DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação a Governadora do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma 
prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, 
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pela Governadora 
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo- disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XXI - dirigir e controlar os serviços da dívida pública estadual;
XXII - superintender e coordenar a execução de atividades correlatas de controle da movimentação financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda 
do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado;
XXIII - superintender e coordenar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a 
elaboração do planejamento financeiro do Estado;
XXIV - homologar processos relativos à suspensão e cassação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, nos termos da legislação;
XXV - autorizar parcelamento de débitos fiscais, dentro da sua competência legal;
XXVI - conceder regime especial de tributação, nos casos permitidos pela legislação;
XXVII - coordenar o Comitê Executivo da Secretaria da Fazenda; e
XXVIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Governadora do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo único. As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Corregedoria, o Contencioso Administrativo Tributário e a Coordenadoria 
de Relações Institucionais ficam subordinados diretamente ao Secretário da Fazenda.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Art. 6° Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da Receita:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua 
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - formular, planejar, propor, coordenar, acompanhar e apoiar a implementação de planos, projetos e ações estratégicas voltadas ao fortalecimento 
da administração tributária e ao incremento da arrecadação;
IX - definir estratégias de ação para atingir as metas de arrecadação e maximizar a receita pública;
X - estabelecer diretrizes que subsidiarão a concepção de sistemas eletrônicos para controle de informações cadastrais e econômico-fiscais relativas 
aos tributos estaduais;
XI - coordenar atividades relativas à tributação, arrecadação e fiscalização que fomentem o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;
XII - definir os procedimentos necessários para disciplinar a instituição e a operacionalização referentes ao atendimento ao contribuinte, normatização, 
fiscalização e arrecadação dos tributos e tarifas estaduais;
XIII - assessorar o Secretário da Fazenda em matéria tributária;
XIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado; e
XV - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, quando no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo da Receita estabelecer diretrizes, dirigir e acompanhar as seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria de Análise Avançada de Dados;
II – Coordenadoria de Tributação;
III – Coordenadoria de Arrecadação;
IV – Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização;
V – Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
VI – Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal;
VII – Coordenadoria de Atendimento e Execução; e
VIII - Coordenadoria de Conformidade Tributária.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Art. 7° Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua 
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - participar da formulação da política econômica e fiscal do Estado do Ceará, propondo premissas, cenários e estratégias para o curto, médio 
e longo prazo;
IX - atuar no processo de confecção das Leis Orçamentárias e Metas Fiscais;
X - administrar as finanças públicas do Estado do Ceará, por meio da Gestão Fiscal eficiente das contas públicas e monitoramento dos seus indicadores 
e riscos fiscais com o objetivo de promover a Sustentabilidade Fiscal e o Equilíbrio Financeiro;

                            

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