DOE 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022
instrumentos possíveis na origem das lesões”; CONSIDERANDO que em consulta realizada junto ao e-SAJ, no site do Tribunal de Justiça do Ceará, veri-
fica-se que o Inquérito Policial nº 488-742/2020 foi encaminhado ao poder judiciário (PROCESSO nº 005882-91.2020.8.06.0043), onde aguarda o cumpri-
mento de requerimento exarado pelo Ministério Público com vistas a subsidiar sua manifestação sobre os fatos; CONSIDERANDO que em depoimento
prestado por meio de videoconferência (Apenso I), o policial militar Francisco Ricardo Pereira de Oliveira, em síntese, confirmou que no dia dos fatos ora
apurados estava de serviço fazendo patrulhamento de rotina próximo ao Hospital São Vicente, em Barbalha, quando por volta das 17h00min foi acionado
por um rapaz que se identificou como policial civil informando que tinha se envolvido numa confusão no balneário Malhado e no momento em que um
homem tentou tomar sua arma, ocorreu um disparo. Asseverou que logo em seguida o rapaz entregou a arma à composição e foi solicitado uma viatura do
POG para ir ao balneário e verificar o que tinha realmente acontecido. O depoente aduziu que o rapaz também explicou que tinha se envolvido numa briga
e uma pessoa tentou tomar sua arma, ocorrendo um disparo. Relatou que o fiscal de policiamento que compareceu ao balneário informou através do rádio
que lá havia uma confusão generalizada. Expôs que como trabalhava na viatura como o terceiro homem da composição não se inteirou plenamente do acon-
tecido, não sabendo informar o motivo da confusão. O declarante confirmou que na ocasião compareceu no local um policial civil que trabalha no Sindicato
dos Policiais Civis e acompanhou a apresentação do rapaz na delegacia. Posteriormente, o depoente teve conhecimento através dos vídeos que circularam
em redes sociais que um homem tentou tomar a arma do policial, conforme explicado por ele naquele dia e assim ocorreu o disparo. Argumentou que foi
ouvido na Delegacia sobre esse fato e esclareceu que nunca ouviu comentários contra a conduta funcional o IPC Francisco Gleison. Respondendo a questio-
namentos por parte da defesa, afirmou que o IPC Francisco Gleison se apresentou espontaneamente na delegacia no mesmo dia do ocorrido, sendo acompa-
nhado pelos policiais do BPRAIO; CONSIDERANDO que em depoimento prestado por meio de videoconferência (Apenso I), o policial militar José Kelvin
da Silva Araújo, em resumo, asseverou que no dia dos fatos ora apurados estava de serviço numa viatura em patrulhamento de rotina, quando foram abordados
por um rapaz bastante abalado, o qual solicitou apoio da equipe para levá-lo até a delegacia. Disse que o rapaz não teceu detalhes do ocorrido, apenas afirmou
que tinha se envolvido em uma confusão no balneário, não explicando se havia pessoas lesionadas. O depoente relatou que foi solicitada uma outra viatura
do POG para comparecer ao balneário e verificar o ocorrido. Destacou que o rapaz estava armado e espontaneamente entregou a arma à composição. O
declarante esclareceu que na Delegacia tomou conhecimento de que havia um homem lesionado naquele estabelecimento. Asseverou que o policial que foi
ao clube trouxe a informação de que o IPC Francisco Gleison saiu em defesa de uma pessoa que estava sendo agredida e nessa confusão aconteceu o disparo.
