DOMCE 05/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2990 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 137 
 
Excepcional 
L 
N 
N 
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). 
  
GRUPO 30.00 – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS 
  
  
Barraca de Praia (Código 30.01) 
Área total construída (m²)1 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
>100 
≤200 
  
>200 ≤250 
  
>250 ≤300 
  
>300 ≤600 
  
>600 
Potencial Poluidor - Degradador 
  
BAIXO 
  
D* 
  
E* 
  
F 
  
G 
  
H 
 * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU); 
1 Até 100 m² fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC; Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).  
  
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos (Código 30.02) 
Área do Projeto (ha) 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
≤ 5 
> 5 ≤ 10 
> 10 ≤ 30 
> 30 ≤ 90 
L* 
M* 
N 
O 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
Unidades Habitacionais (UH)1 
≤ 75 
> 75 ≤ 150 
> 150 ≤ 300 
> 300 ≤ 600 
L* 
M* 
N 
O 
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO); 
1Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha. 
  
  
Hotéis (Código 30.03) 
Unidades Habitacionais (UH)1 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
  
≤ 15 
  
> 15 ≤ 60 
  
> 60 ≤ 120 
  
> 120 ≤ 240 
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO 
E* 
F* 
G** 
I** 
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU); 
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO); 
1Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha. 
  
  
Pousadas e Hospedarias (Código 30.04) 
Unidades Habitacionais (UH)1 
Mc 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
  
> 5 ≤ 20 
  
> 20 ≤ 40 
  
> 40 ≤ 60 
  
> 60 ≤ 80 
  
> 80 
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO 
C* 
D* 
F** 
H** 
L** 
1 Até 5 Unidades Habitacionais fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC; 
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU); 
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO); 
1Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha. 
  
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras1 (Atividade 30.05) 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
  
PORTE 
Micro 
F 
Pequeno 
G 
Médio 
I 
Grande 
M 
Excepcional 
O 
1Atividade não sujeita a Licença de Operação. 
  
  
Jardins Botânicos (Código 30.07) 
Área (ha) 
Pe 
Me 
Gr 
≤ 5 
> 5 ≤ 20 
> 20 ≤ 40 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
F* 
G** 
I** 
   
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU); 
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
  
Outras atividades não especificadas anteriormente (Código 30.08) 
Potencial Poluidor-Degradador 

                            

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