DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
de Alíquotas decorrentes das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS;
XII - realizar pesquisas de mercado com vistas a atualizar a margem de valor agregado dos setores, bem como preço praticado ao consumidor final;
XIII - sugerir a alteração da legislação no sentido de adequá-la ao comportamento do mercado, no tocante aos produtos sujeitos à substituição tributária;
XIV - efetuar o lançamento do crédito tributário;
XV - promover o saneamento processual dos autos de infração para a correta tramitação do processo; e
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 36. Compete à Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização:
I - gerenciar as atividades de planejamento e avaliação do monitoramento e fiscalização da Secretaria da Fazenda e acompanhar seus resultados;
II - gerenciar e aprimorar a malha fiscal;
III - atuar para o alcance das metas de arrecadação de ações de monitoramento e fiscalização;
IV - gerir os indicadores de acompanhamento e efetividade do planejamento e execução das ações fiscais;
V - atuar na busca de melhorias e inovações das atividades relativas ao monitoramento e fiscalização; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 37. Compete ao Núcleo de Monitoramento Virtual:
I - planejar, executar e avaliar as ações de monitoramento fiscal virtual, no âmbito da Administração Tributária;
II - subsidiar à Administração Tributária com estudos e trabalhos técnicos nas atividades de monitoramento fiscal virtual de contribuintes;
III - definir procedimentos fiscais, técnicos e operacionais que contemplem e assegurem ao monitoramento fiscal virtual padronização e sistematização 
das atividades;
IV - definir e selecionar projetos específicos no monitoramento fiscal virtual que visem a redução da inadimplência dos devedores de impostos estaduais;
V - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 38. Compete ao Núcleo de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização:
I - realizar o planejamento e seleção das empresas para monitoramento ou fiscalização com base em indicadores referentes às obrigações principais 
e acessórias;
II - realizar a gestão da malha fiscal;
III - acompanhar os resultados do monitoramento e da fiscalização, com objetivo de melhorar a assertividade do planejamento e seleção dos contribuintes;
IV - realizar os demais acompanhamentos gerenciais da coordenadoria; e
V - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
Art. 39. Compete à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:
I - coordenar as ações relativas às operações de trânsito de acordo com o planejamento definido em conjunto com a Coordenadoria de Análise 
Avançada de Dados;
II - acompanhar o envio de informações por parte dos postos fiscais de indícios de irregularidades fiscais;
III - propor melhorias e modernização nos processos referentes a fiscalização de mercadorias em trânsito;
IV - coordenar, controlar e avaliar as atividades de atendimento relacionados as questões de trânsito de mercadorias;
V - avaliar dados e informações de desempenho dos processos de mercadorias em trânsito;
VI - firmar parcerias com outros órgãos para melhorar a fiscalização de mercadorias em trânsito; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 40. Compete à Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito:
I - orientar a análise de dados e imagens oriundos dos diversos meios de monitoramento eletrônico de mercadoria em trânsito e propor ações de 
fiscalização de forma imediata;
II - orientar e acompanhar o cruzamento de dados para dar suporte às ações fiscais de mercadorias em trânsito;
III - propor a realização de ações fiscais de mercadorias em trânsito;
IV - planejar ações integradas de fiscalização de mercadorias em trânsito com outras secretarias de fazenda e outros órgãos conveniados;
V - promover o intercâmbio de informações, mediante convênio, com outros órgãos de controle e fiscalização;
VI - gerir o funcionamento dos ativos utilizados nas operações de fiscalização de mercadorias em trânsito; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 41. Compete ao Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito:
I - planejar ações integradas de fiscalização de mercadorias em trânsito com outras secretarias de fazenda e outros órgãos conveniados;
II - monitorar o funcionamento dos ativos utilizados nas operações de fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais;
III - realizar a análise de dados e imagens oriundos dos diversos meios de monitoramento eletrônico e propor ações de fiscalização de mercadorias 
em trânsito;
IV - propor e elaborar programas, projetos e planos operacionais visando melhoria do monitoramento eletrônico e das ações de fiscalização de 
mercadoria em trânsito;
V - definir critérios de prioridade para fiscalização de mercadorias em trânsito;
VI - gerenciar sistemas utilizados para gestão e execução da fiscalização de mercadorias em trânsito; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 42. Compete ao Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras:
I - monitorar e fiscalizar as operações e obrigações tributárias realizadas pelas transportadoras de mercadoria;
II - executar ação fiscal específica nas transportadoras e nos estabelecimentos em situação cadastral irregular;
III - realizar ações fiscais em parceria com outras unidades fazendárias ou outros órgãos da administração pública, quando planejado ou demandado;
IV - notificar contribuintes com notas fiscais de entrada interestadual sem registro no sistema de controle de mercadoria em trânsito;
V - efetuar o lançamento do crédito tributário;
VI - promover o saneamento processual dos autos de infração para a correta tramitação do processo; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 43. Compete à Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:
I - monitorar os aspectos técnicos, econômicos e legais relativos às atividades realizadas pelas unidades administrativas a ela subordinadas;
II - acompanhar a execução das ações de controle e fiscalização de mercadorias em trânsito relativas ao registro das operações e prestações de 
serviço relacionadas ao ICMS;
III - acompanhar o funcionamento do sistema que disponibiliza o catálogo eletrônico de valores de referência para as operações de mercadorias em 
trânsito;
IV - tratar as informações das operações e prestações interestaduais que antecedem o fato gerador;
V - acompanhar o cumprimento de metas de fiscalização e analisar os índices de desempenho dos postos fiscais e equipes itinerantes;
VI - definir padrões de atuação de fiscalização do trânsito de mercadoria;
VII - receber solicitações, encaminhar para as áreas competentes e acompanhar o atendimento das demandas de equipamentos e materiais necessários 
para funcionamento dos postos, volantes e de seus alojamentos; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 44. Compete ao Núcleo de Postos Fiscais:
I - supervisionar a execução dos trabalhos na atividade de fiscalização de mercadoria em trânsito nos postos fiscais;
II - adotar providências acautelatórias, nos casos em que for constatada fraude ou sonegação fiscal, nas hipóteses em que o posto fiscal não seja 
competente para o desenvolvimento da ação fiscal;
III - supervisionar ações fiscais planejadas ou demandas, realizadas em conjunto com outros órgãos da administração tributária e outras unidades 
da Federação;
IV - acompanhar a operacionalização do lançamento do crédito tributário;
V - prestar orientação e esclarecimento aos usuários acerca dos assuntos inerentes à atividade de mercadoria em trânsito;
VI - orientar os postos fiscais para o correto saneamento processual dos autos de infração;
VII - monitorar e sanar as inconsistências constatadas no registro dos documentos fiscais e dos sistemas mediante atendimento presencial ou virtual;
VIII - realizar reuniões periódicas e visitas de acompanhamento dos resultados e dificuldades encontradas nos postos físicos;
IX - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos dos processos virtuais de selagem e revisão de notas fiscais; e
X - desempenhar outras atividades correlatas.

                            

Fechar