DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 110 
 
  
M 
  
N 
  
O 
  
P 
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11. 
  
  
Parque eólico, usina eólica, central eólica (Código 09.05) 
  
Potencial Poluidor - Degradador BAIXO 
Potência gerada (MW)1 
Mc 
>5 ≤10 
  
G 
1Até a 5 MW fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC; 
Para os empreendimentos enquadrados nos termos do Art. 3º, inciso I, da Resolução COEMA nº 07, de 06 de setembro de 2018 (DOE 03.10.2018), a atividade fica sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). 
  
  
Pequena Central Hidrelétrica (Código 09.06) 
  
Potencial Poluidor - Degradador ALTO 
Potência gerada (MW) 
Pe 
≤ 10 
  
H 
  
Subestação Abaixadora/Elevadora de Tensão/Seccionadora 
(Código 09.07) 
Tensão (kV) 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
  
  
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO 
≤15 
>15 ≤69 
>69 ≤138 
>138 
  
D 
  
E 
  
F 
  
G 
Quando o licenciamento englobar o planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental deve ser adotado o sistema trifásico (LP, LI e LO), sendo que a renovação da Licença de Operação se dará mediante Licença por Adesão e Compromisso (LAC); 
Quando se tratar de um sistema associado às atividades de códigos 09.05 e 09.11, esta atividade fica sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO), permanecendo a regra de 
  
  
Unidade de cogeração de energia elétrica (Código 09.08) 
  
Potencial Poluidor - Degradador MÉDIO 
Potência gerada (MW) 
Pe 
Me 
≤1 
>1 ≤3 
  
E* 
  
F 
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). 
  
  
Energia Solar/ Fotovoltaica (Código 09.11) 
  
Potencial Poluidor - Degradador BAIXO 
Área (ha)1 
Mc 
Pe 
Me 
>15≤30 
>30≤90 
>90≤180 
  
G 
  
H 
  
L 
1Até 15 hectares fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC; 
Para os empreendimentos enquadrados nos termos do Art. 3º, inciso I, da Resolução COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018 (DOE 18.09.2018), a atividade fica sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). 
  
  
Energia a partir de Biomassas/Biogás (Código 09.12) 
  
Potencial Poluidor - Degradador BAIXO 
Potência gerada (MW) 
Mc 
Pe 
≤ 5 
>5 ≤10 
  
F* 
  
G 
*Atividade de micro e minigeração distribuída de energia elétrica renovável oriunda de biogás e biomassa sujeita a Licença Ambiental Única (LAU), em conformidade com a Resolução Coema nº 03, de 03 de março de 2016 (DOE 07/04/2016). 
  
Minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis (Fotovoltaica)1 
(Atividade 09.13) 
Potência Gerada (MW) 
Potencial Poluidor-Degradador 
BAIXO 
Minigeração solar fotovoltaica 
≤ 3 
> 3 ≤ 5 
E* 
D** 
   
1Conforme Resolução Coema nº 03, de 03 de março de 2016 (DOE 07/04/2016); 
*Atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); 
**Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). 
  
  
  
Outras atividades não especificadas anteriormente (Código 09.14) 
Potencial Poluidor-Degradador 
BAIXO 
MÉDIO 
ALTO 

                            

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