DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990
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Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, aprova e
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica constituída temporariamente durante o recesso, a
Comissão Representativa da Câmara, eleita através de votação em
aberta, que atuará no período de 01 de julho de 2022 até 31 de julho
de 2022, que terá a seguinte composição:
Presidente – Selma Maria Bezerra Gomes
Relator – Francisco De Assis Pinheiro de Sousa
Membro – Francisco Diego Moura Paz
§ 1º - São as seguintes atribuições e a sistemática de trabalho da
Comissão:
I - reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo
Presidente;
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias
individuais;
IV - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município
por mais de quinze dias;
V - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou
de interesse público relevante.
Parágrafo Único - A Comissão Representativa apresentará à Mesa
Diretora da Câmara, relatório dos trabalhos por ela realizados, quando
do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
amparada no que dispõe os artigos 38, 39 e 40 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Aracoiaba, e artigo 25, 26 e 26-A da Lei
Orgânica do Município.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 29 de
junho de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente
PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA
Vice-Presidente
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO
1º Secretário
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ
2º Secretário
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:4BDA28EC
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
RESOLUÇÃO Nº 282/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIBA-CE, por iniciativa de
sua MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, aprova e
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criada no legislativo municipal de Aracoiaba a
Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por
Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar
pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara
Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Art. 3º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras
Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara, a cada dois anos,
no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível,
o princípio da proporcionalidade partidária.
§ 1º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira,
Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da
Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
§ 2º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou
Procuradora Adjunta.
Art. 4º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente
com o término do mandato de sua ocupante.
Art. 5º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 6º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais, regionais, nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara
Municipal.
V - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulheres,
inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da
Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
VI - promover a integração entre o movimento de mulheres e a
Câmara Municipal;
VII - propor medidas destinadas à preservação e à promoção da
imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Aracoiaba;
VIII - emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas
comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na
Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das
mulheres aracoiabenses.
Art. 7º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios
de comunicação da Câmara Municipal
Art. 8º - A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições
estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial
da Mulher.
Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 29 de
junho de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente
PEDRO CAMPELO NOGUEIRA
Vice-Presidente
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO
1º Secretário
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ
2º Secretário
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