8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022 84.0.7 (...) (...) 84.0.8 (...) (...) 84.0.9 (...) (...) (...) (...) Art. 2.º Ficam revogados do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019: I - os subitens 32.0.15, 37.0.7, 38.0.15, 38.0.18, 38.0.24, 38.0.25, 38.0.28, 38.0.33,38.0.41, 39.0.5, 67.0.174, 67.0.175, 67.0.176, 67.0.177, 67.0.178, 67.0.179, 67.0.180, 72.0.5, 72.0.6. 72.0.7, 72.0.8, 72.0.9, 72.0.10, 80.5.1, 80.5.2, 80.5.3, 80.5.4, 80.5.5, 80.5.6, 80.5.7, 80.5.8, 80.5.9, 80.5.10, 80.5.11, 80.5.13, 80.5.14, 80.5.16, 80.5.17, 80.5.18, 80.5.19, 80.5.20, 80.5.21, 80.5.22, 80.5.23. 80.5.24, 80.5.25, 80.5.26, 80.5.27, 80.5.28, 80.5.29, 80.5.30 e 81.0.8; II - as NCMs: a) 8426.49.00 - prevista no item 52.0.4; b) 8606.20.00 - prevista no item 52.0.8; c) 9022.19.90 - prevista no item 52.0.13; d) 8426.49.00 - prevista no item 53.0.4; e) 8606.20.00 - prevista no item 53.0.8; f) 9022.19.90 - prevista no item 53.0.13; g) 2931.00.39 (Alendronato de sódio) - prevista no item 75.0.4; h) 3003.40.90 e 3004.40.90 - previstas no item 75.0.17; i) 2937.39.11 - 3003.39.93 e 3004.39.93 - previstas no item 75.0.61; j) 2937.39.11 - 3003.39.93 e 3004.39.93 - previstas no item 75.0.62; k) 2937.40.10 - prevista no item 75.0.63; l) 2932.29.90 - prevista no item 75.0.70; m) 2932.29.90 - prevista no item 75.0.92; n) 3003.40.90 e 3004.40.90 - previstas no item 75.0.137, o) 3822.00.00 - prevista no item 78.0.2.1. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº34.838, de 05 de julho de 2022. CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 1142/2022-SUPER/SOP constante do VIPROC n.º 05148618/2022 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei. Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE PEDRO OTHO TEIXEIRA MOTA SOP 3000003-X Data de circulação no DOE Art.2º Fica cessado o pagamento de concessão de gratificação por encargo de licitação: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MELÂNIA. CARTAXO ADERALDO LOBO SOP 30002490 30/04/2022 Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.839, de 05 de julho de 2022. CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, aos servidores da Procuradoria- Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300001-8-8 João Rodolfo de Lima Furtado Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE 2. 300001-9-6 Luizete Vicente da Silva Assessor Técnico I DNS-2 Data de publicação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** DECRETO Nº34.840, de 05 de julho de 2022. CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL EM SAÚDE-GEAAS AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 268, de 30 de dezembro de 2021; DECRETA: Art.1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Atividade Assistencial em Saúde – GEAAS de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 268, de 30 de dezembro de 2021, aos servidores relacionados abaixo: GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO 00345911 MARIA DO SOCORRO DE MELO PORTO ADMINISTRADOR 00230510 JOSE OLAVO PEIXOTO FILHO ADVOGADO 00207616 MARIA ALICE LIMA ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIOFechar