78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 CATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” 6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de NATÁLIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: NATÁLIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, CPF: 006.734.303-16 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 27 de junho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº495/2022, de 30 de junho de 2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE, VINCULADA À SECRETARIA EXECUTIVA DO FEDAF, COMPOSTA POR TÉCNICOS (AS) ORIUNDOS DAS COORDENADORIAS FINALÍSTICAS, UGP´S E/OU VINCULADAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 93, incisos I e II, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43 de 14 de outubro de 1999, artigo 50, da Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, considerando a Lei complementar Nº 66 de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Complementar Nº 245 de 15 de junho de 2021, disciplinada pelo Decreto Estadual Nº 34.727 de 12 de maio de 2022. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão de Análise, vinculada à Secretaria Executiva do FEDAF, composta por técnicos (as) oriundos das Coordenadorias Finalísticas, UGP´s e/ou vinculadas à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA na forma da Lei complementar Nº 66 de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Complementar Nº 245 de 15 de junho de 2021, disciplinada pelo Decreto Estadual Nº 34.727 de 12 de maio de 2022. Art. 2º São competências da Comissão de Análise: I. Elaborar o Edital de Chamada Pública; II. Elaborar os instrumentos formais de apresentação das Manifestação de Interesse; III. Elaborar o manual para apresentação do Pedido de Financiamento; IV. Elaborar a relação de itens financiáveis e padronizados (produtos e serviços), o manual para apresentação dos Projetos Básico e/ou Executivos; os Projetos Básico e/ou Executivos padronizados; V. Elaborar os manuais de atendimento aos aspectos normativos, sanitários, licenciamentos, outorgas, quando aplicáveis, dentre outros documentos que se fizerem necessários; VI. Analisar Manifestações de Interesse apresentadas; VII. Elaborar parecer para as Manifestações de Interesse; VIII. Organizar a tabela de ranqueamento das MI´s classificadas; IX. Elaborar Relatório de Avaliação das MI´s; X. Analisar os Projetos de Financiamento das MIs selecionadas; XI. Emitir parecer para os Projetos de Financiamento; XII. Elaborar Relatório de Avaliação dos Projetos de Financiamento; XIII. Acompanhar a implantação dos Projetos; e XIV. Analisar e julgar possíveis pedidos de recursos administrativos. § 1º Ocorrendo o impedimento e/ou vacância do cargo de algum dos membros da Comissão, o (a) representante impedido deverá ser imediatamente substituído por um (a) técnico (a) que possua qualificação equivalente à do (a) substituído (a), sem que haja prejuízo da continuidade das atividades da Comissão no presente Edital e sem necessidade de divulgação de novo Edital; § 2º A Comissão de Análise poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar autenticidade das informações e documentos apresentados pelos (as) PROPONENTES. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. § 3º A Comissão trabalhará de forma integrada na condução do processo de análise e seleção de PROPONENTES, não havendo função diferenciada entre seus membros, à exceção da PRESIDENCIA. § 4º É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de MI´s em que: a) Haja interesse direto ou indireto seu; b) Esteja participando da equipe de elaboração da MI´s seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; c) Esteja participando como proponente seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou d) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou de seus respectivos cônjuges ou companheiros. Art. 3º Designar os membros da Comissão de Análise vinculada à Secretaria Executiva do FEDAF, composta por técnicos (as) oriundos das Coordenadorias Finalísticas, UGP´s e/ou vinculadas da Secretaria do Desenvolvimento Agrário: COMISSÃO COORDENAÇÃO MEMBRO FEDAF PRESIDENTE: Marco Aurélio Cesar de Vasconcelos TITULAR: Ilo Pinheiro Cavalcante TITULAR: Maria Evany Pompeu de Amorim TITULAR: Maristela Calvário Pinheiro CODEA TITULAR: Aricles Fernandes de Queiroz SUPLENTE: Viviany Maria Mota Macedo CODAF TITULAR: José Gilber Vasconcelos Lopes SUPLENTE: Marcos Hermogenes Moura CODECE TITULAR: Cleber Leite Pereira SUPLENTE: Josafá Martins de Oliveira PPF TITULAR: Francisco Humberto de Carvalho Neto SUPLENTE: Francisca Lúcia Ferreira de Sousa COÁGUA TITULAR: Iana Xênia Madeira Alexandre SUPLENTE: Débora Késsia Nobre Camurça CODEP TITULAR: Antônio Nunes de Oliveira SUPLENTE: Paulo Roberto Pinho Arruda COPEA TITULAR: Julianna Albuquerque Martins SUPLENTE: Ricardo Albuquerque Rebouças Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, em 30 de junho de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** ***Fechar