DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA Nº 5.910, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria nº 83, de
29 de julho de 2021, e Portaria nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista
o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e demais
elementos que integram o processo de n° 10154.125918/2022-84, resolve:
Art. 1o Autorizar a KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA, a execução da obra
referente ao empreendimento que consiste na instalação de um conjunto de unidades
flutuantes geradoras de energia, Powerships, interligadas com vistas a permitir a geração
de energia elétrica utilizando gás natural (GN) como combustível principal, conectados à
terra através da linha de transmissão, constituído por quatro Usinas Termelétricas (UTEs)
Flutuantes e uma Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação de GNL (FSRU),
a serem ancorados em área específica da Baía de Sepetiba, conforme documentos e
projeto constantes no bojo do processo administrativo nº 10154.125918/2022-84.
Art. 2º A
autorização de obras mencionada no art.
1º refere-se ao
empreendimento que abrange os seguintes trechos: Trecho marítimo (m²): os espaços
físicos em águas públicas necessários aos Powerships, FSRU, embarcação de suporte, pela
interligação entre FSRU e Powerships, pela interligação entre a embarcação de suporte e
a subestação de energia em terra (linha de transmissão de energia elétrica) e pelas torres
de transmissão; Trecho em terra (m²): trajeto da linha de transmissão em terra com as
construções das torres montadas até o vão de entrada na subestação de Zona Oeste, de
Furnas. A área em espelho d' água utilizada é de 186.589,02 m², sendo 166.534,72 m²
dentro da área do Porto Organizado e 20.054,30 m² fora do Porto Organizado até o início
do trecho em terra.
Parágrafo único. Excluem-se da presente autorização a construção de abrigos e
quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros.
Art. 3o
As
obras
ficam condicionadas
ao
cumprimento
rigoroso
das
recomendações técnicas, urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 4° A autorização da obra a que se refere esta Portaria não implica na
transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título.
Parágrafo Único. A KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA. responderá judicial e
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros,
concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele
existentes.
Art. 5o Durante o período de execução da obra a que se refere o art. 1º é
obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível,
confeccionada segundo orientações contidas no link https://www.gov.br/economia/pt-
br/assuntos/patrimonio-da-
uniao/fiscalizacao/EspecificacoesparaconfeccaodePlacasFiscalizao.pdf, com os seguintes
dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União", indicando no final "SPU/RJ".
Art. 6º Esta Portaria tem validade de 12 meses, e entra em vigor na data de sua
publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA SPU/ME Nº 5.929, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em
vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I,
alínea "b" da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a deliberação pelo
Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2 - DIN, por meio da Ata de
Reunião de 29 de junho de 2022 (Processo nº º 19739.132973/2021-43), bem como nos
elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.112949/2021-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Jataí, Estado de Goiás,
de imóvel de propriedade da União, conceituado como nacional interior, obtido por
incorporação de imóvel do DNER, constituído por área de 2.001,40m², localizado na
Avenida Goiás, denominado Área 02 e situado entre a Área 01 da Quadra 74A do Bairro
Jardim Rio Claro e a Área 03 da Quadra F5 da Vila Progresso, Município de Jataí/ G O,
registrado sob a Matrícula nº 65.252 (Área 02) do Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Jataí/GO, e inscrito sob o RIP SPIUnet nº 9433.00070.500-5.
Art. 2º A Doação que se refere o art. 1º, destinar-se-á à regularização da
ampliação da Avenida Goiás.
Art. 3º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 59, DE 1º DE JULHO DE 2022
Suspende efeitos de ato declaratório que cancelou o
Registro Especial de Fabricante
de Cigarros do
estabelecimento da empresa Congo Indústria e
Comércio de Cigarros, Importação e Exportação
Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo
§ 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e
considerando ainda a decisão proferida em 26 de junho de 2022 pelo Juiz Federal
Frederico Botelho de Barros Viana nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1037810-
40.2022.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do
Distrito Federal (4ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Cofis nº 44, de 31 de
maio de 2022, publicado na página 60 da Seção I da edição do Diário Oficial da União nº
109, de 9 de junho de 2022, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº
33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo Único da Portaria Cosit nº 24, de 5 de maio de 2022, publicado no
DOU de 06/05/2022, Seção 1, página 14,
Onde se lê:
"ANEXO ÚNICO
. 1 AT I V I DA D ES
2CHT
.
3META 4 R ES U LT A D O
. Formulação e análise de atos relacionados aos processos de
trabalho da Tributação
1,00
1,21
"
Leia-se:
"ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D ES
CHT
.
META R ES U LT A D O
. Formulação e análise de atos relacionados aos processos de
trabalho da Tributação
1,00
1,23
"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA
PORTARIA DRF/BVT/RR Nº 126, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Delegação
de
competências
no
âmbito
da
D R F/ BV T / R R .
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA/RR, no uso
da(s) atribuições que lhe conferem o arts. 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Receita Federal do
Brasil em Boa Vista/RR, para:
I - gerenciar as ações da Delegacia;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
III - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao
desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
IV - autorizar a instauração de perícias;
V - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e
períodos anteriormente auditados;
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade
de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - gerenciar as mercadorias apreendidas;
VIII- aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas
em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
IX - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo
efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los
nas unidades jurisdicionadas;
X - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
XI - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
XII - declarar revelia em processos administrativos;
XIII - encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público
Federal e, se for o caso, a outros órgãos;
XIV - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou
não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de
escrituração ou falsidade de documentos;
XV - emitir os atos decorrentes das competências da Delegacia, observadas
as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as
competências específicas dos demais servidores da Delegacia;
XVI - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e
financeira;
XVII - administrar os recursos patrimoniais;
XVIII -
aprovar os planos de
trabalho e documentos
exigidos no
planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros,
equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução
dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de
inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes
celebrados na unidade; e
XIX - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de
Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais.
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