DOE 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº136  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
6
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA
325.150
R$ 0,2500
R$ 81.287,50
7
ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
213.700
R$ 0,3445
R$ 73.619,65
8
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
134.472
R$ 0,5250
R$ 70.597,80
10
UNI HOSPITALAR CEARA LTDA
3.200
R$ 77,0000
R$ 246.400,00
11
1.452
R$ 7,4500
R$ 10.817,40
12
SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
194.504
R$ 17,0000
R$ 3.306.568,00
13
HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A
15.435
R$ 18,2000
R$ 280.917,00
14
15.510
R$ 18,2000
R$ 282.282,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 11.473.389,58 
Fortaleza/CE, 29 de junho de 2022. 
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2022 
PROCESSOS: 04699521/2022 
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei 9.808/1973, a fim de atender às 
necessidades do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia. CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais 
legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriqueci-
mento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 40.447,29(Quarenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), junto à 
SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação 
com eficácia pós-contratual por via indenizatória, vinculada ao Contrato 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no 
mês de Abril de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias 
elencadas na convenção.HOSPITAL SÃO JOSÉ, em Fortaleza, 28 de junho de 2022 
 Francisco Edson Buhamara Abreu
 ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2022 
PROCESSOS: 04699548/2022 
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei 9.808/1973, a fim de atender às 
necessidades do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia. CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais 
legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento 
ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.579,90 (Dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos), junto à SERVIARM 
– SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia 
pós-contratual por via indenizatória, vinculada ao Contrato 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no mês de Abril 
de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas 
na convenção. HOSPITAL SÃO JOSÉ, em Fortaleza, 28 de junho de 2022 
 Francisco Edson Buhamara Abreu
 ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº:08415445/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a alínea “c” 
do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 107.512,00 (cento e sete mil, quinhentos e doze reais), junto à EMPRESA 
AGAMENON DE SOUZA REBOUÇAS - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 14.697.099/0001-37, cujo objeto é aquisição de CARNES (PEIXES), de acordo 
com o contrato nº 137/2021, vigente até 22 de março de 2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 1268/2020, em razão da majoração imprevisível dos preços. 
HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2022. 
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
PROCESSO VIPROC Nº04699645/2022 
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 36.397,20 (Trinta e seis mil, trezentos e noventa 
e sete reais e vinte centavos), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. 
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
PROCESSO VIPROC Nº04699130/2022 
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 10.616,93 (Dez mil, seiscentos e dezesseis 
reais e noventa e três centavos), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. 
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***

                            

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