Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:2CF63E58 GABINETE NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 0407003/2022, de 04 de julho de 2022. NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - NOMEIA o(a) Sr(a). YONARA MARTINS ARAUJO, inscrito(a) no CPF: 008.992.923-30, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MONSENHOR ANTONINO. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 04 DE JULHO DE 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:68F30600 GABINETE (ERRATA) NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 0107002/2022, de 01 de julho de 2022 NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR a Sra. JAKELINE FREITAS FELINTO, inscrita no CPF: 015.218.983-16, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Art. 2º - A secretária será ordenadora de despesas da Unidade Gestora - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Segurança e Procuradoria Municipal. Art. 3º - A Delegação conferida à Secretária é ampla, total e irrestrita, inclusive inerente à responsabilização pela movimentação dos créditos orçamentários, juntamente com os programas que esta deve executar; Art. 4º- Compete ainda a Secretária as seguintes atribuições: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de governo e do orçamento do município; Comprovar a legalidade de avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da sua secretaria. Fazer movimento de conta bancária em instituição financeira oficial em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal referente a cada Secretaria Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Organizar e executar, por iniciativa própria programação trimestral, financeira, orçamentária, operacional nas unidades administrativas, na forma estabelecida na legislação em vigor; Realizar auditoria nas contas responsáveis sobre o seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no Art. 10 da lei de nº 12.160 de 4 de agosto de 1993; No caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob pena de responsabilidade solidária nos termos do Art 49 § I, II e § 2º da Lei nº 12.160/93; Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado; Exercer o controle Interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, concernente ao recebimento de bens e serviços contratados; Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua secretaria; Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis; Reconhecer a liquidação de despesas; Art. 5º -Todas as contas bancárias do Fundo Geral da Prefeitura Municipal serão movimentadas conjuntamente com a tesouraria única do Município; Art. 6º - Todos os preceitos constitucionais inerentes a autonomia Municipal e decisões em que estejam presentes a outorga do Chefe do Poder Executivo caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o secretário da pasta, não cabendo a este a iniciativa de decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivado. Art. 7º - A secretária responderá interin amente pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Segurança enquanto os cargos permanecerem vagos. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE JULHO DE 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:FCFCDC5D SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2022.06.30.04 – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2022.05.30.01/PE/PMC – Objeto: Locação de veículos destinados atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Croatá/CE Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico – Contratada: SHOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, CNPJ nº 24.101.794/0001-48 – Valor Global: R$ 197.880,00 (cento e noventa e sete mil oitocentos e oitenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 30/06/2022 – Vigência: 30/06/2023 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Domingos Ramos Felinto (CONTRATANTE); Camila Brito de Carvalho (CONTRATADA). Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:F91F2B7C SECRETARIA DE ESPORTES AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – TermoFechar