DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:2CF63E58 
 
GABINETE 
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0407003/2022, de 04 de julho de 2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARA 
CARGO 
COMISSIONADO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEIA o(a) Sr(a). YONARA MARTINS ARAUJO, 
inscrito(a) no CPF: 008.992.923-30, para o cargo de provimento em 
comissão de DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MONSENHOR 
ANTONINO. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 04 DE 
JULHO DE 2022.  
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:68F30600 
 
GABINETE 
(ERRATA) NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO 
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0107002/2022, de 01 de julho de 2022 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARA 
CARGO 
COMISSIONADO 
E  
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR a Sra. JAKELINE FREITAS FELINTO, 
inscrita no CPF: 015.218.983-16, para o cargo de provimento em 
comissão 
de 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 
Art. 2º - A secretária será ordenadora de despesas da Unidade Gestora 
- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Gabinete do 
Prefeito, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Segurança e 
Procuradoria Municipal. 
Art. 3º - A Delegação conferida à Secretária é ampla, total e irrestrita, 
inclusive inerente à responsabilização pela movimentação dos créditos 
orçamentários, juntamente com os programas que esta deve executar; 
Art. 4º- Compete ainda a Secretária as seguintes atribuições: 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de governo e do 
orçamento do município; 
Comprovar a legalidade de avaliar os resultados quanto à eficácia e a 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito 
da sua secretaria. 
Fazer movimento de conta bancária em instituição financeira oficial 
em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal referente a cada 
Secretaria Municipal; 
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
Organizar e executar, por iniciativa própria programação trimestral, 
financeira, orçamentária, operacional nas unidades administrativas, na 
forma estabelecida na legislação em vigor; 
Realizar auditoria nas contas responsáveis sobre o seu controle, 
emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no Art. 
10 da lei de nº 12.160 de 4 de agosto de 1993; 
No caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, 
dela dará ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do 
Estado (TCE), sob pena de responsabilidade solidária nos termos do 
Art 49 § I, II e § 2º da Lei nº 12.160/93; 
Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado; 
Exercer o controle Interno periódico junto ao responsável pelo 
almoxarifado, concernente ao recebimento de bens e serviços 
contratados; 
Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
secretaria; 
Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os 
procedimentos contábeis; 
Reconhecer a liquidação de despesas; 
  
Art. 5º -Todas as contas bancárias do Fundo Geral da Prefeitura 
Municipal serão movimentadas conjuntamente com a tesouraria única 
do Município; 
  
Art. 6º - Todos os preceitos constitucionais inerentes a autonomia 
Municipal e decisões em que estejam presentes a outorga do Chefe do 
Poder Executivo caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o 
secretário da pasta, não cabendo a este a iniciativa de decisão, apesar 
da delegação de poderes ora efetivado. 
  
Art. 7º - A secretária responderá interin 
amente pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de 
Segurança enquanto os cargos permanecerem vagos. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
JULHO DE 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:FCFCDC5D 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2022.06.30.04 – Processo Originário: Pregão 
Eletrônico nº 2022.05.30.01/PE/PMC – Objeto: Locação de 
veículos destinados atender as necessidades da Secretaria de 
Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de 
Croatá/CE Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento 
Econômico 
– 
Contratada: 
SHOP 
CAR 
COMERCIO 
DE 
AUTOMOVEIS 
EIRELI, 
CNPJ 
nº 
24.101.794/0001-48 – Valor Global: R$ 197.880,00 (cento e noventa 
e sete mil oitocentos e oitenta reais) – Data da Assinatura do 
Contrato: 30/06/2022 – Vigência: 30/06/2023 – Fundamentação 
Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – 
Signatários: Domingos Ramos Felinto (CONTRATANTE); Camila 
Brito de Carvalho (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:F91F2B7C 
 
SECRETARIA DE ESPORTES 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 

                            

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