DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
III - dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais
rendas do erário;
IV - atuar na prevenção e solução de litígios tributários;
V - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado;
VI - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
VII - gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
VIII - gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis;
IX - realizar ações que visem à promoção da educação fiscal; e
X - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste regulamento.
Art. 3° São valores da Secretaria da Fazenda:
I - Comprometimento – Estamos firmemente empenhados em atender a sociedade de forma responsável;
II - Confiança – Construímos relações de parceria e lealdade com nossos colaboradores, servidores, contribuintes e a sociedade;
III - Ética – Baseamos nossas ações e decisões de forma coerente com os valores morais da nossa organização;
IV - Integridade – Agimos com base na justiça, legalidade e equidade; e
V - Transparência – Primamos por compartilhar as informações com clareza e em concordância com a lei.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Fazenda
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Receita
• Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Corregedoria
4. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Relações Institucionais
5.1. Célula de Comunicação Institucional
5.2. Célula de Relacionamento com a Sociedade
5.2.1. Núcleo de Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais
5.2.2. Núcleo de Cidadania Fiscal
6. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
6.1. Célula de Inteligência de Dados
6.2. Célula de Documentos Fiscais
7 Coordenadoria de Tributação
7.1. Célula de Consultorias e Normas
7.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária
8. Coordenadoria de Arrecadação
8.1. Célula de Arrecadação
8.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações
8.3. Célula de Benefícios Fiscais
8.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior
9. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização
9.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
9.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos
9.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas
9.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos
9.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
9.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos
9.1.6. Núcleo Setorial de Produtos Químicos
9.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte
9.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral
9.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos
9.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
9.2.2. Núcleo Setorial de Combustível
9.2.3. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos
9.3. Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização
9.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual
9.3.2. Núcleo de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização
10. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
10.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito
10.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito
10.1.2. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras
10.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
10.2.1. Núcleo de Postos Fiscais
10.2.1.1. Posto Fiscal Aeroporto
10.2.1.2. Posto Fiscal Jati
10.2.1.3. Posto Fiscal Correios
10.2.1.4. Posto Fiscal Monte Alegre
10.2.1.5. Posto Fiscal Mucuripe
10.2.1.6. Posto Fiscal Parambu
10.2.1.7. Posto Fiscal Aracati
10.2.1.8. Posto Fiscal Pecém
10.2.1.9. Posto Fiscal Campos Sales
10.2.1.10. Posto Fiscal Penaforte
10.2.1.11. Posto Fiscal Chaval
10.2.1.12. Posto Fiscal Pirapora
10.2.1.13. Posto Fiscal Crato
10.2.1.14. Posto Fiscal Tianguá
10.2.1.15. Posto Fiscal Ipaumirim
10.2.1.16. Posto Fiscal Quixeré
10.2.2. Núcleo de Fiscalização Itinerante
11. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal
11.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação
11.2. Célula de Análise e Revisão Fiscal
12. Coordenadoria de Gestão Fiscal
12.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto
12.2. Célula de Gestão da Dívida Pública
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