DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 249, DE 04 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber,
o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de maio de 2021, na Portaria SDA Nº 516 de 1 de fevereiro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, e na Portaria SDA Nº 607 de
21 de junho de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 112 de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado de Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja Glycine Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água
é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a
floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda prematura
de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura
do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A
floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar
diminuição na altura de planta.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores
climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no
estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no estado.
c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e
maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região
de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos
1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre
evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções frequências para
obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices.
No estado, os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:
i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;
ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.
Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados,
permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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Datas
1º
a
10
11
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20
21
a
31
1º
a
10
11
a
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21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
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Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
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Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
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Datas
1º
a
10
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20
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1º
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10
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20
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1º
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10
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1º
a
10
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20
21
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31
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Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
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Períodos
25
26
27
28
29
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31
32
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34
35
36
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Datas
1º
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10
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21
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1º
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21
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1º
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10
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21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
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Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:
Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 £ GMR £ 8.5) e Grupo III (GMR >8.5).
Macrorregião 4
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA: ANsc74 090 e ANsc72 050.
AVANTI SEEDS : AV AGILY RR, AV GURIA RR e SW BRIZA RR.
BASF: W 791 RR, W 799 RR, TEC 7849IPRO, TEC 6702IPRO, TEC 7022IPRO, TEC 7548IPRO, ST777IPRO, ST721IPRO, CZ37B22IPRO, CZ26B10IPRO, CZ26B36IPRO, ST644I P R O,
CZ37B51IPRO, ST743IPRO, ST783IPRO, ST780IPRO, 760 I2X, 700 I2X e ST622IPRO.
CARAIBA GENETICA: CG 67RR, CG 68RR, CG 7665RR, CG 7464RR, CG 7369RR, CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR, CG 7073 RR, CG 7277 IPRO,
CG 7578 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 7275 e CG 7776.
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT7100 IPRO.
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4377, 97R73, 97Y07, 97R21, BG4272, BG4569, 96R10IPRO, CD 2747RR, AF 7601IPRO, CD 2720IPRO, CD 2730IPRO, 96Y90, 9 6 R 2 0 I P R O,
96R70IPRO, 97R50IPRO, 96R29IPRO, 97R82IPRO, 96R90IPRO, CD 2737RR, DS5916IPRO, CD 2700IPRO, AF 7503IPRO, C2618IPRO, C2570RR, C2626IPRO e C2600IPRO.
D&PL BRASIL LTDA: 7332IPRO, 7802IPRO, 7681IPRO, 7545IPRO, 7533IPRO, MS09203M020, M7198IPRO, AS3680IPRO, RK7814IPRO, M7110IPRO, BS2606IPRO, M695 2 I P R O,
M6972IPRO, M7739IPRO, M6210IPRO, M6410IPRO, AS 3730IPRO, CD 2728IPRO, 6901I2X, 7801I2X, 6801I2X, 7201I2X e 7601I2X.
EMBRAPA SOJA: Savana, BRS 7480RR, BRS 7380RR, BRS 284, BRS 6680, BRS 6980, BRS 7581RR, BRS 1003IPRO, BRS 1074IPRO, BRS 7481, BRS 5980IPRO, BRS 7180IPRO, BRS 511,
BRS 573, BRSMG 534, BRS 7582, BRSGO 7755RR, BRSGO 7858RR, BRS 517, BRS 519 e BRS 533.
EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 7700R e BA 7300R. .
FTS SEMENTES S/A: FTR 4153 IPRO, FTR 3156 IPRO, FTR 3178 IPRO, FTR 2161 RR, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 4262 IPRO, FTR 2660 IPRO e FTR 1936M IPRO.
GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX GUAPO RR, GMX CANCHEIRO RR, GMX REDOMÃO RR e GMX XIRÚ RR.
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A: 8473 RSF, 8576 RSF, 7869 RSF, 7874 RSF, 7166RSF IPRO, 8075RSF IPRO, 8077 RSF, 6970RSF IPRO, 6266RSF IPRO, 75I77RSF IPRO, 68I68RSF IPRO,
74I77RSF IPRO, 74I78RSF IPRO, 68I69RSF IPRO, 75I76RSF IPRO, NEO750 IPRO, NEO680 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 77I79RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760
CE, 68IX67RSF I2X, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 74K75RSF CE, 67I68RSF IPRO, 69IX69RSF I2X, 730 RR, 77E78RSF E, 7621 I2X, PRE 6336, BALU 3711, FPS ANTARES RR, 71MF00 RR, 75MF00 RR,
RK6813 RR, GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, RK7214 IPRO, 62MS00 RR, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, PRE7610 IPRO, RK8115 IPRO, DS7816 IPRO, ADV4317 IPRO, ADV4341 IPRO, 64MS00 IPRO,
74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81MS00 IPRO, 76MS00 IPRO, 97R22 IPRO, ADV4672 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, ADV4766 IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, FPS1867 IPRO
, 67HO107 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, RK6719IPRO, 66MS00 IPRO, GA 67IPRO, CZ37B43IPRO, GA 76IPRO, GA 74IPRO, ADAPT I2X, B5750 E, BMX Potência RR, L60162IPRO, 64HO133
IPRO, B5710 CE, 64HO130 I2X, 77HO111 I2X, NS7474IPRO, K78C21, 64IX60RSF I2X, CZ36B96I2X, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO e DS6217 IPRO.
GRANBRAS SEMENTES LTDA: GS 59R95, GS 56R62, GS 64R37, GS 61R06, GS 57R50, GS 61R11, GS 64R33, GS 5R58, GS 61R42, GS 5R50 Rpp, GS 6R60 Rpp, GS 61R53 e GS
62R57.
INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 731 IPRO.
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60175RR.
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 77EA40, 74KA37, 76EA72 e 78KA42.

                            

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