112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 As Provas Teóricas valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a d), sendo uma opção que atende ao comando. As Provas Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova, poderá, caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete), o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada. O aluno que ficar em mais de 03 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos: ORD ITEM RESPONSABILIDADE 1 Material didático AESP/CE 2 Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/CEPRAE/AESP/CE. 3 Estande de Tiro Conforme estabelecido na Nota de Instrução-NUAT/CEPRAE/AESP/CE. A Cargo da AESP/CE ou PM/CE 4 Armamento/Equipamento PMCE PMCE 5 Diárias Instituição do discente ou docente. 6 Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor- denadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 28 de junho de 2022. Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM DIRETOR GERAL SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.978.936/0001-78; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1701, bairro: Aldeota, Fortaleca/CE - CEP: 60.115-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 25/2021, Convenção Coletiva de Trabalho SINDIVIGILANTES x SINDESP-CE 2022/2022, tudo em conformidade com o processo nº 04403169/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº25/2021, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SINDIVIGILANTES x SINDESP-CE 2022/2022, que estabeleceu como data-base para a categoria 1º de janeiro de 2022, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem a categoria profissional da área de vigilantes, conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 90/92; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 58.417,82 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), conforme Análise Técnica e planilha COSET/SEPLAG, fls. 90/92, sendo necessário aporte financeiro de R$ 53.278,01 (cinquenta e três mil, duzentos e setenta e oito reais e um centavo) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária: 36100006.23.695.371.20622.08.33903 7.10000.0.3, fls. 94/96; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 21 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Maria Alice Mousinho de Sampaio (Thompson Segurança Ltda). . Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO N°09/2022 FICHA TÉCNICA Contratação de serviço de mão de obra terceirizada celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa VERDE FACILITIES & NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA . o qual tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 06/2022, integrante do processo administrativo Viproc nº 02745135/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°8.666/93, com suas alterações, e ainda, outras Leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 09/2022 Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: VERDE FACILITIES & NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA Valor: R$ 753.544,62 ( Setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Autorizamos a empresa VERDE FACILITIES & NEGÓ- CIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ N° 05.066.473/0001-05 a iniciar os serviços referentes ao Contrato N°09/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO E MOTORISTA, do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência. O prazo de vigência do objeto do Contrato N° 09/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do contrato que foi em 29/05/2022, por parte da empresa VERDE FACILITIES, conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 29 de Maio de 2022. CONTRATANTE: JEFTÉ MESQUITA DE ARAÚJO (Coordenador Administrativo - financeiro). CONTRATADA: ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS (VERDE FACILITIES & NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999 – Pavilhão Leste – 2º Mezanino – Edson Queiroz – CEP: 60.811-341, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominado DOADOR, neste ato representada pela sua Secretária Executiva, Exma. Sra. Denise Sá Vieira Carrá, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 96002011780 SSPDC , e do CPF nº 843.737.503-78, residente e domiciliada nesta Capital, e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles, CEP: 60.160-040, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada DONATÁRIA, representada pela sua Secretária da Educação do Estado do Ceará, Exma. Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2165622-91, e do CPF nº 473.400.533-87, residente e domiciliada nesta Capital, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo de Transferência Patrimonial de Bem Móvel, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se este Termo de Transferência Patrimonial de Bens Móveis no artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 3º, §2º da Lei Estadual nº 13.476/2004, tudo em conformidade com o processo nº 02947846/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a doação de 1.182 (hum mil cento e oitenta e duas) poltronas, revestidas em tecido ou vinil, assento rebatível, sem prancheta, braços conjugados, compostos por apoio fixo, modelo auditório. CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSOS A utilização dos bens acordados na Cláusula Segunda devem ser aproveitados com exclusiva finalidade e uso de interesse social. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O Termo de Transferência Patrimonial de Bens Móveis passará a surtir efeitos a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente termo será providenciada pelo DOADOR, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE. Fortaleza (CE), de junho de 2022. DOADOR: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo). DONATÁRIA: Eliana Nunes Estrela (Secretária da Educação – SEDUC). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA-ASJURFechar