DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 166-SSAP2.2.2/SVP/CMDO 7ªRM, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 1.700 - DGP, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão à Senhora, ELVIRA AMARO PEREIRA GOMES, CPF Nº
217.560.403-97, viúva, do ex-servidor JOSÉ GOMES SOBRINHO, matrícula SIAPE Nº 82850,
falecido na inatividade em 3 de junho de 2022, tendo como referência atual o cargo de
Artífice de Mecânica, código ART - 0702, no percentual correspondente a cota familiar de
50% (cinquenta por cento) acrescida da cota do dependente de 10% (dez por cento) com
fundamento nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135,
de 17 de junho de 2015 e da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com vigência da
pensão a contar da data do óbito do ex-servidor.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 154-SSAP2.2.2/SVP/CMDO 7ªRM, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 1.700 - DGP, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão
ao Senhor, VALMIR
FLORENTINO GOMES,
CPF Nº
043.451.044-08, companheiro, da ex-servidora MARIA DE LOURDES BARBOSA, matrícula
SIAPE Nº 78694, falecida na inatividade em 10 de maio de 2022, tendo como referência
atual o cargo de Auxiliar de Enfermagem, código NM - 1001, no percentual correspondente
a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota do dependente de 10% (dez
por cento) com fundamento nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinada com a Lei nº
13.135, de 17 de junho de 2015 e com nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 29
de dezembro de 2020 e da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com vigência da pensão
a contar da data do óbito da ex-servidora.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 129-SAP.1.1-SVP 9, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0004760-
81.2015.4.03.6002, junto a 2ª Vara Federal de Dourados, MS, resolve:
1 - Tornar sem efeito a Portaria nº 494-DCIPAS/REFM-33.4, de 5 de dezembro
de 2017, publicada no DOU nº 236, de 11 de dezembro de 2017, que reformou
provisoriamente o Cb (Idt nº 090047757-1 MD/EB, CPF nº 030.638.131-17) TASSIO
HENRIQUE FERNANDES.
2 - Reformar definitivamente, a contar de 28 de fevereiro de 2015, o Cb (Idt nº
090047757-1 MD/EB, CPF nº 030.638.131-17) TASSIO HENRIQUE FERNANDES, vinculado à
SVP 4ª Bda C Mec, na mesma graduação, com proventos integrais com base no soldo de
Cabo Engajado, amparado pelo inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art.
108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16
DEZ 19.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 207-SVP 11, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021,
resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado
(Idt nº 119624981-5) ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS, a contar de 20 de dezembro de
2021, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei
n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para
o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem",
conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 541/2021 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM)
- Sessão nº 091, de 20 de dezembro de 2021, homologada pelo Parecer Técnico nº
103/2022, de 9 de junho de 2022.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 208-SVP 11, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021,
resolve
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
050765500-9) ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA, a contar de 13 de agosto de 2021, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7
de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 380/2021 do MPGu I/GOIÂNIA (Cmdo Cmdo Op Esp) - Sessão nº
094, de 13 de agosto de 2021, homologada pelo Parecer Técnico nº 107/2022, de 15
de junho de 2022, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso
V do Art 108, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita mais ser
submetido a nova Inspeção de Saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 209-SVP 11, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de
2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23
de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve:
ANULAR a portaria nº 1019-DCIP.22, de 10 de agosto de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 159, de 18 de agosto de 2006, que concedeu o benefício de
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Coronel Reformado
(Idt nº 011992500-6) SERGIO SOUZA E MELLO DE NORONHA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª
RM (SVP 11).
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 210-SVP 11, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de
2021, tendo em vista que o ato de concessão da habilitação inicial da Pensão Militar
concedida à Pensionista Militar HOTHNISIA RAIMUNDA SOUZADE BRITO, CPF nº
907.204.317-00, na condição de viúva, foi julgado "Prejudicado por perda de objeto"
(SISAC: 10003509-08-2012-000233-7/2012).
O ato
de reversão
que tem
como
beneficiária a
Pensionista Militar
HOTHNEA SOUZA
DE BRITO
TAVARES, CPF
nº
331.078.904-72, na condição de filha do instituidor, Subtenente Reformado RAIMUNDO
MONTEIRO DE BRITO, Idt nº 080619550-9, foi julgado legal (SISAC: 10003509-08-2015-
000065-0/2015), em Sessão da 1ª Câmara/TCU, de 18 de maio de 2021. Considerando
o entendimento contido no Parecer nº 01345/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 17 de
dezembro de 2021, a concessão do benefício de Remuneração com Base no Soldo do
Grau Hierárquico Imediato não é atingida pela decisão contida no Acórdão nº
2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que os benefícios
previstos no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, sejam concedidos apenas
aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares
reformados, resolve:
1. REVOGAR os efeitos da Portaria nº 270-SSVP/CMDO 11ª RM, de 1º de
julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 9 de julho de 2021, que
anulou a concessão da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato
ao Subtenente Reformado (Idt nº 080619550-9) RAIMUNDO MONTEIRO DE BRITO.
