Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, aprova e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica constituída temporariamente durante o recesso, a Comissão Representativa da Câmara, eleita através de votação em aberta, que atuará no período de 01 de julho de 2022 até 31 de julho de 2022, que terá a seguinte composição: Presidente – Selma Maria Bezerra Gomes Relator – Francisco De Assis Pinheiro de Sousa Membro – Francisco Diego Moura Paz § 1º - São as seguintes atribuições e a sistemática de trabalho da Comissão: I - reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente; II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais; IV - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município por mais de quinze dias; V - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou de interesse público relevante. Parágrafo Único - A Comissão Representativa apresentará à Mesa Diretora da Câmara, relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, amparada no que dispõe os artigos 38, 39 e 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracoiaba, e artigo 25, 26 e 26-A da Lei Orgânica do Município. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 29 de junho de 2022. SELMA MARIA BEZERRA GOMES Presidente PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Vice-Presidente FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO 1º Secretário FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ 2º Secretário Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:4BDA28EC CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA RESOLUÇÃO Nº 282/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022 CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIBA-CE, por iniciativa de sua MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica criada no legislativo municipal de Aracoiaba a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. § 1º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 4º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Art. 5º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 6º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos estaduais, regionais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal. V - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; VI - promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; VII - propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Aracoiaba; VIII - emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres aracoiabenses. Art. 7º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal Art. 8º - A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 29 de junho de 2022. SELMA MARIA BEZERRA GOMES Presidente PEDRO CAMPELO NOGUEIRA Vice-Presidente FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO 1º Secretário FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ 2º SecretárioFechar