DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ - AVISO DE 
RETIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.03.2 
 
Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso deRetificação.APresidente 
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CEtorna público aRetificação da publicação da data de 27 de 
maio de 2022, referente ao 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao 
Contrato firmado entre o Município de Assaré, através da Secretaria 
de 
Saúde 
e 
a 
empresa 
INNOVATING 
SERVIÇOS 
DE 
PUBLICIDADES LTDA, oriundo do Processo Licitatório na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.03.2–Onde se 
Lê:“Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Lusineide Belém 
dos Santos”,Leia-se:“Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e 
Cicero Ronuery Rodrigues Coelho” 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, 04 de Julho de 
2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9BF8F7CC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09.06.2022/01. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.05.1 - 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 09.06.2022/01. Inexigibilidade de Licitação nº 
2022.06.05.1.Fundamento Legal:Inciso III do artigo 25 da Lei 
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.Partes:O Município 
de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e 
Lazer e a empresa FARIAS EVENTOS E PRODUÇÕES 
EIRELIObjeto: Contratação de Show artístico do Artista/Cantor 
Ranieri, a se realizar durante os festejos da semana de emancipação 
política do Município de Assaré/CE.Valor(es):R$ 30.000,00 (trinta 
mil 
reais).Vigência 
Contratual:até 
31 
de 
dezembro 
de 
2022.Signatários:José Flávio Onofre Paiva eAntonio Carlos da Silva 
Santos. 
  
Data:09 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:91D869E4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ - AVISO DE 
RETIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.03.2 
 
Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso deRetificação.APresidente 
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CEtorna público aRetificação da publicação da data de 27 de 
maio de 2022, referente ao 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao 
Contrato firmado entre o Município de Assaré, através das Secretarias 
de Governo - Gabinete do Prefeito, e a empresa INNOVATING 
SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA, oriundo do Processo 
Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.03.2–
Onde se Lê:“Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Lusineide 
Belém dos Santos”,Leia-se:“Signatários: José Flávio Onofre Paiva e 
Cicero Ronuery Rodrigues Coelho”- Mickaelly Lohane Morais 
Tributino – Presidente da Comissão Permanente de Licitação, 04 de 
julho de 2022. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:FEE4E25E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.06.2022/01, REFERENTE À 
DISPENSA Nº. 2022.06.03.1 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 08.06.2022/01, referente à DISPENSA nº. 
2022.06.03.1.Partes: o Município de ASSARÉ/CE, através da 
Secretaria Municipal de Educação e o Sr. ANTÔNIO BENJAMIN DE 
OLIVEIRA FILHO.Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na 
Rua Às Margens da CE - 375, S/N, Assaré/CE, sede do município, 
destinado ao funcionamento da Garagem dos veículos a serviço da 
Secretaria Municipal de Educação.Valor(es):R$ 3.000,00 (três mil 
reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e 
seis mil reais).Fundamento Legal:Artigo 24, inciso X, da Lei nº 
8.666/93,e 
suas 
alterações 
posteriores.Vigência:12 
(doze) 
meses.Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e ANTÔNIO 
BENJAMIN DE OLIVEIRA FILHO. Assaré/CE, 08 de junho de 
2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9584BE52 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ - AVISO DE 
RETIFICAÇÃO. - TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.03.2 
 
Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso deRetificação.APresidente 
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CEtorna público aRetificação da publicação da data de 27 de 
maio de 2022, referente ao 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao 
Contrato firmado entre o Município de Assaré, através da Secretaria 
de Educação e a empresa INNOVATING SERVIÇOS DE 
PUBLICIDADES LTDA, oriundo do Processo Licitatório na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.03.2–Onde se 
Lê:“Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Lusineide Belém dos 
Santos”,Leia-se:“Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Cicero 
Ronuery Rodrigues Coelho”- Mickaelly Lohane Morais Tributino – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, 04 de julho de 
2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D2AD242D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 196/2022, DE 04 DE JULHO DE 2022. - 
 
Lei Municipal n.º 196/2022, de 04 de julho de 2022. 
  
REVOGA A LEI Nº 009, DE 13 DE SETEMBRO DE 
2010, QUE “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO 
DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA DE 
SUA 
CARACTERÍSTICA 
INSTITUCIONAL, 
AUTORIZA 
SUA 
DOAÇÃO 
AO 
INSTITUTO 
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E SUA ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 009, de 13 de setembro de 2010, que 
“Dispõe sobre a desafetação de imóvel municipal que especifica de 
sua característica institucional, autoriza sua doação ao Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS e dá outras providências” e suas 
alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as Leis nº 009, de 13 de setembro de 2010, e a lei nº 012, de 06 de 
dezembro de 2010. 
  

                            

Fechar