DOE 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº136  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022
7.1.6. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão 
considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que 
compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
7.1.7. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar as seguintes rotinas:
a) Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos;
b) Preencher, imprimir e assinar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação pertinente 
à categoria de isenção escolhida pelo candidato;
c) Escanear toda a documentação de sua categoria de isenção, em formato PDF, e enviar por intermédio do sistema eletrônico que será disponibilizado 
no site do Concurso (www.uece.br/cev).
7.2. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará automaticamente inscrito no Concurso.
7.3. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no 
endereço eletrônico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos.
7.3.1. O candidato disporá de dois dias corridos, constantes no Cronograma de Eventos, seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, 
o que deverá ser feito exclusivamente mediante utilização do sistema digital que estará disponível no site www.uece.br/cev, a partir das 8:00 horas 
do primeiro dia até as 17:00 horas do último dia do prazo recursal. Após transcorrido o prazo de que trata esse item não serão aceitos pedidos de 
revisão de indeferimento.
7.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá 
efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame. 
O não pagamento da taxa importará na não participação no certame.
7.4. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, bem como a documentação 
que a ela for referente, serão da inteira responsabilidade do candidato, o qual será responsável por qualquer erro ou falsidade.
7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Pleitear a isenção sem apresentar a documentação exigida neste Edital;
d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;
e) Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital.
7.6. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento 
Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.
7.7. Os documentos descritos no subitem 7.1 e em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias de tais 
documentos.
7.8. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público por outro meio que não seja o que está 
estabelecido neste Edital.
7.9. A CCCD/FUNECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não 
atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
7.10. O candidato que tiver isenção da taxa de inscrição deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, 
a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
7.11. A CCCD/FUNECE expedirá Comunicado com orientações, informações e procedimentos relativos ao envio digital da documentação para solicitação 
de isenção.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao de circulação do 
Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias úteis.
8.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em 
eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele 
estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação.
8.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases do presente Concurso Público sejam divulgados na Internet no 
site do Concurso (www.uece.br/cev), bem como por qualquer outro meio disposto na legislação em vigente.
8.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição de um candidato para outro.
8.5. O período de inscrição e outras informações do Certame constarão do Cronograma de Eventos, que será disponibilizado no endereço eletrônico do 
Concurso Público (www.uece.br/cev).
8.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos e serão feitas somente pela internet, no 
endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 23h59min do último dia do período de inscrição;
b) Pagar a taxa de inscrição, na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. O valor da taxa de inscrição 
é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago exclusivamente por intermédio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que será 
disponibilizado no site das inscrições.
8.6.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em somente um dos Setores de Estudos/Áreas do Concurso;
8.6.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, ou que não estejam em conformidade com o que está estabelecido 
neste Edital.
8.6.3. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 23h59min do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento 
Eletrônico de Inscrição e da geração do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
8.7. Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
8.8. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá 
devolução da taxa em nenhuma hipótese.
8.9. Ao candidato será atribuída total e exclusiva responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e 
impressão do DAE para pagamento da taxa de inscrição.
8.10. As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher o 
Requerimento Eletrônico de Inscrição com dados ou informações não verídicas, dados de terceiros, ou enviar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos 
falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes 
dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
8.11. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CCCD/FUNECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do banco confirmando 
o efetivo pagamento da taxa.
8.12. Não será da responsabilidade da CCCD/FUNECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que:
a) cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente a tal boleto bancário;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data de vencimento.
8.13. Os pedidos de inscrição constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que 
foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados).
8.13.1. No prazo recursal referente a não confirmação de pedido de inscrição, motivado por uma das situações previstas no subitem 8.12, a CCCD/FUNECE 
poderá emitir DAE, com outra data de vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, desde que exista tempo hábil para fazer tal proce-
dimento, as informações do candidato estejam no banco de dados do Concurso como candidato pagante e não cause prejuízo ao andamento do Certame.
8.14. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição de 
Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso.
8.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital do 
Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
8.15.1. No sistema digital do Concurso Público NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;
b) número do CPF.
8.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema do Concurso Público de que 
tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do 
e-mail (cccd@uece.br), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, devidamente preenchido e a cópia da identidade 
(frente e verso), devidamente digitalizados.
8.16. A CCCD/FUNECE considerará, para efeito de formação do banco de dados do Concurso Público, as informações do Requerimento Eletrônico de 
Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a CCCD/FUNECE considerará 
os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os procedimentos referentes 

                            

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