DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
encerramento das contas anuais;
X - elaborar o Balanço Geral do Estado;
XI - atender às solicitações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN relacionadas ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF do Estado 
no âmbito de atuação da Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil;
XII - auxiliar a Célula de Estudos e Normas Contábeis nas informações ao Tribunal de Contas do Estado - TCE quanto às recomendações/determinações 
apresentadas nas Contas Anuais de Governo e Gestão; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Atendimento e Execução:
I - coordenar, controlar e avaliar as atividades de atendimento, informações econômico-fiscais, monitoramento, arrecadação e fiscalização dos tributos 
estaduais e do Simples Nacional no âmbito das suas unidades administrativas;
II - definir em conjunto com a Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização os critérios para classificação das empresas a serem monitoradas 
por coordenadoria;
III - acompanhar o cumprimento da exigência do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE por parte dos contribuintes e realizar fiscalização, caso necessário;
IV - analisar e homologar as solicitações de dispensa de uso de MFE;
V - credenciar estabelecimentos gráficos para confecção de selos fiscais e formulários de segurança;
VI - coordenar, controlar e avaliar os processos e os canais de atendimento realizados de forma presencial ou à distância pela Sefaz; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 63. Compete à Célula de Acompanhamento e Cobrança:
I - controlar e avaliar as ações de monitoramento e fiscalização no âmbito das Células de Execução da Administração Tributária;
II - acompanhar o cumprimento de metas de arrecadação e analisar os índices de desempenho das Células de Execução da Administração Tributária;
III - proceder à análise de projetos e de normas elaborados pelas Coordenadorias, quanto à sua aplicabilidade no âmbito da execução tributária;
IV - pesquisar e analisar os fatores que causam impacto na arrecadação no âmbito das Células de Execução da Administração Tributária;
V - prestar apoio logístico e operacional às Células de Execução da Administração Tributária;
VI - solicitar a movimentação de servidores e controlar os registros relativos aos recursos humanos lotados na Coordenadoria e nas Células de 
Execução da Administração Tributária;
VII - gerenciar ações de integração entre as Células de Execução da Administração Tributária e assessorar reuniões, elaborando pautas e atas;
VIII - planejar e executar estratégias para otimizar os custos operacionais das unidades da Coordenadoria de Execução da Administração Tributária;
IX - analisar os recursos em processos relativos ao Cadastro Geral da Fazenda, inclusive os de exclusão do Simples Nacional;
X - recepcionar e revisar os processos oriundos das Células de Execução da Administração Tributária; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 64. Compete ao Núcleo do Simples Nacional:
I - acompanhar os Autos de Infração e Notificação Fiscal - AINF com vistas à sua regularização pela Sefaz;
II - acompanhar as informações fiscais e econômicas das empresas optantes pelo Simples Nacional com vistas a medidas propositivas de projetos e 
atos que possam a vir ser implementados nessas empresas;
III - acompanhar as operações, atos e registro das empresas optantes pelo Simples Nacional, com vistas a evitar manipulações de opção e permanência 
indevida nesse regime;
IV - proceder à baixa e disponibilização dos arquivos Transferidor de Arquivos- Transfarqs hospedado na base do Serviço Federal de Processamento 
de Dados - Serpro, notadamente os que tratem de compensação tributária e outros por meio do receitanetBX;
V - realizar o bloqueio do ICMS apurado dentro do Simples Nacional, quando deferido o pedido de restituição pela Célula de Consultorias e Normas;
VI - promover e divulgar o Simples Nacional junto aos setores internos e órgãos externos à Sefaz;
VII - representar o Estado do Ceará em eventos relacionados ao Simples Nacional;
VIII - gerir o perfil dos servidores para utilização das diversas ferramentas no Portal do Simples Nacional;
IX - realizar monitoramento das empresas do Simples Nacional, quando detectados indícios de irregularidade e atos que caracterizem, em tese, 
sonegação fiscal;
X - dar suporte ou orientação no agendamento ou opção das empresas do Simples Nacional;
XI - orientar, quanto à legislação do Simples Nacional, os servidores da Sefaz que trabalhem as empresas optantes do Simples; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 65. Compete à Célula do ITCD:
I - gerenciar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD;
II - atender os processos relacionados ao ITCD, analisando o cadastramento e adequação dos atores partícipes, os fatos geradores de contribuição e 
o valor venal informado, além de avaliar a completude da documentação fornecida;
III - realizar a análise das condições de isenção de pagamento do ITCD;
IV - decidir sobre a base de cálculo e alíquota a ser aplicada no cálculo do imposto;
V - analisar os recursos em processos relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD;
VI - gerenciar a eficácia e controlar a correção da execução dos processos de pagamento de ITCD;
VII - assessorar a Sefaz-CE nos assuntos pertinentes ao ITCD; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 66. Compete à Célula de Atendimento:
I - definir, acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do atendimento realizada pela Secretaria Executiva da Receita;
II - atuar na busca de melhorias e inovações das atividades relativas ao atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita;
III - padronizar em parceria com a Célula de Desenvolvimento Institucional o atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 67. Compete ao Núcleo de Atendimento Virtual:
I - propor melhorias nos sistemas e processos referentes aos atendimentos virtuais dos contribuintes;
II - executar os projetos de virtualização dos processos de atendimento ao contribuinte;
III - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos e processos virtuais no âmbito das Células de Execução da Administração 
Tributária e Núcleos de Atendimento;
IV - avaliar e atender as necessidades de ajustes e manutenção nos sistemas e equipamentos de atendimento virtual;
V - propor e executar iniciativas para inovar, ampliar e melhorar o atendimento virtual; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 68. Compete ao Núcleo do Plantão Fiscal:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - assessorar às atividades e processos realizados pelos plantonistas;
III - medir desempenho do atendimento do plantão fiscal;
IV - articular junto às demais unidades da Sefaz, resoluções para os problemas detectadas por meio das dúvidas e reclamações recebidas; e
V - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 69. Compete às Células de Execução da Administração Tributária:
I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações fiscais restritas com lançamento do crédito tributário; e
II - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 70. Compete aos Núcleos de Atendimento, aos Núcleos de Monitoramento e aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais virtuais;
V - formalizar e sanear processos administrativo tributários;
VI - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do imposto;
VII - incluir documento fiscal de veículo novo;
VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito;
IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes internos e externos;
X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual - DAE, nos termos previstos na legislação;
XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA;

                            

Fechar