DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 6525 Xi e BA 7300R.
FTS SEMENTES S/A: FTR 1154 RR, FTR 2155 RR, FTR 1157 RR, FTR 2557 RR, FTR
4160 IPRO, FTR 4153 IPRO, FTR 3156 IPRO, FTR 2161 RR, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR
4262 IPRO, FTR 1554 IPRO, FTR 3557 IPRO, FTR 2660 IPRO, FTR 156 RR, FTR 158 RR, FTR 3355
IPRO e FTR 1936M IPRO.
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A: 8473 RSF, 7166RSF IPRO, 6266RSF IPRO, 73I70RSF
IPRO, 68I68RSF IPRO, 74I77RSF IPRO, 74I78RSF IPRO, 68I69RSF IPRO, 75I76RSF IPRO, NEO750
IPRO, NEO680 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 74K76RSF
CE, 68IX67RSF I2X, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 70I71RSF IPRO, 74K75RSF CE, 64IX60RSF I2X,
67I68RSF IPRO, 69IX69RSF I2X, 730 RR, 71MF00 RR, RK6813 RR, GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO,
GUAIA6510 RR, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK6316 IPRO, ADV4317 IPRO, ADV4341 IPRO,
74Ho112 TP IPRO, 76MS00 IPRO, 95R90IPRO, 97R22 IPRO, ADV4672 IPRO, L60174 IP R O,
HO7510 IPRO, 61HO125 IPRO, 75HO111 CI IPRO, ADV4766 IPRO, DS7417 IPRO, DS6217 IPRO,
FPS1867 IPRO , 67HO107 IPRO, RK7518 IPRO, L60162IPRO, 64HO133 IPRO, 66MS00 IPRO, GA
67IPRO, CZ37B43IPRO, GA 74IPRO, ADAPT I2X, B5710 CE, B5750 E, CZ 26B77 IPRO, 64HO130
I2X, K6022IPRO, NS7474IPRO, RK6719IPRO, CZ36B96I2X, CZ37B39I2X e CZ37B60 I P R O.
GRANBRAS SEMENTES LTDA: GS 59R95, GS 56R62, GS 64R37, GS 61R06, GS
57R50, GS 61R11, GS 64R33, GS 5R58, GS 61R42, GS 5R50 Rpp, GS 6R60 Rpp, GS 61R53 e GS
62R57.
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 74KA37.
SYNGENTA SEEDS:
NS 7300 IPRO, NS7011IPRO,
NS7497RR, NS7225IPRO,
NS6906IPRO,
NS6828IPRO, 
NS7447IPRO,
NS7505IPRO, 
NS7709IPRO,
NS7202IPRO,
NS7007IPRO, 5G7315IPRO, NS6601IPRO, NS6990IPRO, SYN1059 RR, SYN1163 RR, SYN 1360C
IPRO, SYN 13610 IPRO, SYN 13670 IPRO, SYN 13561 IPRO, SYN 1366C IPRO, SYN 13671 IPRO,
SYN 1359S IPRO, SYN 15640 IPRO, SYN 1667 IPRO, UB12520200 IPRO, SYN 1665 IPRO,
UB1350578 IPRO, NS7399IPRO, NK7201IPRO, XI701709B, NS 6909 IPRO, NS6220IP R O,
NS5933IPRO, NS7555IPRO, NK7730CE, NS6010IPRO, NK6201IPRO, NS6446I2X, NS5505I2X,
NK6356IPRO, NS6299IPRO e NS6433I2X.
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG 7062 IPRO, 60163IPRO,
5D6215 IPRO, ST620IPRO, CZ36B31IPRO, TMG7067IPRO, TMG7063IPRO, Produza I P R O,
SG10i58IPRO, 
TMG7260IPRO, 
TMG7061IPRO, 
6400IPRO, 
5400IPRO, 
DS6017IPRO,
TMG2173IPRO, C59319IPRO, C2375IPRO,
C7370IPRO, TMG7368IPRO, TMG2364IPR O,
19033IPRO, 19149IPRO, TMG21X71XTD, TMG2372IPRO e ANTA 82.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc80 111.
AVANTI SEEDS : SW ADARA RR.
BASF: W 799 RR, TEC 7849IPRO, ST777IPRO, ST804IPRO, ST783IPRO, ST780IPRO,
ST812IPRO, TEC I2X , 760 I2X, CZ48B18IPRO e W 791 RR.
CARAIBA GENETICA: CG 7665RR, CG 8166RR, CG Mapitobapa RR, CG 7879 IPRO,
CG 7776, CG 7974 e CG 8077 IPRO.
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4377, 97R73, AF 7601IPRO,
98Y01IPRO, 5G8015IPRO, CD 2827IPRO, AF8103IPRO, C2818IPRO, C2811IPRO, 97 Y 9 1 I P R O,
97Y97IPRO e C2800IPRO.
D&PL BRASIL LTDA: 7916IPRO, 7681IPRO, 7962IPRO, MS09208M431, ST 797 IPRO,
RK7814IPRO, AS 3797IPRO, M7739IPRO e 7601I2X.
EMBRAPA SOJA: BRS 7980, BRS 8280RR, MG/BR 46 (Conquista), BRS 7780IPRO,
BRS 8182RR, BRS 7981IPRO e BRSGO 7858RR.
EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 82 IPRO.
FTS SEMENTES S/A: FTS GALANTE RR, FTS GRACIOSA RR, FTS MASTER RR, FTS
TRIUNFO RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4179 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 3180 IPRO, FTR 4182 IPRO,
FTR 3178 IPRO, FTR 4180 IPRO, FTR 3179 IPRO e FTR 4181 IPRO.
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A: 8576 RSF, 8579RSF IPRO, 75I77RSF IPRO,
80I84RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 77I79RSF IPRO, 79I81RSF
IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, O760 CE, 82K84RSF CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE,
80IX83RSF I2X, 80K80RSF CE, 77E78RSF E, 7921 IPRO, 7621 I2X, 81IX82RSF I2X, 810 I2X,
RK8115 IPRO, L60184 IPRO, RK8317 IPRO, 83HO113 TP IPRO, ADV4779 IPRO, 98Y21I P R O,
BG4781IPRO, 77HO110 IPRO, 82MS00 IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, L60180 IPRO, CZ
47B90 IPRO, AGN 8019IPRO, 82I78RSF IPRO, 8221 I2X, 820 IPRO, 8121 IPRO, GA 76I P R O,
77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS8080IPRO e K78C21.
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 77EA40, 76EA72 e 78KA42.
SYNGENTA SEEDS: NS8094RR, NS7667IPRO, NS7780IPRO, SYN1080 RR, SYN1281
RR, SYN 1378C IPRO, UB1250130 IPRO, UB1250501 IPRO, NS7700IPRO, SYN7740IPR O,
NK7701IPRO, NS7790IPRO, NK7777IPRO, NS7654IPRO, NS7933CE, NK8118IPRO, BW 1 8 5 1 6 6
e, SYN2376IPRO.
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG4182,
TMG1180RR, 5G801, TMG2378IPRO, C2379IPRO, TMG2381IPRO, 18363IPRO, 18290 I P R O,
TMG2776IPRO, TMG2376IPRO, 20595IPRO e TMG1182RR.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109 e ANsc83 022.
AVANTI SEEDS : SW ATRIA RR.
BASF: W 842 RR, ST830IPRO e ST834IPRO.
CARAIBA GENETICA: CG Araguaia RR.
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4284, 98Y71, CD 251RR, 98Y52,
99R03, 99R09, 98Y31IPRO, 98R35IPRO, 98R41IPRO, BG4184, BG4290, BG4786, CD 2851IPRO,
CD 266, C2830IPRO, C2834IPRO e 98Y30.
D&PL BRASIL LTDA: 48B32IPRO, M-SOY 8757 e M-SOY 9350.
EMBRAPA SOJA: BRS 8381, BRS 8480, BRS 8780, BRS 8581, BRS 9180IPRO, BRS
9383IPRO, BRS 8781RR, BRS 9280RR, BRS 8382RR, BRS 8481 e BRS 8980IPRO.
FTS SEMENTES S/A: FTS URUÇUÍ RR, FTR 1186 IPRO, FTR 1192 IPRO, FTR 3190
IPRO, FTR 4183 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3185 IPRO e FTR 3191 IPRO.
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A: 84I86RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, O850 CE, 8321
CE3, B5830 CE e 83I86RSF IPRO.
SYNGENTA SEEDS: SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 13870 IPRO, SYN
13842R IPRO,
NK8301IPRO, NS8590IPRO, NS8400IPRO,
NS8300IPRO, NS8397IPRO,
NS8595IPRO,
NK8448IPRO, SYN2083IPRO,
NK8770IPRO, SYN2282IPRO,
BW1851615,
SYN2478IPRO e SYN2384IPRO.
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG2383IPRO.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de
9 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados
em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração
Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas
são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução
de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em
até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com
11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o
risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO 
DE
20%
RISCO 
DE
30%
RISCO 
DE
40%
RISCO 
DE
20%
RISCO 
DE
30%
RISCO 
DE
40%
RISCO 
DE
20%
RISCO 
DE
30%
RISCO 
DE
40%
.
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 248, DE 04 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
para a cultura da soja no estado de Goiás, ano-
safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 1, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
soja no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13
de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, na
Portaria SDA Nº 516 de 1 de fevereiro de 2022 publicada no Diário Oficial da União
de 3 de fevereiro de 2022, e na Portaria SDA Nº 607 de 21 de junho de 2022
publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 111 de 11 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de maio de 2021, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado de Goiás,
ano-safra 2021/2022.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja Glycine
Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A
disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de
desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos.
Déficits
hídricos expressivos,
durante a
floração/enchimento de grãos,
provocam
alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento
de folhas e, como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e
abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A
temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A
faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo
25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas
menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de
crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas
acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de
temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o
rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura
à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas
podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na
colheita.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da
soja no estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico
da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas
e agronômicas:
a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo,
15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada
estação climatológica disponível no estado.
c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas
as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento
de grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de
cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para
cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos.
Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água
de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais.
Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso
pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para
cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram
aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de
ocorrência dos índices.
Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:
i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;
ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.
Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de
seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos
anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos),
30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril

                            

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