DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
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Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, aprova e 
promulga a seguinte: 
  
RESOLUÇÃO 
  
Art. 1º - Fica constituída temporariamente durante o recesso, a 
Comissão Representativa da Câmara, eleita através de votação em 
aberta, que atuará no período de 01 de julho de 2022 até 31 de julho 
de 2022, que terá a seguinte composição: 
  
Presidente – Selma Maria Bezerra Gomes 
Relator – Francisco De Assis Pinheiro de Sousa 
Membro – Francisco Diego Moura Paz 
  
§ 1º - São as seguintes atribuições e a sistemática de trabalho da 
Comissão: 
I - reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo 
Presidente; 
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; 
III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias 
individuais; 
IV - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município 
por mais de quinze dias; 
V - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou 
de interesse público relevante. 
  
Parágrafo Único - A Comissão Representativa apresentará à Mesa 
Diretora da Câmara, relatório dos trabalhos por ela realizados, quando 
do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
amparada no que dispõe os artigos 38, 39 e 40 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Aracoiaba, e artigo 25, 26 e 26-A da Lei 
Orgânica do Município. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 29 de 
junho de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente 
  
PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Vice-Presidente 
  
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO 
1º Secretário 
  
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ 
2º Secretário  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:4BDA28EC 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
RESOLUÇÃO Nº 282/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022 
 
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIBA-CE, por iniciativa de 
sua MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, aprova e 
promulga a seguinte: 
  
RESOLUÇÃO 
  
Art. 1º - Fica criada no legislativo municipal de Aracoiaba a 
Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por 
Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a 
estrutura da Câmara de Vereadores. 
  
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar 
pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara 
Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. 
 Art. 3º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras 
Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara, a cada dois anos, 
no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, 
o princípio da proporcionalidade partidária. 
  
§ 1º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, 
Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da 
Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das 
atribuições da Procuradoria. 
  
§ 2º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou 
Procuradora Adjunta. 
  
Art. 4º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente 
com o término do mandato de sua ocupante. 
  
Art. 5º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 
  
Art. 6º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher: 
  
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência e discriminação contra a mulher; 
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como 
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal; 
III - cooperar com organismos estaduais, regionais, nacionais e 
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de 
políticas públicas para as mulheres; 
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu 
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara 
Municipal. 
V - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulheres, 
inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da 
Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; 
VI - promover a integração entre o movimento de mulheres e a 
Câmara Municipal; 
VII - propor medidas destinadas à preservação e à promoção da 
imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Aracoiaba; 
VIII - emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas 
comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na 
Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das 
mulheres aracoiabenses. 
  
Art. 7º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela 
Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios 
de comunicação da Câmara Municipal 
  
Art. 8º - A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições 
estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial 
da Mulher. 
  
Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 29 de 
junho de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente 
  
PEDRO CAMPELO NOGUEIRA 
Vice-Presidente 
  
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO 
1º Secretário 
  
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ 
2º Secretário 

                            

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