122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº136 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2022 Inspetor de Polícia Civil Davi da Silva Almeida Saraiva configura, em tese, o descumprimento de deveres previstos no artigo 100, I e III, bem como as trans- gressões disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”, II, e “c”, XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil DAVI DA SILVA ALMEIDA SARAIVA, M.F. nº 300.217-1-1, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Determinar o AFASTAMENTO preventivo do Inspetor de Polícia Civil Davi da Silva Almeida Saraiva, M.F. nº 300.217-1-1, nos termos do artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por prática de atos incompatíveis com a função pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; III) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 28 de junho de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0123/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, publi- cado no D.O.E de 08.11.2019, e suas alterações posteriores; RESOLVE: Art. 1º. Extinguir o Programa de Trabalho “A Assembleia e o Mundo Azul do Autismo”, criado pelo Ato da Presidência nº 066/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de junho de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0124/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Reso- lução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto no art. 79, da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019, com a redação dada pela Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Trabalho “Promoção da Qualidade de Vida e Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência”, cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos no art. 78, da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019, com a redação dada pela Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 04/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de junho de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07083/2019. RESOLVE APOSENTAR, a partir de 03.09.2019, SONIA MARIA ALBUQUERQUE ROCHA, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001513, ocupante do cargo/ função de Técnico Legislativo, NMD 18, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados: 1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018 R$ 3.470,98 2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43 R$ 520,65 3. VANTAGEM PESSOAL. LEI N° 11.847/ 91 R$ 994,94 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.986,57 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10/10/2019. Dep. José Sarto PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Evandro Leitão 1º SECRETÁRIO Dep. Aderlânia Noronha 2ª SECRETÁRIA Dep. Patrícia Aguiar 3ª SECRETÁRIA Dep. Leonardo Pinheiro 4° SECRETÁRIO REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº3923/2022. *** *** *** PORTARIA N°291/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar o servidor MARCUS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 000184, para atuar como gestor do Contrato nº 42/2022, firmado com aFechar