93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do AFASTAMENTO do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0506/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº00106887/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROTERDAN FERNANDES ABREU, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) Nº48063713, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO ACADEMICO EM ENGENHARIA DE TELEINFORMATICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 26 de Março de 2022 a 25 de Março de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do AFASTAMENTO do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0509/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº04853750/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FILIPE PINHEIRO RODRIGUES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) Nº30366514, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do AFASTAMENTO do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0510/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº05016240/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA NATALIA DUARTE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) Nº30493710, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do AFASTAMENTO do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0531/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº01776541/2022 e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único, da Lei Nº9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora MARÍLIA NOGUEIRA CARVALHO, ocupante do cargo de Professor Adjunto, Ref. I, do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, matrícula Nº3004911-X, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data de publicação desta portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 08 de junho de 2022. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº0552/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº05266025/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LIANA DE OLIVEIRA BARROS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) Nº48108113, lotado(a) na Secre- taria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SAÚDE COLETIVA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do AFASTAMENTO do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0669/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatu- tárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Nº01019716/2022, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei Nº9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual Nº15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução Nº1079/2014-CONSU,Fechar