21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 15. DA PROVA DE TÍTULOS 15.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática e Prova Prática, quando aplicável. 15.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados. 15.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está instalada na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato. 15.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obrigatoriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente. 15.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios 15.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos. 15.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital. 15.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada. 15.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candidato no currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que revalidados nos termos da legislação vigente, referentes à: a) Graduação; b) Aperfeiçoamento; c) Especialização; d) Residência; e) Doutorado; f) Livre Docência. 15.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados os seguintes procedimentos: a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado, (i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo; (ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação. b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora; c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontuações que constam do quadro no qual foram inseridos; d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos. 15.9. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos. 15.10. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital e atribuirá nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais 15.11. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá a média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas por cada um dos examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 16. DA CLASSIFICAÇÃO 16.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso 2 (dois) da Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) na prova prática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). O resultado dessa média ponderada será somado a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais. 16.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosa- mente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles. 16.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: a) Tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - LeiFederalno10.741/2003; b) Obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa; c) Obtiver maior nota na Prova Didática; d) Obtiver maior nota na Prova Prática, quando aplicável; e) Tiver maior tempo de exercício de magistério superior; f) Tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 16.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio. 16.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir: a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras: a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos; b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive); c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais, obtido conforme estabelecido na alínea “b” deste subitem. 17.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma Unidade de Ensino da UECE, poderá ser nomeado, se for de seu interesse e do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, desde que esta seja integrante da mesma tabela do Anexo I, durante o prazo de validade deste Concurso Público. 17.2.1. Em atenção às disposições do Decreto estadual nº 34.537/2022, não será permitida a aplicação da regra prevista no item 17.2 deste edital em vagas de tabelas diferentes, ficando previsto que as vagas do Banco Reserva da Tabela 01 só podem ser utilizadas nos setores de estudos/área previstas naquela tabela. Da mesma forma ocorrerá com as vagas previstas na Tabela 02 do Anexo I do Edital. 17.3. Para efeito da nomeação de que trata o item 17.2, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Reserva, respeitando-se as Tabelas 01 e 02 previstas no Anexo I deste Edital, nos termos do item 17.2.1. 17.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens será feita para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF), respeitada a divisão prevista nas Tabelas 01 e Tabela 02 do Anexo I deste Edital. 17.3.2. Excepcionalmente, em decorrência de vacância de cargo, poderá ser aplicada a regra prevista no item 16.2 entre as Tabelas 01 e Tabela 02 do Anexo I deste edital, desde que todas as 182 vagas inicialmente previstas na Tabela 02 tenha sido preenchidas. 17.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de Nota Final (NF) entre dois ou mais candidatos serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital. 17.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de acordo com as seguintes regras: a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Reserva dos Concursos Públicos para Professor Assistente anteriores, que se encontram em plena validade, se houver; b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver; c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Reserva deste Concurso Público integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vaga, se houver. 17.6. O candidato de Banco de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será considerado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, deste Concurso Público. 17.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo em qualquer das etapas do Concurso Público, à Comissão Coordenadora de Concurso Docen-Fechar