DOE 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº136  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022
CATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo 
qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, 
pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” 6 Desse modo, entende-se que é possível 
a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de NATÁLIA 
FERREIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer 
técnico no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 (Pessoa 
Física) 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da 
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: 
NATÁLIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, CPF: 006.734.303-16 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que 
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei 
Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 27 de junho 
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº495/2022, de 30 de junho de 2022. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE, VINCULADA À SECRETARIA EXECUTIVA 
DO FEDAF, COMPOSTA POR TÉCNICOS (AS) ORIUNDOS DAS COORDENADORIAS FINALÍSTICAS, UGP´S 
E/OU VINCULADAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. 
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas 
pelo Art. 93, incisos I e II, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43 de 14 de outubro de 1999, artigo 50, 
da Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, considerando a Lei complementar Nº 66 de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Complementar 
Nº 245 de 15 de junho de 2021, disciplinada pelo Decreto Estadual Nº 34.727 de 12 de maio de 2022. RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão de Análise, vinculada à Secretaria Executiva do FEDAF, composta por técnicos (as) oriundos das Coordenadorias Finalísticas, 
UGP´s e/ou vinculadas à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA na forma da Lei complementar Nº 66 de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei 
Complementar Nº 245 de 15 de junho de 2021, disciplinada pelo Decreto Estadual Nº 34.727 de 12 de maio de 2022.
Art. 2º São competências da Comissão de Análise:
I. Elaborar o Edital de Chamada Pública; 
II. Elaborar os instrumentos formais de apresentação das Manifestação de Interesse; 
III. Elaborar o manual para apresentação do Pedido de Financiamento; 
IV. Elaborar a relação de itens financiáveis e padronizados (produtos e serviços), o manual para apresentação dos Projetos Básico e/ou Executivos; 
os Projetos Básico e/ou Executivos padronizados; 
V. Elaborar os manuais de atendimento aos aspectos normativos, sanitários, licenciamentos, outorgas, quando aplicáveis, dentre outros documentos 
que se fizerem necessários; 
VI. Analisar Manifestações de Interesse apresentadas; 
VII. Elaborar parecer para as Manifestações de Interesse; 
VIII. Organizar a tabela de ranqueamento das MI´s classificadas; 
IX. Elaborar Relatório de Avaliação das MI´s; 
X. Analisar os Projetos de Financiamento das MIs selecionadas; 
XI. Emitir parecer para os Projetos de Financiamento; 
XII. Elaborar Relatório de Avaliação dos Projetos de Financiamento; 
XIII. Acompanhar a implantação dos Projetos; e
XIV. Analisar e julgar possíveis pedidos de recursos administrativos. 
§ 1º Ocorrendo o impedimento e/ou vacância do cargo de algum dos membros da Comissão, o (a) representante impedido deverá ser imediatamente 
substituído por um (a) técnico (a) que possua qualificação equivalente à do (a) substituído (a), sem que haja prejuízo da continuidade das atividades da 
Comissão no presente Edital e sem necessidade de divulgação de novo Edital; 
§ 2º A Comissão de Análise poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar autenticidade das informações e documentos apresentados 
pelos (as) PROPONENTES. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 
§ 3º A Comissão trabalhará de forma integrada na condução do processo de análise e seleção de PROPONENTES, não havendo função diferenciada 
entre seus membros, à exceção da PRESIDENCIA.
§ 4º É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de MI´s em que: 
a) Haja interesse direto ou indireto seu; 
b) Esteja participando da equipe de elaboração da MI´s seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, 
até o terceiro grau; 
c) Esteja participando como proponente seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
d) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou de seus respectivos cônjuges ou companheiros. 
Art. 3º Designar os membros da Comissão de Análise vinculada à Secretaria Executiva do FEDAF, composta por técnicos (as) oriundos das 
Coordenadorias Finalísticas, UGP´s e/ou vinculadas da Secretaria do Desenvolvimento Agrário: 
COMISSÃO
COORDENAÇÃO
MEMBRO
FEDAF
PRESIDENTE: Marco Aurélio Cesar de Vasconcelos
TITULAR: Ilo Pinheiro Cavalcante
TITULAR: Maria Evany Pompeu de Amorim
TITULAR: Maristela Calvário Pinheiro
CODEA
TITULAR: Aricles Fernandes de Queiroz
SUPLENTE: Viviany Maria Mota Macedo
CODAF
TITULAR: José Gilber Vasconcelos Lopes
SUPLENTE: Marcos Hermogenes Moura
CODECE
TITULAR: Cleber Leite Pereira
SUPLENTE: Josafá Martins de Oliveira
PPF
TITULAR: Francisco Humberto de Carvalho Neto
SUPLENTE: Francisca Lúcia Ferreira de Sousa
COÁGUA
TITULAR: Iana Xênia Madeira Alexandre
SUPLENTE: Débora Késsia Nobre Camurça
CODEP
TITULAR: Antônio Nunes de Oliveira
SUPLENTE: Paulo Roberto Pinho Arruda
COPEA
TITULAR: Julianna Albuquerque Martins
SUPLENTE: Ricardo Albuquerque Rebouças
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, em 30 de junho de 2022. 
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
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