83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA AHCOR - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP, com sede na Rua Antônio Cavalcante Rangel, 309, Ponta da Serra, Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 07.901.411/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ISAAC BEZERRA VIEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2002028015930 – SSP/ CE, e do CPF nº 021.814.703-16, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 176/2021, publicado no D.O.E de 27.08.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso II, alínea d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato, ora aditado, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Santana do Cariri do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo referente ao reequilíbrio econômico-financeiro de R$ 412.038,90 (quatrocentos e doze mil, trinta e oito reais e noventa centavos), passando o valor global do contrato de R$ 1.190.334,60 (um milhão, cento e noventa mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) para R$ 1.602.373,50 (um milhão, seiscentos e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), conforme a justificativa exarada no Relatório do Gestor/COPEM/SEDUC, às fls. 31 e 32, e a IG Nº 1175979, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 28 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, ISAAC BEZERRA VIEIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Déborah Azevedo , 2. Enaldo S. de Paula. Fortaleza 30 de junho de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 203/2022/PROCESSO Nº04360885/2022 E 05669944/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, CONTRATADA: EMPRESA MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, n.º 101, sala 214, Condomínio Eusébio Center, Parnamirim, CEP. 61.760-000, Eusébio/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001- 18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu bastante procurador Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96018006129 e do CPF nº 848.282.503-87, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), visando atender aos servidores, alunos e colaboradores eventuais da Secretaria da Educação – SEDUC/Sede e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e a proposta da contratada. 3.2. Os serviços de que trata o item 5 do Projeto Básico contemplam: 3.2.1. Emissão, serviços de reservas em geral, marcação e remarcação de passagens terrestres com fornecimento de bilhete e taxa de embarque. 3.2.2. Assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, como também de tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes, desembaraço de bagagens. 3.2.3. Entrega de bilhetes de passagens fora do horário de expediente comercial, em finais de semana, feriados, através de telefone celular ou outro meio de comunicação, colocado à disposição dos passageiros nos postos ou agências de turismo. 3.2.4. Quando solicitado, dispor um funcionário para atender temporariamente os serviços objeto desta licitação, de forma imediata. 3.2.5. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si. 3.2.5. Prestar os serviços acima descritos mediante solicitação da SEDUC de forma permanente e regular, nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento sem interrupção, seja por motivos de férias, descansos semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 3.2.6. Compra de passagens por qualquer empresa de transportes terrestres a critério da SEDUC. 3.2.7. Os serviços emitidos e não utilizados poderão ser cancelados pela agência contratada, desde que solicitados em tempo hábil. 3.2.8. Os serviços emitidos, pagos e não utilizados terão seus valores ressarcidos pela CONTRATADA à SEDUC. 3.2.9. Para a prestação da execução dos serviços, a agência contratada deverá dispor de um sistema de controle interno eletrônico, que possibilite a gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., que atenda os serviços especificados neste Termo. 3.2.10. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela execução do objeto deste Termo, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços. 3.2.11. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto, para adoção das medidas cabíveis. 3.2.12 Emitir e entregar o bilhete em no máximo 24 horas, após solicitação formal do serviço a CONTRATANTE. 3.2.13. Emissão, serviços de reserva em geral, marcação, remarcação, desdobramento e reconfirmação de passagens terrestres com fornecimento de bilhete e taxa de embarque, para locais, dias e horários solicitados, inclusive retorno. 3.2.14. Entrega de passagens ou outros documentos correlatos, em tempo hábil, na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.2.15. A emissão e entrega de bilhete de passagem terrestre para o interior do Estado do Ceará (exceto Regiões Metropolitanas de Fortaleza), de ida e volta por uma mesma empresa rodoviária. 3.2.16. Emissão de bilhete somente ida ou somente volta, de acordo com a solicitação feita a CONTRATANTE. 3.2.17. Marcação de poltronas em ônibus. 3.2.18. Reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado. 3.2.19. Informação a CONTRATANTE de todas as opções de horários para o trecho e o dia pesquisados, destacando a opção de menor custo. 3.2.20. Substituição dos bilhetes de passagens rodoviárias não utilizadas por outro, com novo itinerário, quando solicitado. 3.2.21. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas Empresas. 3.2.22. Fornecimento, durante toda a execução do contrato, dos bilhetes de passagens rodoviárias, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição. 3.2.23. Disponibilizar, sem ônus, acesso ao seu sistema de controle interno eletrônico. 3.2.24. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus, sempre que necessário. 3.2.25. Discriminação de serviços de atendimento que poderão ser oferecidos pelo licitante, no processo operacional de solicitação e emissão de passagens. 3.2.26. Manter serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, com entrega de bilhetes de passagens fora do horário de expediente comercial, em finais de semana, feriados através de telefone celular ou outro meio de comunicação. 3.2.27. Remeter a CONTRATANTE, as tabelas atualizadas das tarifas de passagem, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive àquelas decorrentes de promoções. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 31/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva, caso finalize o processo do Pregão da Ata de Registro de Preço da SEPLAG Nº 20220002 ou o processo de Pregão Eletrônico da SEDUC Sob Nº 1002722/20221. 8.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.3. A publicação resumida do instru- mento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.122.211.20763.15.339033.10000.0 22100022.12.362.433.10139.03.339033.20700.1 22100022.12.122.211.10104.03.339033.20700.1 22100022.12.361.431.10121.03.339033.20700.1 22100 022.12.366.433.10143.03.339033.27303.1 . DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO - Representante legal da empresa - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Luciely de Brito Pereira, 2.Ilegível . Fortaleza 30 de junho de 2022 Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA PROCESSO Nº06485693/2022 - INÍCIO LOTE 309/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / ESCOLA: 23041404 - EEM WALDEMAR ALCÂNTARA. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANTONIA JOSIMEIRY DE SOUSA LIRA - CPF: 01202754309 - MATRÍCULA: 22200181010951 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 24/06/2022 a 02/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 2102,23; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.239,53 ( TREZE MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23041404 - EEM WALDEMAR ALCÂNTARA e os Professores constantes neste extratoFechar