DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:2CF63E58
GABINETE
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0407003/2022, de 04 de julho de 2022.
NOMEIA
SERVIDOR
PARA
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEIA o(a) Sr(a). YONARA MARTINS ARAUJO,
inscrito(a) no CPF: 008.992.923-30, para o cargo de provimento em
comissão de DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MONSENHOR
ANTONINO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 04 DE
JULHO DE 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:68F30600
GABINETE
(ERRATA) NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0107002/2022, de 01 de julho de 2022
NOMEIA
SERVIDOR
PARA
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR a Sra. JAKELINE FREITAS FELINTO,
inscrita no CPF: 015.218.983-16, para o cargo de provimento em
comissão
de
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Art. 2º - A secretária será ordenadora de despesas da Unidade Gestora
- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Gabinete do
Prefeito, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Segurança e
Procuradoria Municipal.
Art. 3º - A Delegação conferida à Secretária é ampla, total e irrestrita,
inclusive inerente à responsabilização pela movimentação dos créditos
orçamentários, juntamente com os programas que esta deve executar;
Art. 4º- Compete ainda a Secretária as seguintes atribuições:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de governo e do
orçamento do município;
Comprovar a legalidade de avaliar os resultados quanto à eficácia e a
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito
da sua secretaria.
Fazer movimento de conta bancária em instituição financeira oficial
em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal referente a cada
Secretaria Municipal;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Organizar e executar, por iniciativa própria programação trimestral,
financeira, orçamentária, operacional nas unidades administrativas, na
forma estabelecida na legislação em vigor;
Realizar auditoria nas contas responsáveis sobre o seu controle,
emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no Art.
10 da lei de nº 12.160 de 4 de agosto de 1993;
No caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE), sob pena de responsabilidade solidária nos termos do
Art 49 § I, II e § 2º da Lei nº 12.160/93;
Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado;
Exercer o controle Interno periódico junto ao responsável pelo
almoxarifado, concernente ao recebimento de bens e serviços
contratados;
Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua
secretaria;
Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os
procedimentos contábeis;
Reconhecer a liquidação de despesas;
Art. 5º -Todas as contas bancárias do Fundo Geral da Prefeitura
Municipal serão movimentadas conjuntamente com a tesouraria única
do Município;
Art. 6º - Todos os preceitos constitucionais inerentes a autonomia
Municipal e decisões em que estejam presentes a outorga do Chefe do
Poder Executivo caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o
secretário da pasta, não cabendo a este a iniciativa de decisão, apesar
da delegação de poderes ora efetivado.
Art. 7º - A secretária responderá interin
amente pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de
Segurança enquanto os cargos permanecerem vagos.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
JULHO DE 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:FCFCDC5D
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2022.06.30.04 – Processo Originário: Pregão
Eletrônico nº 2022.05.30.01/PE/PMC – Objeto: Locação de
veículos destinados atender as necessidades da Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de
Croatá/CE Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento
Econômico
–
Contratada:
SHOP
CAR
COMERCIO
DE
AUTOMOVEIS
EIRELI,
CNPJ
nº
24.101.794/0001-48 – Valor Global: R$ 197.880,00 (cento e noventa
e sete mil oitocentos e oitenta reais) – Data da Assinatura do
Contrato: 30/06/2022 – Vigência: 30/06/2023 – Fundamentação
Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 –
Signatários: Domingos Ramos Felinto (CONTRATANTE); Camila
Brito de Carvalho (CONTRATADA).
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:F91F2B7C
SECRETARIA DE ESPORTES
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
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