96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014 1.468,09 Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 146,81 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 293,62 Gratificação Especial de Desempenho de 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993 734,04 Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994 734,04 TOTAL 3.376,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2021 I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortale- za-CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 007/2021, a prorrogação do prazo de vigência contratual; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ 1.523.557,20(Um milhão, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), que deverá ser pago, mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 20 de julho de 2022 até 19 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 28/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia-Presidente da CEARAPREV-CONTRATANTE e José Lassance de Castro Silva-Presidente da ETICE-CONTRATADA . João Marcos Maia ORDENADOR DE DESPESAS *** *** *** OFÍCIO Nº177/2022 GABIN/CEARAPREV FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022 À empresa NEW QUALITTY COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ N° 32.279.643/0001-02. Av. Oliveira Paiva, nº. 1600, loja 11 – Cidade dos Funcio- nários Fortaleza/CE. CEP: 60.822-130. Referência: Processo ViProc n.º 05370787/2022. ASSUNTO: Notificação para apresentação de defesa prévia 1. A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, neste ato representada por seu presidente, o Sr. João Marcos Maia, vem NOTIFICAR a Empresa NEW QUALITTY COMERCIAL LTDA, já qualificada no instrumento contratual (ordem de compra) nº 39533/2022, acerca dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS REFERÊNCIA LEGAL SANÇÕES CORRELATAS Descumprimento do instrumento contratual (ata de registro de preço). Cláusula Sexta, subcláusulas terceira e ordem de compra nº 39533/2022. Cláusula décima primeira e subcláusulas da Ata de Registro de Preço, e demais legislações administrativa, cível e criminal. 2. Diante das informações aduzidas na folha de informação e despacho nº 073/2022 da Gerência Administrativa, emitida em 14/06/2022, a qual a empresa supramencionada não tem interesse em fornecer o produto, flagrantemente percebida diante das tentativas de localizar o proprietário, muitas vezes ignorando até ligações telefônicas; 3. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Dr. João Marcos Maia, Presidente da CEARAPREV, no endereço Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.060-120, telefone (085) 31080145, no 1º Andar, Gerência de Compras e Contratos na sala da Diretoria Administra- tivo-Finaceira-DIAF, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula décima primeira, em sua subcáusula segunda da Ata de Registro de Preço, que reza em seu texto que havendo inadimplementos de suas obrigações ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como nas disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 05370787/2022, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Gerência de Compras e Contratos desta CEARAPREV, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia. Atenciosamente, João Marcos Maia PRESIDENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa ITEGRA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 09.111.916/0001-93, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2022. José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº456/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MYRLA DE SOUSA LOPES, ocupante do cargo de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, matrícula nº 300634-5-7, desta Secretaria, a viajar às cidades de Camocim e Jijoca, no período de 30.06 a 01.07.2022, a fim de participar da inauguração Praia Acessível, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA N°120/2022-SEAS, de 30 de junho de 2022. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº12/2022 para investigar e apurar possível cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 06464432/2022 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realizaçãoFechar