DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
CÓD
GRUPO DE ATIVIDADE
PPD
PORTE
COMPETÊNCIA
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
02.10
Algicultura e Malacocultura
B
Micro, pequeno e médio
impacto local
02.13
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
-
-
CÓD
GRUPO DE ATIVIDADE
PPD
PORTE
COMPETÊNCIA
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
03.00
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS
03.01
Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos
A(AA)
Pequeno, médio, grande e excepcional
impacto local
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município
03.02
Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos
M(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município
03.03
Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município
03.04
Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil
M(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município
03.05
Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município
03.06
Coleta e transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município
03.07
Armazenamento de Resíduos da Construção Civil
M(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.08
Armazenamento de Produtos Perigosos ou Inflamáveis
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
03.09
Armazenamento de Resíduos Classe I – Perigosos
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.10
Armazenamento de Resíduos de Classe II – Não Perigosos
M(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.11
Armazenamento de Resíduos de Serviços de Saúde
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
CÓD
GRUPO DE ATIVIDADE
PPD
PORTE
COMPETÊNCIA
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
03.12
Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos
B
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
03.13
Tratamento de Resíduos da Construção Civil
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.14
Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe II – Não Perigosos
M(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.15
Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe I – Perigosos
A(AA)
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.16
Tratamento de Resíduos Sólidos por Compostagem
M
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.17
Tratamento de Resíduos Sólidos para Fins de Pesquisa Científica
M
Pequeno, médio Grande e excepcional
impacto local
03.18
Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos
M
Pequeno, médio, grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos seja do mesmo município
03.22
Aterro Sanitário
A
Micro, Pequeno, Médio, grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.23
Aterro de Resíduos da Construção Civil
A
Micro, Pequeno, Médio, grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.25
Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares
A
Pequeno, Médio, grande e excepcional
impacto local
Desde que a origem dos resíduos/rejeitos seja do mesmo município
03.27
Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento,
triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo
vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda.
M
Pequeno, médio, grande e excepcional
impacto local
Quando a coleta e o transporte ocorrerem dentro dos limites do município
03.28
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
-
-
CÓD
GRUPO DE ATIVIDADE
PPD
PORTE
COMPETÊNCIA
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
04.00
ATIVIDADES FLORESTAIS
Quando não tiver sido a competência para autorização expressamente atribuída
à União ou aos Estados nos arts. 7º, XV e 8º, XVI da LC nº 140/2011 e caso a
intervenção se localize em: 1º) florestas públicas municipais e unidades de
conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas
04.01
Autorização Para Uso Alternativo do Solo (AUS)1
B (AA) M (AA)
Micro,pequeno, médio, grande e excepcional
impacto local (Art. 9º, XV, e 13, §2 da LC
140/2011)
de Proteção Ambiental (APAs); 2º) local destinado a implantação de
empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município;
área urbana, se a vegetação for Mata Atlântica (art. 14, §2º da Lei 11.428/2006);
4º) Aplica-se somente aos casos de AUS para Agricultura Familiar, cujo PPD
será BAIXO.
04.02
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)1
M (AA)2 A (AA)3
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
impacto local (Arts. 8º, XVI, 9º, XV, e 13, §2 da LC
140/2011 e art. 38, I, II e III da Lei nº 12.651/2012 -
Aplica-se a: - Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse
social; - Intervenção em Área de Preservação Permanente.
CÓD
GRUPO DE ATIVIDADE
PPD
PORTE
COMPETÊNCIA
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Novo Código Florestal)
- Será emitida pelo órgão detentor da competência para o licenciamento da
atividade. Portanto, nos casos em que a atividade licenciada seja de competência
municipal, a ASV também será emitida pelo município. 1Em áreas com
predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO
solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do
Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre a
arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO solicitar
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo
(UAS); 2Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social;
3Intervenção em Área de Preservação Permanente.
CÓD
GRUPO DE ATIVIDADE
PPD
PORTE
COMPETÊNCIA
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
04.03
Autorização de Uso do Fogo Controlado
A (AA)
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
impacto local (Art. 38, II e III da Lei nº
12.651/2012 - Novo Código Florestal)
- Em Unidades de Conservação instituídas pelo Município, em conformidade
com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor
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