DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 87 
 
  
CÓD 
GRUPO DE ATIVIDADE 
PPD 
PORTE 
COMPETÊNCIA 
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 
02.10 
Algicultura e Malacocultura 
B 
Micro, pequeno e médio 
impacto local 
  
02.13 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
- 
- 
  
  
CÓD 
GRUPO DE ATIVIDADE 
PPD 
PORTE 
COMPETÊNCIA 
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 
  03.00 
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS 
  03.01 
  Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos 
  A(AA) 
  Pequeno, médio, grande e excepcional 
  impacto local 
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município 
  03.02 
Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos 
  M(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município 
  03.03 
  Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município 
  03.04 
  Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil 
  M(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município 
  03.05 
  Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município 
  03.06 
  Coleta e transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município 
  03.07 
  Armazenamento de Resíduos da Construção Civil 
  M(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.08 
  Armazenamento de Produtos Perigosos ou Inflamáveis 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  
  03.09 
  Armazenamento de Resíduos Classe I – Perigosos 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.10 
  Armazenamento de Resíduos de Classe II – Não Perigosos 
  M(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.11 
  Armazenamento de Resíduos de Serviços de Saúde 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  
CÓD 
GRUPO DE ATIVIDADE 
PPD 
PORTE 
COMPETÊNCIA 
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 
  03.12 
  Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos 
  B 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  
  03.13 
  Tratamento de Resíduos da Construção Civil 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.14 
  Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe II – Não Perigosos 
  M(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.15 
  Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe I – Perigosos 
  A(AA) 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.16 
  Tratamento de Resíduos Sólidos por Compostagem 
  M 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.17 
  Tratamento de Resíduos Sólidos para Fins de Pesquisa Científica 
  M 
  Pequeno, médio Grande e excepcional 
  impacto local 
  
  03.18 
  Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos 
  M 
  Pequeno, médio, grande e excepcional 
  impacto local 
  Desde que a origem dos resíduos seja do mesmo município 
  03.22 
Aterro Sanitário 
  A 
Micro, Pequeno, Médio, grande e excepcional 
  impacto local 
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.23 
Aterro de Resíduos da Construção Civil 
  A 
Micro, Pequeno, Médio, grande e excepcional 
  impacto local 
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.25 
Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares 
  A 
  Pequeno, Médio, grande e excepcional 
  impacto local 
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município 
  03.27 
Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento, 
triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo 
vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda. 
  M 
  Pequeno, médio, grande e excepcional 
  impacto local 
  Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município 
03.28 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
- 
- 
  
  
CÓD 
GRUPO DE ATIVIDADE 
PPD 
PORTE 
COMPETÊNCIA 
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 
04.00 
ATIVIDADES FLORESTAIS 
  
    
    
    
    
    
Quando não tiver sido a competência para autorização expressamente atribuída 
à União ou aos Estados nos arts. 7º, XV e 8º, XVI da LC nº 140/2011 e caso a 
intervenção se localize em: 1º) florestas públicas municipais e unidades de 
conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas 
  04.01     
  Autorização Para Uso Alternativo do Solo (AUS)1   
  B (AA) M (AA)     
  Micro,pequeno, médio, grande e excepcional     
impacto local (Art. 9º, XV, e 13, §2 da LC 
140/2011)   
de Proteção Ambiental (APAs); 2º) local destinado a implantação de 
empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município; 
área urbana, se a vegetação for Mata Atlântica (art. 14, §2º da Lei 11.428/2006); 
4º) Aplica-se somente aos casos de AUS para Agricultura Familiar, cujo PPD 
será BAIXO. 
  04.02 
  Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)1 
  M (AA)2 A (AA)3 
  Micro, pequeno, médio, grande e excepcional 
impacto local (Arts. 8º, XVI, 9º, XV, e 13, §2 da LC 
140/2011 e art. 38, I, II e III da Lei nº 12.651/2012 - 
Aplica-se a: - Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse 
social; - Intervenção em Área de Preservação Permanente. 
  
CÓD 
GRUPO DE ATIVIDADE 
PPD 
PORTE 
COMPETÊNCIA 
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 
  
  
  
  
Novo Código Florestal)       
- Será emitida pelo órgão detentor da competência para o licenciamento da 
atividade. Portanto, nos casos em que a atividade licenciada seja de competência 
municipal, a ASV também será emitida pelo município. 1Em áreas com 
predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO 
solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do 
Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre a 
arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO solicitar 
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo 
(UAS); 2Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social; 
3Intervenção em Área de Preservação Permanente. 
  
CÓD 
GRUPO DE ATIVIDADE 
PPD 
PORTE 
COMPETÊNCIA 
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 
   04.03     
   Autorização de Uso do Fogo Controlado     
   A (AA)     
   Micro, pequeno, médio, grande e excepcional     
    impacto local (Art. 38, II e III da Lei nº 
12.651/2012 - Novo Código Florestal)     
- Em Unidades de Conservação instituídas pelo Município, em conformidade 
com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor 

                            

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