DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
XI - gerenciar a Dívida Pública do Estado do Ceará;
XII - participar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, da elaboração do planejamento financeiro do Estado;
XIII - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
XIV - gerenciar o sistema de execução orçamentária, contábil, patrimonial e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle;
XV - garantir a consistência e conformidade dos dados, informações, relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil, patrimonial e
financeira do Estado do Ceará, promovendo a transparência pela sua divulgação tempestiva para a sociedade;
XVI - participar na gestão da Despesa Pública do Estado do Ceará com eficiência, eficácia e efetividade com o objetivo de aprimorar a qualidade
do gasto público;
XVII - garantir o cumprimento das obrigações relacionadas ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF do Estado do Ceará;
XVIII - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira dos municípios do Estado do Ceará; e
XIX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado; e
XX - - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, quando no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais estabelecer diretrizes, dirigir e
acompanhar as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Gestão Fiscal;
II – Coordenadoria de Gestão Financeira; e
III – Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 8° Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e
as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - definir diretrizes para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico;
X - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos e gestão por processos;
XI - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do desenvolvimento institucional da Sefaz;
XII - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na tomada de
decisão;
XIII - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre que
necessário;
XIV - proceder a homologação no interesse da administração, mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou de
outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis;
XV - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse da administração, e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de
uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registro de preço;
XVI - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do patrimônio da Sefaz;
XVII - planejamento dos processos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
XVIII - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, processos e garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam inseridas
nas ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores e terceirizados no âmbito da Sefaz;
XIX - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores e terceirizados;
XX - designar lotação e alteração de lotação de servidor do Quadro de Pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação
em eventos de interesse da Sefaz, designar grupos de trabalho e comissões;
XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus sistemas
de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que lhe
sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda; e
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna estabelecer diretrizes, dirigir e acompanhar
as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Coordenadoria Administrativo-Financeira;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; e
IV – Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9° Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos administrativos
no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos administrativos;
IV - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo disciplinar, no que for pertinente à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
V - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VI - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse da Secretaria da Fazenda;
VII - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações técnicas em assuntos administrativos e tributários relativos às ações judiciais
interpostas contra o Estado, observando-se sempre que necessário, a prévia análise e prestação de informações técnicas por parte das unidades competentes;
VIII - realizar o controle e o acompanhamento dos prazos dos processos administrativos encaminhados para a Assessoria Jurídica, bem como das
solicitações de informações oriundas de órgãos externos;
IX - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações
judiciais, observando-se sempre que necessário a prévia análise e prestação de esclarecimentos técnicos por parte das unidades competentes;
X - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais relacionadas aos contribuintes;
XI - responder a impugnações administrativas em sede de processos licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa
decorrente de faltas contratuais;
XII - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões internas e externas que demandem conhecimento jurídico;
XIII - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a partir de provocação do Secretário da Fazenda;
XIV - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas de Oficiais de Justiça;
XV - acompanhar e prestar apoio aos gestores da Sefaz em audiências junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, quando necessário;
XVI - prestar assessoramento jurídico a ex-ocupantes dos cargos de direção e gerência superior do órgão; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas.
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