DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2990
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Extração de Rochas para Uso Imediato na Construção Civil
(Código 08.05)
Potencial Poluidor - Degradador MÉDIO
Área (ha)
Mc
Pe
Me
≤ 5
>5 ≤10
>10 ≤30
E
G
H
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Extração de Sal (Código 08.14)
Potencial Poluidor - Degradador MÉDIO
Área (ha)
Pe
Me
Gr
≤ 10
>10 ≤50
>50 ≤100
G
H
I
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Extração de Quartzo (Código 08.15)
Potencial Poluidor - Degradador MÉDIO
Área (ha)
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤10
>10 ≤50
>50 ≤100
>100
≤300
>300
G
H
I
J
L
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Outras atividades não especificadas anteriormente (Código 08.16)
Potencial Poluidor-Degradador
BAIXO
MÉDIO
ALTO
PORTE
Micro
E*
F
G
Pequeno
G
H
I
Médio
H
I
J
Grande
M
N
O
Excepcional
N
O
P
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
GRUPO 09.00 – GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
Linhas de Distribuição até 15 kV (Código 09.01)
Potencial Poluidor - Degradador BAIXO
Comprimento (km)1
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤10
>10 ≤20
>20
≤30
>30
≤50
>50
E
F
G
H
J
Atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Linhas de Distribuição maior do que 15 kV e menor ou igual a 138 kV
(Código 09.02)
Potencial Poluidor - Degradador
Comprimento (km)
Pe
Me
Gr
Ex
≤50
>50 ≤100
>100
≤200
>200
MÉDIO
H
J
M
N
Atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Linhas de Transmissão até 138 kV (Código 09.03)
Potencial Poluidor - Degradador MÉDIO
Comprimento (km)
Pe
Me
Gr
Ex
≤50
>50 ≤100
>100
≤200
>200
H
J
M
N
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11.
Linhas de Transmissão acima de 138 kV (Código 09.04)
Potencial Poluidor - Degradador ALTO
Comprimento (km)
Pe
Me
Gr
Ex
≤50
>50 ≤100
>100
≤200
>200
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