DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL Nº 71/2022
CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO Nº 23000.020849/2021-38
OBJETO: Seleção de servidores para atuação em projetos de Colaboração Técnica junto ao Ministério da Educação.
ÍNDICE
1 - DA FINALIDADE
2 - DO PÚBLICO-ALVO
3 - DAS INSCRIÇÕES
4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5 - DOS PERFIS
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7 - ANEXOS
P R EÂ M B U LO
A Subsecretária de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação torna pública a abertura de processo seletivo de servidores para atuação em
projeto de colaboração técnica em conformidade com o art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e com o art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos seguintes
termos:
1. DA FINALIDADE
1.1. Selecionar 7(sete) servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE e da Carreira de Magistério Federal para atuarem
na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação - SPO / M EC .
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão participar desta chamada pública os (as) servidores (as) públicos (as) federais que integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério Federal, regido pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012; e o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, regido pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
2.2 O disposto no subitem 2.1 aplica-se somente a servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo.
2.3. Os candidatos deverão obrigatoriamente informar o número da matrícula Siape no momento da inscrição, sob pena de desclassificação do certame.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo seletivo serão efetuadas até as 23h59 do dia 22/7/2022, exclusivamente por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, cuja forma
de acesso será indicada na seção "Editais SAA" do portal do Ministério da Educação, endereço https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-
executiva/editais-saa, nos termos do modelo constante do ANEXO I deste Edital.
3.2. Cada candidato (a) poderá se inscrever para apenas 1 (um) dos perfis disponibilizados no ANEXO II.
3.3 A Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SAA/SE/MEC não se responsabiliza por problemas ocasionados pela falha de
acesso à Internet por parte do candidato, não sendo admitida a extensão do prazo.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada em 2 (duas) etapas:
Etapa I - Análise Curricular.
Etapa II - Entrevista.
4.2 Critérios e pontuação das etapas I e II do processo seletivo:
4.2.1 A análise curricular dos (as) candidatos (as) e as entrevistas serão realizadas por servidores pertencentes ao quadro de pessoal da SPO/MEC e coordenadas pela
Subsecretaria de Assuntos Administrativos, com base nos critérios estabelecidos da tabela a seguir, considerando a especificidade de cada um dos perfis constantes dos ANEXOS II
TABELA - CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO ETAPA I E ETAPA II
.
CARGO EFETIVO
Critérios
Especificação
Pontuação/por
anos
de
experiência/curso
e/ou
anos
comprovados
Pontuação
máxima
.
Etapa I - Análise Curricular
.
Docentes e Técnicos
Administrativos em
Ed u c a ç ã o
Formação Acadêmica
Especialização
05
05
.
Mestrado
10
10
.
Doutorado
15
15
.
Cursos de Capacitação
Participação em eventos de capacitação nos últimos 5 (cinco) anos, com carga
horária mínima de 20 (vinte) horas, nas áreas temáticas referentes ao perfil
indicado na inscrição.
04
20
.
Experiência Gerencial
Experiência gerencial na área do perfil indicado na inscrição, nos últimos 10 (dez)
anos, em atividades contínuas de pelo menos 1 (um) ano, considerando apenas a
soma dos anos completos.
01
10
.
Subtotal - Etapa I
60
.
Etapa II - Entrevista
. Conhecimento nos temas descritos na coluna "Perfil desejado" do Anexo II específico para cada perfil.
20
. Experiência gerencial na área do perfil indicado na inscrição, nos últimos 10 (dez) anos, em atividades contínuas de pelo menos 1 (um) ano, considerando apenas a soma
dos anos completos
20
.
Subtotal - Etapa II
40
. Total de pontuação
100
4.3. Os dados informados na tabela acima somente serão pontuados se devidamente identificados no currículo inserido na plataforma lattes: http://lattes.cnpq.br/.
