DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:B37675EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2022.06.29.01-SRP. 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2022.06.29.01-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é Registro 
Formal 
de 
Preços 
relativos 
à 
FUTURA 
E 
EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
DEDETIZAÇÃO 
(DESINSETIZAÇÃO, 
DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO) PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e 
seus anexos, com abertura marcada para o dia 18 de julho de 2022, a 
partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas 
comerciais ocorrerá a partir do dia 06 de julho de 2022, às 09:00 
horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 01 de julho de 2022. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 
Pregoeiro Oficial do Município. 
  
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:9E5CF291 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2022 – ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 002/2022 
 
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através do seu 
Secretário de Administração Francisco Jussiê Cordeiro Junior, 
convoca o aprovado no Processo Seletivo de Edital 002/2022 abaixo 
relacionado, para assinatura dos respectivos contratos de trabalho por 
tempo determinado, impreterivelmente no dia 05 de julho de 2022, 
na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE. 
  
ELETRICISTA  
Ordem 
Nome 
1 
FRANCISCO RONES RODRIGUES DA SILVA 
  
PALÁCIO 
ANTONIO 
JEREMIAS 
PEREIRA, 
NOVA 
OLINDA/CE, EM 04 DE JULHO DE 2022. 
  
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:6A2DA6BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.003, DE 28 DE JUNHO DE 2022 
 
REGULAMENTA A GESTÃO E UTILIZAÇÃO 
DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS LOCALIZADOS 
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 1° Para efeitos desta Lei são consideradas as seguintes definições: 
  
I - Cemitério Público: pertencente as pessoas jurídicas de direito 
público municipal; 
II - Construção Funerária: toda obra executada nos cemitérios, tais 
como túmulos, jazigos, e construções equivalentes, bem como 
reformas, demolições, ampliações, consertos, montagem e reparação, 
inclusive colocação de placas, emblemas, cruzes e outros adornos. 
  
CAPÍTULO II 
DOS CEMITÉRIOS EM GERAL 
  
Seção I 
Disposições gerais 
  
Art. 2° Os cemitérios municipais de Nova Russas serão administrados 
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo sendo, neles, 
livre a todos os cultos religiosos, a prática dos respectivos ritos, desde 
que não ofendam a moral, os bons costumes e a legislação vigente. 
  
Art. 3° Os cemitérios públicos municipais, para seu estabelecimento e 
funcionamento, deverão obedecer aos requisitos fixados na legislação 
pertinente. 
  
Art. 4° Os cemitérios terão obrigatoriamente livros de registros dos 
sepultamentos, das exumações, das sepulturas, das concessões de uso 
perpétuo de sepulturas, de ossuários, de reclamações e de escrituração 
contábil, bem como manterão sistema informatizado com as 
informações contidas nos referidos livros. 
§ 1° Nos livros de registro de sepulturas deverão ser anotadas 
referências de todas as concessões da respectiva sepultura, bem como 
suas eventuais transferências. 
  
§ 2° Os livros de registro poderão ser substituídos de forma física para 
procedimentos equivalentes de forma digital, bem como todo o 
controle físico poderá ser digitalizado para fins de arquivo e consulta. 
  
Art. 5° Deverá ficar exposta em lugar amplamente visível, à entrada 
principal do respectivo cemitério, a tabela de tarifas e taxas vigentes 
que devam ser cobradas para os diversos serviços funerários. 
  
Art. 6° A administração dos cemitérios públicos compreende as 
seguintes atividades básicas: 
  
I - conceder a permissão para a construção de sepulturas; 
II - fiscalizar a utilização das sepulturas e quaisquer outras 
construções equivalentes, para que sejam observados os fins a que se 
destinam; 
III - proceder a manutenção e conservação das áreas livres; 
IV - autorizar a transferência de concessão de uso perpétuo de 
sepulturas e demais construções funerárias; 
V - autorizar inumações, exumações, remoções, traslados e 
reinumações; 
VI - gerenciar e fiscalizar a visitação pública aos cemitérios; 
VII - fiscalizar as construções e reformas de quaisquer edificações 
funerárias quanto a observância ao que dispõe a presente Lei; 
VIII — manter a ordem e a regularidade nos serviços, cumprindo e 
fazendo cumprir as normas em vigor; 
IX — atender as requisições das autoridades públicas. 
  
§ 1° É vedado o recebimento de quaisquer emolumentos não previstos 
em lei para os diversos serviços dos cemitérios públicos, pela 
administração dos cemitérios. 
  
§ 2° 0 servidor público municipal que desempenhe as funções de 
administrador dos Cemitérios será responsabilizado administrativa, 
civil e penalmente por atos e omissões no exercício de suas atividades, 

                            

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