DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
12.3. Célula de Estudos Econômico Tributário
13. Coordenadoria de Gestão Financeira
13.1. Célula de Programação e Execução Financeira
13.2. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
14. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil
14.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis
14.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
14.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado
15. Coordenadoria de Conformidade Tributária
V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
16. Coordenadoria de Atendimento e Execução
16.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança
16.1.1. Núcleo do Simples Nacional
16.2. Célula do ITCD
16.3. Célula de Atendimento
16.3.1. Núcleo de Atendimento Virtual
16.3.2. Núcleo do Plantão Fiscal
16.4. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria
16.4.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria
16.4.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria
16.4.3. Núcleo de Atendimento em Aquiraz
16.5. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
16.5.1. Núcleo de Atendimento no Centro
16.5.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
16.6. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
16.6.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
16.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
16.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
16.7.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
16.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
16.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
16.8.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
16.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte
16.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte
16.9.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
16.9.3. Núcleo de Atendimento do Crato
16.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
16.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
16.10.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte
16.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
16.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
16.11.2. Núcleo de Atendimento em Aracati
16.11.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá
16.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
16.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
16.12.2. Núcleo de Atendimento em Crateús
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
17. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
17.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC
17.2. Célula de Sistemas de Informações
17.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I
17.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II
17.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III
17.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados
17.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
17.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
17.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
18. Coordenadoria Administrativo-Financeira
18.1. Célula de Compras e Contratos
18.1.1. Núcleo de Compras
18.2. Célula de Finanças
18.3. Célula de Infraestrutura
18.4. Célula de Recursos Logísticos
18.4.1. Núcleo de Suprimentos
19. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
19.1. Célula de Planejamento
19.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
20. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
20.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
20.1.1. Núcleo de Eventos
20.2. Célula de Gestão de Pessoas
20.3. Célula de Gestão da Terceirização
VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
21. Contencioso Administrativo Tributário
21.1. Presidência
21.2. Vice-Presidências
21.3. Conselho de Recursos Tributários
21.3.1. Câmara Superior
21.3.2. Câmaras de Julgamento
21.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário
21.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância
21.6. Célula de Assessoria Processual Tributária
21.7. Célula de Perícias Fiscais e Diligências
VIII - ENTIDADES VINCULADAS
• Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Art. 5° Constituem atribuições básicas do Secretário da Fazenda:
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar a Governadora e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com a Governadora do Estado;
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