DOE 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº136  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº021/2022 
PRÉ-RESERVA: 1175464 
Considerando o disposto nos autos do processo n° 04360001/2022, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art 6º, § 1º da Lei Estadual 
nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°021/2022, para a concessão de apoio financeiro 
a ASSOCIAÇÃO DE STAND UP PADDLE DO CEARÁ – ASUPCE, inscrita no CNPJ sob o nº: 97.551.517/0001-00, no valor de R$ 15.000,00 
(quinze) mil reais. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juven-
tude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 2100001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01 – 12592. Fortaleza/CE, 30 de Junho de 2022. 
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Ceará. SECRETÁRIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022. 
Bergson Gomes Bezerra 
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº211/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº211/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
NºDE 
PARCELAS
800329-3-5
1820
VICTOR 
HUGO 
MAGALHAES 
ALEXANDRE
Auditor Fiscal  
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Contabilidade  
Geral do 
Estado
Mestrado 
Profissional 
em 
Administração
Universidade 
de Fortaleza 
(UNIFOR)
Abril/22 a 
Setembro/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
1.00.00 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO 
DA DESPESA: 
33901800
440,00
6
*** *** ***
PORTARIA Nº212/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº212/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
NºDE 
PARCELAS
105859-1-0
1727
FABIO RENATO 
ARRUDA 
COELHO
Auditor Fiscal  
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Núcleo 
Setorial de 
Produtos 
Automotivos
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Publico
Universidade 
de Federal do 
Ceará (UFC)
Março/22 a 
Fevereiro/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001 
FONTE: 1.00.00 
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO 
DA DESPESA: 
33901800
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº214/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº214/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
NºDE 
PARCELAS
497585-1-0
1808
ELMO 
HENRIQUE 
FERNANDES 
BEZERRA
Auditor Fiscal  
da Receita 
Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal 
Quixeré
Mestrado 
Profissional 
em Economia
Universidade 
Federal do 
Ceará
Março/22 a 
Fevereiro/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001 
FONTE: 1.00.00 
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO 
DA DESPESA: 
33901800
440,00
24
*** *** ***

                            

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