DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
XV - acompanhar a validação dos processos pertinentes à venda da Carteira Imobiliária do extinto BEC para a Caixa Econômica Federal - CEF;
XVI - acompanhar os processos de novação dos créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, adquiridos do extinto BEC e
da Companhia de Habitação do Ceará - Cohab;
XVII - gerenciar a recuperação de créditos oriundos de operações do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU;
XVIII - efetuar a análise da alocação de ativos financeiros do Estado; e
XIX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 57. Compete à Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado:
I - gerenciar a execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado;
II - gerenciar, executar e dar publicidade às transferências constitucionais aos municípios;
III - programar, executar e gerenciar as retenções de descontos nos repasses do ICMS aos municípios referentes a servidores estaduais cedidos,
convênios e consórcios celebrados, entre outras compensações de débitos dos municípios, conforme legislação;
IV - calcular e repassar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb
os respectivos percentuais sobre as receitas do ICMS, IPVA e ITCD, efetuando, inclusive, a retenção e repasse desses percentuais sobre as transferências
constitucionais aos municípios;
V - elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para fins de prestação de contas, relatório mensal do repasse do ICMS aos
municípios;
VI - gerenciar o orçamento e realizar o pagamento da dívida pública referente às operações de crédito, quando solicitado pela Célula de Gestão da
Dívida Pública;
VII - submeter os pedidos de programação financeira de recursos orçamentários e extraorçamentários ao Secretário da Fazenda, bem como executá-los
e controlá-los segundo os limites estabelecidos para cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual;
VIII - executar os pagamentos (dívidas, tarifas, seguros, prêmios, pensões, repasses e outros) governamentais do Estado;
IX - recompor os saldos das contas do Tesouro Estadual que tiveram valores sequestrados por decisão judicial;
X - efetuar os cálculos e executar o pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;
XI - regularizar contabilmente as retenções do Pasep sobre as transferências constitucionais e legais da União ao Estado;
XII - acompanhar a regularidade das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Poder Executivo, nos termos de legislação
específica, bem como adotar medidas necessárias para a sua manutenção;
XIII - zelar pela regularidade fiscal do Estado do Ceará perante os órgãos e entidades federais e municipais, nos termos de legislação específica;
XIV - elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF referente aos precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV e
encaminhá-la para a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, para fins de consolidação e transmissão à Receita Federal do Brasil;
XV - elaborar e transmitir à Receita Federal do Brasil a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao recolhimento
do Pasep do Estado do Ceará;
XVI - realizar o gerenciamento dos parcelamentos da dívida do Pasep e da Previdência Social; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL
Art. 58. Compete à Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil:
I - coordenar o gerenciamento do sistema de execução orçamentária, patrimonial, contábil e financeira dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle;
II - coordenar o processo de geração dos dados, informações, relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil e patrimonial do Estado
do Ceará, garantindo a sua consistência, conformidade e adequação à legislação relacionada e aos órgãos de controle;
III - publicar de forma tempestiva os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Balanço Geral do Estado;
IV - estabelecer normas, processos e procedimentos para disciplinar de forma eficiente, eficaz e efetiva a Execução Orçamentária, Patrimonial,
Contábil e Financeira da Administração Pública Estadual do Estado do Ceará, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público - NBCASP e a legislação relacionada;
V - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira dos municípios do Estado do Ceará; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 59. Compete à Célula de Estudos e Normas Contábeis:
I - gerenciar o padrão de escrituração contábil nos termos das normas e rotinas estabelecidas, em consonância com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
II - propor melhorias contínuas aos procedimentos contábeis padronizados a fim de racionalizar processos de registro e otimizar o uso das ferramentas
tecnológicas para elaboração das demonstrações contábeis;
III - gerenciar os cadastros de Lançamentos Contábeis Padronizados - LCP e dos Conjuntos de Lançamentos Contábeis Padronizados - CLP no
sistema de gestão contábil do Governo do Estado;
IV - orientar e acompanhar, em conjunto com a Célula de Contabilidade Geral do Estado, a aplicação do Plano de Contas Único do Estado;
V - disciplinar, em conjunto com a Célula de Contabilidade Geral do Estado, o encerramento de cada exercício financeiro, preparando as normas e
definindo os documentos necessários à consecução dessa atividade;
VI - acompanhar o cumprimento das normas contábeis e financeiras aplicadas ao setor público e de consolidação do balanço geral do Estado;
VII - acompanhar e propor adequação ao sistema de execução orçamentária e financeira para atendimento de normas aplicadas ao setor público;
VIII - prestar informações, com o auxílio da Célula de Contabilidade Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE quanto a recomendações/
determinações apresentadas nas Contas Anuais de Governo e Gestão; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 60. Compete à Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos:
I - gerenciar a execução orçamentária, patrimonial e contábil dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;
II - gerenciar os Sistemas de Execução Orçamentária e Contábil para a contabilização dos atos e fatos dos responsáveis pela execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Estado;
III - prestar atendimento aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual quanto à correta utilização dos Sistemas de Execução Orçamentária
e Contábil;
IV - acompanhar os procedimentos de conformidade contábil dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
V - comunicar aos órgãos e entidades da administração pública estadual sobre inconsistências orçamentárias e contábeis identificadas no acompanhamento
da conformidade contábil;
VI - analisar as inconsistências orçamentárias e contábeis e fazer gestão junto aos órgãos e entidades da administração pública estadual para
implementação das soluções;
VII - acompanhar a conciliação bancária dos órgãos estaduais;
VIII - acompanhar as incorporações e/ou desincorporações na contabilidade estadual, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais
como: material de consumo, suprimento de fundos, investimentos, imobilizado, intangível entre outros; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 61. Compete à Célula de Contabilidade Geral do Estado:
I - emitir relatórios gerenciais e prestar informações aos órgãos públicos sobre os dados, informações, relatórios e demonstrativos gerenciados pela
Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil;
II - analisar a consistência da escrituração nos termos das normas e rotinas contábeis estabelecidas;
III - sugerir à Célula de Estudos e Normas Contábeis a revisão de cadastros e procedimentos contábeis quando identificadas inconsistências na
escrituração contábil;
IV - orientar e acompanhar, em conjunto com a Célula de Estudos e Normas Contábeis, a aplicação do Plano de Contas Único do Estado;
V - disciplinar, em conjunto com a Célula de Estudos e Normas Contábeis, o encerramento de cada exercício financeiro, preparando as normas e
definindo os documentos necessários à consecução dessa atividade;
VI - analisar os balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios gerenciais de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos Órgãos
e Entidades da Administração Pública Estadual;
VII - elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e o Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
VIII - consolidar os balanços dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
IX - acompanhar o encerramento do exercício financeiro, orientando às unidades gestoras acerca dos procedimentos contábeis necessários para o
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