2. MANTER o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau
Hierárquico Imediato concedido, a contar de 1º de julho de 2021, ao Subtenente
Reformado (Idt nº 080619550-9) RAIMUNDO MONTEIRO DE BRITO, falecido em 10 de
julho de 2012, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 202 - SVP 11, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art.
106, inciso V do Art. 108, Art. 109, §1º e letra b) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1- REFORMAR a contar de 24 de março de 2022, o Segundo-Sargento da
Reserva Remunerada (Idt 114375243-2) HUMBERTO HENRIQUE DE PAIVA, vinculado ao
2º Batalhão Ferroviário/Cmdo
11ª RM, em face de ter
sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 59/2022, em
Sessão nº 023/2022, de 24 de março de 2022, pelo MPGu I/Araguari (2º B Fv), Ata
Homologatória nº 44/2022, em Sessão nº 017/2022, de 24 de maio de 2022, pela JISR
I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) ) e Parecer Técnico nº 115/2022, de 15 de junho de 2022, do
adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde
Regional da 11ª Região Militar.
2- CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado (Idt 114375243-2) HUMBERTO
HENRIQUE DE PAIVA, CPF nº 577.846.046-53, vinculado ao 2º B Fv/Cmdo 11ª RM, o
benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no
§1º e letra b) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar
de 24 de março de 2022 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art
3º da Medida Provisória nº 2.115-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art.
55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307,
de 18 de julho de 2002, a contar de 24 de março de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de
renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
a contar de 16 de maio de 2021, data do diagnóstico da doença, em face de ser
portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 42-SAP.1/SVP 3/CMDO 3ª RM, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com os incisos II do art. 104,
II do art. 106 e III do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:  1 -
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 170-SAP.1/SSIP/Cmdo 3ª RM, de 14 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial nº 202, de 17 de outubro de 2019, que concedeu a
Reforma por Incapacidade Física, Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato, Auxílio-Invalidez e Isenção do Imposto de Renda por Decisão Judicial Transitado
em Julgado, ao Cabo ANDERSON GABRIEL ANTUNES SEVERO. 2 - REFORMAR o Cabo
Reformado (Idt 031008517-0, CPF 037.928.310-74) ANDERSON GABRIEL ANTUNES SEVERO,
a contar de 12 de maio de 2016, os benefícios de remuneração com base no soldo do
grau hierárquico imediato, previsto no §1° e alínea "c" do §2° do art. 110 da Lei nº
6.880/80, de auxílio-invalidez, previsto inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-
10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto
de 2012 e no inciso XIV do art. 6º da lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e de
isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, conforme decisão judicial transitada em julgado em 31 de maio de
2022, contida no DIEx nº 425-SA3.5/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 24 de junho de
2022, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região
Militar.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 019-SAP.1/SSIP/3ª RM, de 24 de março de 2022, publicada no
DOU nº 64, de 4 de abril de 2022, que concedeu a Reforma, Remuneração com Base no
Soldo do Grau Hierárquico Imediato e Auxilio Invalidez por Decisão Judicial Transitado em
Julgado ao Terceiro-Sargento (Idt 036822473-9, CPF 509.544.400-30) JOSE LUIS MARTINS,
onde se lê: "...decisão judicial transitada em julgado em 10 de dezembro de 2015...", leia-
se: "...decisão judicial transitada em julgado em 03 de fevereiro de 2022...".
PORTARIA Nº 43-SAP.1/SVP 3/CMDO 3ª RM, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela
Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, de acordo com os incisos II
do art. 104, II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e §1º e alínea "c" do §2º do art.
110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de
decisão proferida nos autos do Processo nº 97.0009354-9/RS, em curso na 10ª Vara
Federal de Porto Alegre/RS, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1475-DIP/REFORMA, de 28 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial nº 235, de 05 de dezembro de 2002,
que concedeu a Reforma e Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato, provisoriamente, a LEANDRO DA SILVA FARIAS (Idt 0030012945-9, CPF
779.649.770-91). 2 - REFORMAR definitivamente, a contar de 13 de agosto de 2002,
LEANDRO DA SILVA FARIAS (Idt 0030012945-9, CPF 779.649.770-91), na graduação de

                            

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