DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990
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Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 04 de julho de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:61D1DE7A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.293, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Concede reajuste ao salário base dos servidores
efetivos do município de Várzea Alegre/CE,
ocupantes dos cargos de médico, motorista “d”,
nutricionista e técnico agropecuário e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do Município
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar em
20% (vinte por cento), o salário base dos servidores efetivos do
Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Motorista
categoria “D”, Nutricionista e Técnico Agropecuário, e em 6% (seis
porcento) o salário base dos servidores efetivos ocupantes do cargo de
Médico.
Parágrafo único. Todos os cargos de que trata o caput deste artigo
possuem carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de
julho de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:817D7EF7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.294, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Altera as Leis Municipais n° 1.143/2020 e 471/2005
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do Município
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.143/2020 passará a vigorar
com a seguinte redação:
...................................................................
“Art. 2° O valor mensal a ser pago a título de aluguel será de até R$
6.000,00 (seis mil reais), pelo período de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo do
contrato descrito no caput,, mediante termo aditivo.”
Art. 2° O inciso I e o §1° do artigo 41 da Lei Municipal n° 471/2005
passarão a vigorar com a seguinte redação:
..................................................
“Art. 41 – Em caráter excepcional e visando atender às empresas
aqui estabelecidas ou às empresas que tenham urgência em se
instalar no Município, poderá o Executivo, a título de incentivo, locar
prédios ou barracões para cessão a essas empresas, podendo assumir
o ônus do aluguel, observado o seguinte:
I – Cessão por até 10 (dez) anos, não podendo o contrato de locação
vencer-se no mandato do Prefeito seguinte;”
§ 1º - O Município fica autorizado a lavrar contrato de locação até o
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mas acima deste valor deverá
haver prévia autorização legislativa e o contrato de locação não
poderá ultrapassar o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Art. 3° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei
serão oriundos do Orçamento Municipal vigente no momento,
especialmente
da
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Agrário e Econômico.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de
julho de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DB051E82
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.295, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Concede o Adicional de Incentivo ao Trabalho de
Qualidade – AITQ, aos Agentes de Combate às
Endemias atuantes no Município de Várzea Alegre e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com os artigos 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município
(LOM), art. 198 da Constituição Federal, Lei nº 11.350 de 2006 e suas
alterações posteriores, Portaria de Consolidação nº 6 do Ministério da
Saúde, de 28 de setembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal
de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o Adicional de Incentivo ao Trabalho de
Qualidade – AITQ aos Agentes de Combate às Endemias – ACE
atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do Município de Várzea
Alegre, oriundo do repasse de 70% (setenta por cento) do recurso que
compõe o Bloco de Custeio do SUS do Grupo Vigilância em Saúde,
ação Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para Agentes de Combates às Endemias - ACE,
repassados mensalmente fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre.
Art. 2º Serão contemplados com o Adicional de Incentivo ao
Trabalho de Qualidade – AITQ, concedido pelo artigo anterior desta
Lei, todos os Agentes de Combate às de Endemias – ACE em pleno
exercício de suas funções, conforme controle da Secretaria Municipal
de Saúde e que, ao final de cada mês, tenham apresentado produção
satisfatória de suas atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do teto
financeiro repassado ao Município mensalmente pelo Ministério da
Saúde, para efeito do custeio do Sistema Único de saúde – SUS e do
Programa de Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único - Cessará o pagamento do Adicional de Incentivo na
hipótese de interrupção ou supressão parcial ou definitiva dos recursos
de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 977, de 23 de junho de 2017,
e todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de
julho de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:52FDBDF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 155, DE 04 DE JULHO DE 2022.
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