105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 6 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA 325.150 R$ 0,2500 R$ 81.287,50 7 ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 213.700 R$ 0,3445 R$ 73.619,65 8 SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP 134.472 R$ 0,5250 R$ 70.597,80 10 UNI HOSPITALAR CEARA LTDA 3.200 R$ 77,0000 R$ 246.400,00 11 1.452 R$ 7,4500 R$ 10.817,40 12 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA 194.504 R$ 17,0000 R$ 3.306.568,00 13 HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A 15.435 R$ 18,2000 R$ 280.917,00 14 15.510 R$ 18,2000 R$ 282.282,00 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 11.473.389,58 Fortaleza/CE, 29 de junho de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2022 PROCESSOS: 04699521/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriqueci- mento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 40.447,29(Quarenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual por via indenizatória, vinculada ao Contrato 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no mês de Abril de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção.HOSPITAL SÃO JOSÉ, em Fortaleza, 28 de junho de 2022 Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2022 PROCESSOS: 04699548/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.579,90 (Dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual por via indenizatória, vinculada ao Contrato 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no mês de Abril de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL SÃO JOSÉ, em Fortaleza, 28 de junho de 2022 Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº:08415445/2021 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a alínea “c” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 107.512,00 (cento e sete mil, quinhentos e doze reais), junto à EMPRESA AGAMENON DE SOUZA REBOUÇAS - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 14.697.099/0001-37, cujo objeto é aquisição de CARNES (PEIXES), de acordo com o contrato nº 137/2021, vigente até 22 de março de 2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 1268/2020, em razão da majoração imprevisível dos preços. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2022. Francisco Daniel de Sousa DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº04699645/2022 A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 36.397,20 (Trinta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº04699130/2022 A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria- -Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 10.616,93 (Dez mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** ***Fechar