95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072954396, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUCAS EVANGELISTA DA COSTA, CPF 09770933368, ocupante da função de AGENTE PENITENCIARIO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00399612, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,99%, a partir de 29/06/2007, conforme laudo médico nº 2007/014939 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 1034,37 (UM MIL E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei nº 15.098/2011 547,27 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974 122,99 Gratificação de Risco de Vida de 40% - Art. 132 inciso VI da Lei nº 9.826/1974 218,90 Gratificação de Localização Carcerária de 100% - Lei nº 13.095/2001 547,27 TOTAL 1436,43 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2022, que concedeu aposentadoria à LUCAS EVANGELISTA DA COSTA, matrícula nº 00399612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6459871/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLOTILDE HOLANDA ALBANO, CPF 31942083300, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0256971X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017 3.906,22 Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 917,96 Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 873,83 Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 132,00 TOTAL 5.830,01 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA CLOTILDE HOLANDA ALBANO, matrícula nº 0256971X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5812877/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LUCIA DE FATIMA CHAVES NUNES BRAGA, CPF: 21920982353, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 40511210, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2016, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 15.747/2014 2.094,22 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, § 1° da Lei Estadual n° 9.826/1974 209,42 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto Estadual n° 22.077/A /1992 418,84 Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, § único, inciso I da Lei Estadual n° 12.078/1993 732,97 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual n° 12.287/1994 1.047,11 TOTAL 4.502,56 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00028503/1993 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA DOS SANTOS, CPF nº 043.489.313-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04786815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas - Lei n°12.611/1996 222,26 Progressão Horizontal de 25% (art.43, da Lei n° 9.826/1974) 55,57 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1° da Lei n° 11.072/1985) 88,90 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32, da Lei n°12.066/1993) 22,33 TOTAL 389,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à Terezinha dos Santos, matrícula nº 04786815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6748808/2014, RESOLVE REVER o Ato datado de 29/06/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/09/2015, julgado legal pela Resolução nº 0142/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora LUCIA DE FATIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA LEAO, CPF 12307459391, matrícula nº 40541519, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de Terapeuta Ocupacional, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, classe II, nível/referência 11, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.215,76 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 439/2020, datada de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/05/2020 que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe II, Referência 11 para a Classe II, Referência 12, FIXAR, a partir de 15/10/2014, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:Fechar