Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR VALTER JÚNIOR ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF: 614.491.393-96, do Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 04 de julho de 2022. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:8ED42E1B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 266/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR FRANCISCA ANA LIVIA MUNIZ DA PONTE, inscrita no CPF: 621.812.103-81, para exercer o Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 04 de julho de 2022. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:E7AF25F5 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 16/2022 TORNA PÚBLICA O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE DEMOLIÇÃO DE MURO EDIFICADO EM PROPRIEDADE MUNICIPAL. A Município de Groaíras, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ver. Marcolino Olavo Parente, nº 865, bairro centro, nesta cidade de Groaíras, Estado do Ceará; neste ato administrativo, nos termos o art. 1º da Lei Municipal nº 314 de 18 de março de 1997, a administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos ao município e à sociedade, e aos interesses de ordem pública, bem como nos termos Art. 75 da Lei Orgânica Municipal c/c do art. 2º da Lei de n.º 9.784/99, e ainda o art. 78 do Código Tributário Municipal, em face conjunto de prerrogativas ou de competências de direito público, conferidas à Administração, com o objetivo de permitir a aplicação da supremacia do interesse público e a realização do bem comum, torna pública a todos os interessados que irá promover a demolição de um muro edificado em propriedade do Município, referente ao imóvel situado no bairro Mato Grosso, conforme laudo técnico, que revela o esbulho através da ocupação de um imóvel de forma indevida de parte do imóvel, de forma clandestina, e nos termos do Art. 560 e 561, todos do Código Civil, com esse esbulho praticado, torna inviável a realização de obras de interesse público objeto do projeto MAPP nº 1684/1747, sendo que a invasão coloca em risco a continuidade do objeto do projeto, e, estando sob responsabilidade tributária ignorada junto ao Departamento de Receita, Cadastro e Fiscalização do Município a impossibilitar a notificação direta, na forma da Lei, sendo ainda referida obra não tem alvará de licença de construção, ART, bem como qualquer comunicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ao 04 (quatro) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:A8C68A88 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 169/SMS/2022 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO, RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 04 de julho de 2022, para transportar os pacientes Wilker Gabriel Rodrigues Melo para Hospital Albert Sabin ,Maria Adriana da Silva para CRIO- Centro Regional de Oncologia, no município de Fortaleza – CE.Fechar