DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – EXONERAR VALTER JÚNIOR ALVES DE SOUSA, 
inscrito no CPF: 614.491.393-96, do Cargo em Comissão da 
Estrutura Administrativa como CHEFE DE POLÍTICAS PARA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA do Município de Groaíras. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais 
aplicáveis conforme as normas vigentes. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de 
julho de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
04 de julho de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:8ED42E1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 266/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – NOMEAR FRANCISCA ANA LIVIA MUNIZ DA 
PONTE, inscrita no CPF: 621.812.103-81, para exercer o Cargo em 
Comissão 
da 
Estrutura 
Administrativa 
como 
CHEFE 
DE 
POLÍTICAS 
PARA 
INFÂNCIA 
E 
ADOLESCÊNCIA 
do 
Município de Groaíras. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais 
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme 
vínculo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de 
julho de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
04 de julho de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:E7AF25F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 16/2022 
 
TORNA PÚBLICA O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
DO 
AUTO 
DE 
DEMOLIÇÃO 
DE 
MURO 
EDIFICADO EM PROPRIEDADE MUNICIPAL. 
  
A Município de Groaíras, pessoa jurídica de direito público, com sede 
na Rua Ver. Marcolino Olavo Parente, nº 865, bairro centro, nesta 
cidade de Groaíras, Estado do Ceará; neste ato administrativo, nos 
termos o art. 1º da Lei Municipal nº 314 de 18 de março de 1997, a 
administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do 
interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de 
polícia, para coibir atividades que venham a causar danos ao 
município e à sociedade, e aos interesses de ordem pública, bem como 
nos termos Art. 75 da Lei Orgânica Municipal c/c do art. 2º da Lei de 
n.º 9.784/99, e ainda o art. 78 do Código Tributário Municipal, em 
face conjunto de prerrogativas ou de competências de direito público, 
conferidas à Administração, com o objetivo de permitir a aplicação da 
supremacia do interesse público e a realização do bem comum, torna 
pública a todos os interessados que irá promover a demolição de um 
muro edificado em propriedade do Município, referente ao imóvel 
situado no bairro Mato Grosso, conforme laudo técnico, que revela o 
esbulho através da ocupação de um imóvel de forma indevida de parte 
do imóvel, de forma clandestina, e nos termos do Art. 560 e 561, 
todos do Código Civil, com esse esbulho praticado, torna inviável a 
realização de obras de interesse público objeto do projeto MAPP nº 
1684/1747, sendo que a invasão coloca em risco a continuidade do 
objeto do projeto, e, estando sob responsabilidade tributária ignorada 
junto ao Departamento de Receita, Cadastro e Fiscalização do 
Município a impossibilitar a notificação direta, na forma da Lei, sendo 
ainda referida obra não tem alvará de licença de construção, ART, 
bem como qualquer comunicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ao 04 
(quatro) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:A8C68A88 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 169/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 04 de 
julho de 2022, para transportar os pacientes Wilker Gabriel Rodrigues 
Melo para Hospital Albert Sabin ,Maria Adriana da Silva para CRIO- 
Centro Regional de Oncologia, no município de Fortaleza – CE. 
  

                            

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