De acordo com o declarante, também compareceu na Delegacia um rapaz que foi espancado no clube, o qual estava bastante machucado com marcas de
agressões no pescoço, rosto e cabeça. Ressaltou que na Delegacia chegaram notícias de vídeos circulando com imagens do local mostrando o inspetor Gleison
tentando se afastar de um agressor no momento em que aconteceu o disparo. Mostrado ao depoente os vídeos, este confirmou que se tratava dos mesmos
audiovisuais vistos na Delegacia naquela data. O depoente aduziu que não conhecia o IPC Francisco Gleison, mas soube que este já tinha trabalhado como
policial militar e tinha boas referências profissionais. Dada a palavra ao advogado do acusado, às peguntas formuladas, respondeu que o IPC Gleison tentou
intervir em defesa de um rapaz que estava sendo agredido e ao se aproximar, a vítima tentou tomar a sua arma, momento em que ocorreu o disparo. Reiterou
que o IPC Gleison se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial; CONSIDERANDO que em depoimento prestado por meio de videoconfe-
rência (Apenso I), o policial militar Cícero Soares Viana, em síntese, confirmou ter tomado conhecimento dos acontecimentos através do próprio IPC
Francisco Gleison, quando estava de serviço numa viatura e foi parado por ele, o qual relatou sobre uma confusão ocorrida no sítio Malhado, onde havia uma
pessoa ferida. Asseverou que o servidor processado solicitou que a composição o acompanhasse até a delegacia, acrescentando que o processado, por estar
armado, também solicitou que a composição guardasse a sua arma. De acordo com o depoente, foi designada uma outra viatura para ir até o local da ocor-
rência. O depoente aduziu que o processado justificou que foi solicitado para intervir em defesa de um homem que estava sendo espancado e nessa ação um
dos agressores avançou sobre sua arma e assim aconteceu o disparo. Segundo o declarante, a composição militar que foi ao balneário avisou que uma pessoa
estava lesionada por disparo de arma de fogo. Através dos vídeos que circulavam em redes sociais o depoente confirmou a versão apresentada pelo proces-
sado, isto é, que um agressor avançou para tomar a sua arma e nesse momento surgiu o disparo. Comentou que já trabalhou com o IPC Gleison, no Ronda
do Quarteirão, quando este era policial militar, tratando-se, portanto, de um bom policial e nada tendo a comentar em desfavor de sua conduta funcional.
Respondendo a questionamentos da defesa, respondeu que a composição foi acionada pelo IPC Francisco Gleison e este foi quem apresentou a sua arma à
composição militar; CONSIDERANDO que em depoimento prestado por meio de videoconferência (Apenso I), o senhor Cícero Valdeir Pereira, em suma,
confirmou que no dia dos fatos ora apurados estava no balneário acompanhado de seu cunhado (Jair Santos Vidal) e familiares, quando decidiu ir ao banheiro,
sendo acompanhado por seu cunhado. Asseverou que durante o percurso para o banheiro deparou-se com um grupo de aproximadamente 08 (oito) rapazes
que estavam bebendo no local, tendo sido impedido por um deles a passar para o banheiro. Relatou que nesse momento, a vítima, que estava muito alcooli-
zada e integrava o grupo de pessoas que estavam bebendo, disse que o depoente não poderia passar simplesmente porque ele não queria, ocasião em que a
vítima saltou pra cima do cunhado do declarante (Jair Santos Vidal), tendo este revidado, onde ambos passaram a trocar empurrões. O declarante esclareceu
que nesse momento ficou no meio dos envolvidos tentando apaziguar a situação, oportunidade em que seu cunhado saiu correndo com o intuito de chamar
o IPC Francisco Gleison para que prestasse um auxílio. De acordo com o depoente, quando o processado se aproximou de sua pessoa a situação já estava
tranquila, porém percebeu que seu cunhado estava do outro lado da piscina sendo agredido pelos mesmos rapazes que haviam se desentendido com o depo-
ente, ocasião em que o IPC Francisco Gleison correu para ajudar Jair Santos. Segundo o declarante, em meio à confusão, um dos rapazes que havia agredido
Jair Santos se aproximou do IPC Gleison e tentou tomar-lhe a arma, ocasião em que ocorreu o disparo. Afirmou que seu cunhando (Jair) corria risco de vida
devido aos espancamentos e a pessoa que o agredia foi a mesma que avançou sobre o corpo do IPC Gleison tentando tomar a sua arma. O declarante relatou
não ter presenciado a ação do IPC Gleison, pois estava distante, tendo ouvido o disparo e visto a cena do disparo através de filmagens. Questionado se
procurou saber quem eram as pessoas que faziam parte do grupo que agrediram seu cunhado, respondeu que eram integrantes de uma excursão oriunda da
cidade de Crato. A testemunha confirmou que no dia seguinte ao episódio compareceu à Delegacia de Barbalha e prestou seu depoimento sobre os fatos.
Com relação à pessoa do IPC Gleison, explicou que este tem um instinto de proteção e se não fosse por sua intervenção seu cunhado (Jair) teria sido linchado.
