DOE 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº136  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2020 
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VIDA MELHOR, PARA O FIM NELE INDICADO;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO VIDA MELHOR, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.166.852/0001-00; 
V - ENDEREÇO: rua Monte Líbano, rua C, n° 168, Cachoeira, Canindé/Ce, CEP n° 62.700-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05280435/2022 e Parecer Jurídico nº. 464/2022;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°. 036/2020 de prestação de serviço para implemen-
tação de tecnologia social de acesso rua n° 06 – CISTERNAS ESCOLARES DE 52 MIL LITROS, justificando pela necessidade de execução do projeto, 
haja visto que não haverá tempo hábil para conclusão da construção das mesmas, até a data do dia 30/06/2022, devido ao período chuvoso durante o ano 
de 2022 sendo assim a necessidade do aditivo de prazo de 01 (um) mês, para que seja realizado a conclusão contado a partir de 01/07/2022;  IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: prazo de 01 (um) mês, para que seja realizado a conclusão contado a partir 
de 01/07/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 036/2020, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO 
Secretária de Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA Representante Legal da Empresa. 
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº055/2022 
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: ASSO-
CIAÇÃO COLETIVA DE NOVA VIDA I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.468.561/0001-45. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do 
Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COLETIVA DE NOVA VIDA 
I do seguinte bem móvel: 1 ensiladeira, patrimônio nº48512, no valor R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais). A presente Permissão terá vigência 
por 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes por igual período, resguardando a 
conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. 
JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COLETIVA DE NOVA VIDA I. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA 
TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Associação SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 30 de junho de 2022. 
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº140/2022 
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE ARARENDÁ – AMAR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.201.504/0001-32. OBJETO: Pela presente Permissão 
de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DE ARARENDÁ – AMAR, do seguinte bem móvel: 1 trator sobre rodas, motor turbinado 3 cilindros, 79 CV, transmissão, 8 velocidades 
frente, 2 A RE, Tração 4x4, sistema hidráulico 3 pontos, patrimônio nº 51652, Chassi: NH1586547, valor R$ 220.375,00 (duzentos e vinte mil, trezentos e 
setenta e cinco reais). A presente Permissão terá vigência por 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por 
interesse das partes por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em 
reaver o próprio bem em caso de interesse público. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARARENDÁ – 
AMAR. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do 
cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MANOEL 
OLAVO LEITÃO Representante Legal da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 30 de junho de 2022. 
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (PE) Nº20220012/SDA/CE PROCESSO Nº07529854/ 
Concluídos os trabalhos por parte da Central de Licitações da PGE (CELIC), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Forta-
leza – Ceará, referente ao Pregão Eletrônico (PE) Nº 20220012/SDA/CE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, 
MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA A NOVA SEDE DA UGP/ PSJ III 2ª FASE, LOCALIZADA NA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA/CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, informamos que foi proclamada como vencedora: A empresa STATUS 
OBRAS, PROJETOS E INSTALAÇÕES RIRELI - ME – CNPJ: 22.552.791/0001-03, com o valor de R$ 140.009,85 (cento e quarenta mil, nove reais e 
oitenta e cinco centavos). Considerando o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e o mais que consta nos autos do processo, 
ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Fortaleza - Ceará, 27 de 
junho de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária do Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, 
em Fortaleza, 27 de junho de 2022. 
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº501/2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORES FISCAIS ESTADUAIS AGROPECUÁRIOS, 
MÉDICOS VETERINÁRIOS, PARA A EXECUÇÃO DE SUPERVISÕES PARA ESTABELECIMENTOS CÁRNEOS 
E ABATEDOUROS DE CARNES E DERIVADOS. 
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, considerando 
o contido na Lei Estadual nº 17.172/2020 e em seu regulamento, decreto Estadual nº 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos 
Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual—SIE, considerando a Portaria ADAGRI nº 1245/2019, publicada no DOE 
em 30/12/2019, que dispõe sobre os programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal, registrados no Serviço de Inspeção 
Estadual – SIE/ADAGRI, bem como as diretrizes para verificação pelo Serviço de Inspeção Estadual, e ainda o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, 
que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal; e considerando 
a necessidade de realizar supervisões técnico-administrativas nos estabelecimentos cárneos e abatedouros de carnes e derivados com registro no Serviço de 
Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI; RESOLVE: 
Art. 1º – Fica estabelecida supervisões técnico-administrativas nos Programas de Autocontrole e as diretrizes para verificação pelo Serviço de 
Inspeção Oficial, bem como avaliação documental nos estabelecimentos cárneos e abatedouros de carnes e derivados com registro no Serviço de Inspeção 
Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. 
Art. 2º - As supervisões serão realizadas pelos auditores-fiscais estaduais agropecuários, médicos veterinários, designados pela ADAGRI, conforme 
abaixo: 
N°
MÉDICO VETERINÁRIO (A)
 MATRÍCULA
01
ARQUELAU NOBRE NOJOSA
169437 1 1
02
LUENNY CARLA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAÚJO
199858 1 4

                            

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