DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2022.  
  
O PREFEITO DE ALTO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o 
art.11 da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
  
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seus artigos 10 e 11, determinam como incumbência do 
Estado e dos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seus sistemas de ensino, integrando-se as políticas e planos 
educacionais da União e dos Estados, bem como exercer ações redistributivas às suas escolas; 
  
CONSIDERANDO que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino 
fundamental; 
  
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Poder Público Municipal, isoladamente ou em regime de colaboração, a organização e 
reordenamento das escolas municipais por meio de nucleação, visando o melhor atendimento das necessidades educacionais da comunidade escolar; 
  
CONSIDERANDO que a realização do reordenamento da rede pública municipal de ensino, por meio da nucleação de escolas, busca atender aos 
princípios da administração pública da transparência e economicidade, mediante a otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem 
como aos princípios da educação previstos no art. 3 da LDB, no que tange a qualidade e equidade em termos de acesso, permanência e sucesso na 
aprendizagem; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Sistema Municipal de Ensino compreende: 
I – Secretaria Municipal da Educação (SME); 
II – Conselho Municipal de Educação (CME); 
III – Fórum Municipal de Educação (FME); 
IV – As Instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público municipal. 
  
Parágrafo Único: O funcionamento das Instituições de Ensino e dos Órgãos Municipais da Educação estarão vinculados e sobre a coordenação da 
Secretaria Municipal da Educação (SME). 
  
Art. 2º Os procedimentos referentes à paralização, transformação e nucleação física e/ou administrativa de Unidades Escolares da Rede Municipal 
de Ensino, passam a ser regidos por este Decreto. 
  
Art. 3º A nucleação das escolas consiste na melhor reorganização da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de: 
  
I- Diminuir turmas/escolas com números bastante reduzidos de alunos; 
II- Reduzir turmas multisseriadas; 
III- Racionalizar o uso dos recursos didáticos pedagógicos, materiais, físicos e financeiros; 
IV- Promover maior eficiência e eficácia da gestão escolar; 
V- Melhorar a qualidade da aprendizagem. 
  
Art. 4º Ficam nucleadas física e administrativamente, com base no Projeto de Nucleação, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, as 
Escolas Municipais constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto. 
  
Art. 5º As Unidades Escolares nucleadas adotarão para efeito de escrituração escolar a mesma denominação, o mesmo Regimento Escolar, o mesmo 
Projeto Político Pedagógico e o mesmo Calendário Escolar da ESCOLA-PÓLO. 
  
Art. 6º O pedido de credenciamento de Unidades Escolares (ESCOLA-PÓLO), autorização, aprovação e reconhecimento de seus cursos será 
encaminhado ao Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Estadual de Educação (CEE), pela Secretaria Municipal da Educação. 
  
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 28 DE JUNHO DE 2022 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Anexo Único 
  
RELAÇÃO DE ESCOLAS-PÓLOS E SUAS RESPECTIVAS ESCOLAS NUCLEADAS. 
  
Nº 
ESCOLA-PÓLO 
LOCALIDADE  
ESCOLA NUCLEADA 
LOCALIDADE 
SITUAÇÃO  
1 
E.M.E.F CAZUZA BEZERRA 
COD INEP: 23228237 
SEDE 
  
  
  
2 
E.M.E.F JOÃO RODRIGUES TORRES 
COD INEP: 23126019 
BAIXIO GRANDE 
E.M.E.F JOÃO QUINCO COD INEP: 23126000 
ARMADOR 
NUCLEADA 
3 
E.M.E.F FRANCISCO CHAGAS MARTINS 
COD INEP: 23125845 
TABULEIRO DAS MOÇAS 
  
  
  

                            

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