Asseverou que após o disparo houve um alvoroço dentro do clube e as pessoas corriam de um lado para o outro, razão por que não teve contato com o IPC
Gleison após o tiro, porém, teve conhecimento de que o processado se apresentou espontaneamente na delegacia; CONSIDERANDO que em depoimento
prestado por meio de videoconferência (Apenso I), o senhor Jair Santos Vidal, em resumo, confirmou que no dia dos fatos ora apurados esteve no balneário
com familiares para usufruir um dia de lazer e, já no final da tarde, quando se preparavam para retornar para casa, seu cunhado Valdeir precisou ir ao banheiro,
tendo o depoente o acompanhado. Segundo o declarante, no trajeto para o banheiro foram impedidos de passar em determinado local por um grupo de rapazes
que estavam bebendo, um deles mais alterado, talvez por estar embriagado. O declarante confirmou que ao tentar afastá-lo com a mão, inesperadamente,
sofreu dois socos no rosto e teve início uma sequência de agressões. Asseverou que após ser agredido, correu para pedir auxílio o IPC Francisco Gleison, de
modo que este pudesse prestar alguma ajuda para o depoente e seu cunhado, ocasião em que o servidor processado se dirigiu ao local da confusão. Entretanto,
antes mesmo de chegar ao local onde ocorrera o primeiro conflito, o depoente percebeu que um dos agressores estava se evadindo do local, momento em
que o declarante correu com a intenção de segurá-lo, tendo o agressor agarrado em sua camisa e o derrubado no chão, sofrendo mais um ataque do grupo
que pisara sobre seu corpo. Afirmou ter apanhado muito na cabeça, tendo ficado atordoado, com a boca sangrando e a cabeça girando. Disse que foi foto-
grafado no rosto pelos agressores e com chegada de uma viatura da Polícia Militar eles se dispersaram. Segundo o depoente, com a chegada da viatura
policial, foi algemado e colocado no camburão da viatura para evitar o seu linchamento e também porque algumas pessoas o acusaram de ter efetuado o
disparo que vitimou um daqueles agressores. Asseverou não saber informar se os policiais militares identificaram os agressores. O declarante também disse
que não presenciou o disparo, pois estava desacordado, recordando-se apenas do estampido do tiro. Salientou que foi levado algemado para a delegacia na
viatura da Polícia Militar e, ali, não viu nenhum dos agressores que estavam no balneário. Esclareceu que através das imagens dos vídeos que circulavam
em redes sociais avistou um homem puxando a sua camisa e um rapaz “voando” sobre a pessoa de Gleison para tomar a arma. Respondendo a questionamentos
formulados pela defesa do acusado, asseverou que o IPC Gleison estava no clube acompanhado de sua esposa e um filho, não tendo presenciado o mesmo
bebendo naquele dia. Afirmou desconhecer a notícia de envolvimento do IPC Gleison em outra confusão. Disse que ao sofrer as agressões “apagou”, mas
admite que o IPC Gleison, naquela circunstância, salvou a sua vida; CONSIDERANDO que em depoimento prestado por meio de videoconferência (Apenso
I), a senhora Maria Estervânia Santos Vidal, em suma, esclareceu que no dia dos fatos ora apurados, já ao final da tarde quando já estava organizando as
bolsas para vir embora, avistou um tumulto, isto é, pessoas discutindo ao redor de seu esposo e de seu irmão. Aduziu que seu irmão (Jair) em dado momento
estava caído ao chão e muitas pessoas pisando sobre ele, oportunidade em que se abraçou com seu esposo (Valdeir) para que ele não se envolvesse naquela
briga. Ato contínuo, ouviu um disparo de arma de fogo e ficou aflita, tendo reunido apressadamente as crianças e tentado levantar seu irmão do chão, mas
este não conseguia manter-se de pé, momento em que um outro grupo se aproximou e afirmou que ele não poderia sair dali, pois imaginavam que ele teria
sido o autor do disparo. A depoente asseverou que uma viatura da Polícia Militar esteve no balneário e colocou seu irmão dentro do veículo oficial, prote-
gendo-o, assim, contra a fúria dos revoltosos que pretendiam linchá-lo. Esclareceu que os agressores não foram identificados, sabendo apenas que se tratava
Fechar