18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 ao Concurso Público. 8.17. A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 8.18. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CCCD/FUNECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos). 8.19. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CCCD/FUNECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), a relação com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita). 8.20. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso on-line contra a não aceitação de inscrição, por meio do endereço eletrônico do Concurso Público. 8.21. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente por intermédio do sistema digital no site www.uece.br/cev, durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitas reclamações referentes à revisão de indeferimento de inscrição. 8.22. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativa ao seu pedido de inscrição. 9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 9.1. Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais. 9.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD/FUNECE. 9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado no site www.uece.br/cev, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, para o e-mail cccd@uece.br. 9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período de inscrição deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial aos candidatos. 9.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 9.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante para a guarda da criança não realizará as provas. 9.5.2. Não haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo empregado na amamentação. 9.6. O resultado dos Pedidos de Condições Especiais será divulgado de acordo com o que consta no Cronograma de Eventos do Concurso. 10. DAS BANCAS EXAMINADORAS 10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, a partir das indicações das Direções de Centros ou de Faculdades, homologadas pelos Conselhos de Centros ou de Faculdades dentro dos prazos previamente estabelecidos pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD. 10.1.1. No caso excepcional das Direções de Centros ou de faculdades não enviarem as composições das bancas examinadoras dentro dos prazos estabelecidos, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD poderá estabelecer as composições das bancas examinadoras, de modo a garantir o cumprimento dos prazos do Cronograma do Concurso 10.2. A banca examinadora de cada setor de estudos/Área será constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, os quais deverão atender as seguintes condições: ter titulação mínima de Mestre, ser docente do ensino superior (na ativa ou aposentado) e ter formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o setor de estudos/área, admitindo-se-que no máximo 01 (um) membro da banca com formação em área afim ou correlata ao setor de estudos/área 10.2.1. Dos 03 (três) membros efetivos da banca examinadora, pelo menos 02 (dois) deles não deverão pertencer à Carreira de docência superior da FUNECE. 10.2.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência ficar a cargo de um professor da FUNECE. 10.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame. 10.4. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este Setor de Estudos/Área poderá: a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a); b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a); c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes; d) Ser ou ter sido orientador ou co-orientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização; e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de estágio pós-doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado; f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. 10.5. Cada membro da banca Examinadora deverá firmar Declaração de compromisso e confidencialidade, atestando que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento previstas no item 10.4 e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso. 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 11.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Assistente de que trata este Edital compreenderá: Prova Escrita Disser- tativa, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando aplicável e Prova de Títulos, de caráter classificatório. 11.1.1. As datas, o conteúdo dos pontos de estudo, locais e horários das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso (www. uece.br/cev). 11.1.2. As provas serão realizadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará, em conformidade com o Cronograma de Eventos do Concurso e de informações complementares divulgadas no endereço eletrônico do Concurso. 11.1.3. Os horários de realização das provas do Concurso serão os oficiais de Fortaleza, Ceará. 11.1.4. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação nas salas de prova do Concurso através do endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev). 11.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso, devendo comparecer ao mesmo com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação (dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários. 11.2.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade: a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares; b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança; c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial; d) Passaporte brasileiro; e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97); g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) Certificado de reservista com foto e assinatura; i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade. 11.3. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil: j) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil; k) Certidão de nascimento ou de casamento; l) CPF; m) Carteira de motorista (modelo sem foto); n) Carteiras de estudante; o) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil; p) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; q) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; r) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; s) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital. 11.3.1. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BoletimFechar