DOE 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº136  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022
13.1.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado 
do Concurso e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
13.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
13.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário 
do início e término de sua prova.
13.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora 
de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita Dissertativa, estabele-
cendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.
13.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
13.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
13.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente 
da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua 
Prova Didática.
13.2.4. A representação de que trata o subitem 13.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de 
Documento de Identidade do candidato.
13.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev, após o sorteio de cada horário.
13.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue 
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento 
necessários à realização da Prova Didática do candidato.
13.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 13.12.
13.4. No dia da prova didática, o candidato deverá chegar ao seu local de prova com antecedência de, pelo menos 30 minutos, do horário marcado para o 
início de sua prova.
13.4.1. Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD, da 
Banca Examinadora ou dos fiscais.
13.4.2. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos 
e outros materiais que serão utilizados na aula.
13.4.3. Não haverá tolerância para ingresso do candidato na sala de prova, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar 
na sala de prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.
13.5. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
13.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
13.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem 
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito 
após o encerramento da aula.
13.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes.
13.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabe-
leçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 ou outras pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de 
distanciamento e afim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao 
candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário as 
atividades inerentes ao certame.
13.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
13.11. A prova didática terá gravação, que será realizada exclusivamente pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD-FUNECE.
13.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
13.13. A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com 
arredondamento para duas casas decimais.
13.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que 
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou 
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
14. DA PROVA PRÁTICA
14.1. A Prova Prática será aplicada para o Setor de Estudo/Área: Canto coral e Técnica vocal e terá caráter eliminatório e classificatório.
14.2. Somente participará da Prova Prática o candidato aprovado na Prova Didática.
14.3. A Prova Prática constará de uma peça coral a 4 vozes, com um coral de câmera disponibilizado pelo Curso de Música da Universidade Estadual do 
Ceará, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. A peça coral sorteada com 24 (vinte e quatro) horas corridas de 
antecedência, dentre a lista de partituras disponibilizadas no programa do respectivo setor de Estudos/área, que será disponibilizada em até 05 (cinco) dias 
úteis antes do início do prazo de inscrição previsto neste Edital
14.3.1. O local de realização da Prova Prática será no auditório do Curso de Música da Universidade Estadual do Ceará, Bloco F, Campus do Itaperi
14.3.2. A UECE disponibilizará um piano para a utilização do candidato. Quaisquer outros recursos que o candidato achar necessário deve ser 
providenciado pelo candidato.
14.4. No início da Prova Prática, o candidato deverá entregar a cada Membro da Banca Examinadora o plano de aula.
14.5. Depois de autorizado a ingressar na sala de Prova Prática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros 
materiais que serão utilizados na aula.
14.5.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima da aula.
14.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Prática do próximo candidato.
14.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato nem fazer ques-
tionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após 
o encerramento da aula.
14.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Prática de qualquer um de seus concorrentes.
14.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula.
14.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
14.11. O sorteio do ponto/partitura de cada candidato se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, com intervalo de 
uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Didática, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Prática.
14.11.1. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Coordenadora de 
Concurso Docente realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto/partitura sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário 
previsto para o início de sua Prova Prática.
14.11.2. A representação de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia 
de Documento de Identidade do candidato.
14.12. Cada examinador atribuirá nota à Prova Prática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando 
a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a quatro pontos): compreendendo a explanação dos aspectos estilísticos da peça apresentada;
b) técnicas de ensino adotadas, habilidades práticas (zero a quatro pontos): compreendendo aplicação da técnica vocal com o coral de câmera e o 
solfejo individual do candidato de cada voz da partitura sorteada
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto): compreendendo a didática utilizada para montagem do ensaio da peça com o coral de 
câmera e o resultado sonoro obtido;
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto): compreendendo o gestual usado para a comunicação e ensaio das vozes com o coral 
de câmera.
14.13. A nota da Prova Prática (NPP) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com 
arredondamento para duas casas decimais.
14.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Prática no dia e horário marcados ou que 
obtiver nota da Prova Prática (NPP) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero).

                            

Fechar