DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 04 de julho de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:61D1DE7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.293, DE 04 DE JULHO DE 2022. 
 
Concede reajuste ao salário base dos servidores 
efetivos do município de Várzea Alegre/CE, 
ocupantes dos cargos de médico, motorista “d”, 
nutricionista e técnico agropecuário e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do Município 
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar em 
20% (vinte por cento), o salário base dos servidores efetivos do 
Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Motorista 
categoria “D”, Nutricionista e Técnico Agropecuário, e em 6% (seis 
porcento) o salário base dos servidores efetivos ocupantes do cargo de 
Médico. 
Parágrafo único. Todos os cargos de que trata o caput deste artigo 
possuem carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de 
julho de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:817D7EF7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.294, DE 04 DE JULHO DE 2022. 
 
Altera as Leis Municipais n° 1.143/2020 e 471/2005 
e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do Município 
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.143/2020 passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
................................................................... 
“Art. 2° O valor mensal a ser pago a título de aluguel será de até R$ 
6.000,00 (seis mil reais), pelo período de até 12 (doze) meses. 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo do 
contrato descrito no caput,, mediante termo aditivo.” 
Art. 2° O inciso I e o §1° do artigo 41 da Lei Municipal n° 471/2005 
passarão a vigorar com a seguinte redação: 
.................................................. 
  
“Art. 41 – Em caráter excepcional e visando atender às empresas 
aqui estabelecidas ou às empresas que tenham urgência em se 
instalar no Município, poderá o Executivo, a título de incentivo, locar 
prédios ou barracões para cessão a essas empresas, podendo assumir 
o ônus do aluguel, observado o seguinte:  
I – Cessão por até 10 (dez) anos, não podendo o contrato de locação 
vencer-se no mandato do Prefeito seguinte;” 
§ 1º - O Município fica autorizado a lavrar contrato de locação até o 
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mas acima deste valor deverá 
haver prévia autorização legislativa e o contrato de locação não 
poderá ultrapassar o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” 
Art. 3° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei 
serão oriundos do Orçamento Municipal vigente no momento, 
especialmente 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento Agrário e Econômico. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de 
julho de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DB051E82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.295, DE 04 DE JULHO DE 2022. 
 
Concede o Adicional de Incentivo ao Trabalho de 
Qualidade – AITQ, aos Agentes de Combate às 
Endemias atuantes no Município de Várzea Alegre e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com os artigos 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município 
(LOM), art. 198 da Constituição Federal, Lei nº 11.350 de 2006 e suas 
alterações posteriores, Portaria de Consolidação nº 6 do Ministério da 
Saúde, de 28 de setembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal 
de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurado o Adicional de Incentivo ao Trabalho de 
Qualidade – AITQ aos Agentes de Combate às Endemias – ACE 
atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do Município de Várzea 
Alegre, oriundo do repasse de 70% (setenta por cento) do recurso que 
compõe o Bloco de Custeio do SUS do Grupo Vigilância em Saúde, 
ação Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito 
Federal e Municípios para Agentes de Combates às Endemias - ACE, 
repassados mensalmente fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde 
ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre. 
Art. 2º Serão contemplados com o Adicional de Incentivo ao 
Trabalho de Qualidade – AITQ, concedido pelo artigo anterior desta 
Lei, todos os Agentes de Combate às de Endemias – ACE em pleno 
exercício de suas funções, conforme controle da Secretaria Municipal 
de Saúde e que, ao final de cada mês, tenham apresentado produção 
satisfatória de suas atividades. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do teto 
financeiro repassado ao Município mensalmente pelo Ministério da 
Saúde, para efeito do custeio do Sistema Único de saúde – SUS e do 
Programa de Agentes de Combate às Endemias. 
Parágrafo Único - Cessará o pagamento do Adicional de Incentivo na 
hipótese de interrupção ou supressão parcial ou definitiva dos recursos 
de que trata o caput deste artigo. 
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 977, de 23 de junho de 2017, 
e todas as disposições em contrário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de 
julho de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:52FDBDF2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 155, DE 04 DE JULHO DE 2022. 

                            

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