4.4 No critério de "Formação Acadêmica", as titulações apresentadas serão pontuadas de forma cumulativa, sendo que apenas um título de cada tipo de pós-graduação será
computado.
4.5 A "Etapa I - Análise Curricular" terá pontuação máxima de 60 pontos.
4.6 A "Etapa II - Entrevista" terá a pontuação máxima de 40 pontos.
4.7. Serão selecionados para "Etapa II - Entrevista" 3 (três) candidatos por vaga em cada perfil, conforme classificação na "Etapa I - Análise curricular".
4.8 O processo seletivo será orientado pelo seguinte cronograma:
. At i v i d a d e s
Prazos
. Etapa I
. Período de inscrições
11/7/2022 a 22/7/2022
. Período de análise curricular
25/7/2022 a 28/7/2022
. Publicação do resultado da Etapa I - análise curricular
1º/8/2022
. Período para interposição de recurso contra o resultado da Etapa I
2/8/2022 a 3/8/2022
. Publicação do resultado do julgamento dos recursos e convocação dos candidatos(as) habilitados(as) para a Etapa II -
Entrevista
8/8/2022
. Etapa II
. Data limite para envio da anuência prévia do diretor da unidade de exercício atual
Até as 23h59 do dia útil imediatamente anterior ao da entrevista
. Período de entrevistas (videoconferência)
10/8/2022 a 17/8/2022
. Publicação do Resultado Final
19/8/2022
4.9. Os perfis descritos no ANEXO II estão organizados por área: Execução Financeira e Custos.
4.10 O envio de documentação e comunicação ocorrerá por meio do endereço: spoadministrativo@mec.gov.br .
4.11. Os (as) candidatos (as) habilitados (as) na Etapa I deverão enviar documento de identificação e anuência prévia do diretor da unidade de exercício atual conforme ANEXO
III, por meio de mensagem eletrônica para o endereço indicado no item 4.10, até as 23h59 do dia útil anterior à data marcada para a entrevista.
4.12 O (a) candidato (a) que desejar interpor recurso contra o resultado da "Etapa I - Análise Curricular" poderá fazê-lo mediante mensagem eletrônica para o endereço indicado
no item 4.10, no prazo estipulado no cronograma acima.
4.13 O (as) candidatos (as) habilitados (as) serão comunicados (as) pela SPO sobre data e horário da "Etapa II - Entrevista" (videoconferência), por meio de mensagem eletrônica
ao endereço fornecido na inscrição, que também informará do link e das instruções para acesso.
4.14 O resultado final trará pontuação e classificação final de todos (as) os (as) candidatos (as) participantes da "Etapa II - Entrevista".
5. DOS PERFIS
5.1. Os perfis e suas especificações para os projetos estão apresentados no ANEXO II deste Edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O prazo de atuação dos servidores nos projetos definidos no presente Edital terá a vigência de até 12 meses para os (as) servidores (as) do Magistério Federal, e de até 48
meses para os (as) servidores (as) Técnico-Administrativos em Educação, conforme previsão legal.
6.2 os (as) candidatos (as) selecionados (as) no processo seletivo de que trata o presente Edital atuarão preferencialmente na modalidade trabalho remoto.
6.3 O processo de seleção será coordenado pelo Gabinete da SAA/MEC em parceria com a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC.
6.4 Após o cumprimento das etapas previstas neste Edital de Seleção, a SPO adotará as providências necessárias à movimentação dos(as) servidores(as) selecionados(as), que
incluirá a assinatura de Termo de Colaboração Técnica entre o Ministério da Educação e a instituição correspondente, para formalizar a colaboração técnica a ser prestada pelo(a) servidor(a)
selecionado(a), acompanhado do Plano de Trabalho, que conterá as seguintes informações: descrição do projeto e objetivos a serem alcançados; atividades a serem desenvolvidas pelo(a)
servidor(a); e cronograma de execução detalhado com indicação de data prevista para início e término das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência do acordo.
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