DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo;
VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;
VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC;
VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;
IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da Coordenadoria de Tecnologia
da Informação e Comunicação - Cotic;
X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz;
XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico
da Sefaz;
XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;
XIII - prospectar controles de segurança da informação;
XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação;
XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior;
XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC; e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 79. Compete à Coordenadoria de Administrativo-Financeira:
I - estabelecer diretrizes para os processos de gestão de compras e contratos, finanças, infraestrutura e recursos logísticos;
II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;
III - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa de Responsabilidade Socioambiental – PRSA
da Secretaria da Fazenda; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 80. Compete à Célula de Compras e Contratos:
I - orientar as atividades do Núcleo de Compras;
II - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria da Fazenda do Estado às melhores
práticas administrativas;
III - assessorar a Secretaria da Fazenda do Estado em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos;
IV - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas;
V - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto às
unidades requisitantes;
VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do fiscal do
contrato ou outra autoridade competente; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 81. Compete ao Núcleo de Compras:
I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado, promovendo, inclusive, as formalizações
pertinentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas publicações;
II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da
Secretaria da Fazenda do Estado;
III - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres;
IV - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de
encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação;
V - acompanhar, junto à Célula de Finanças, as contratações sem instrumento contratual; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 82. Compete à Célula de Finanças:
I - realizar a execução orçamentária da despesa;
II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos;
III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios;
IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias;
V - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do funcionamento da Secretaria da Fazenda do Estado; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 83. Compete à Célula de Infraestrutura:
I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia no âmbito da competência da Secretaria da Fazenda, em consonância com as
normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas;
II - propor e submeter a Superintendência de Obras Públicas a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma,
recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização, no âmbito da competência
da Secretaria da Fazenda;
III - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria da Fazenda;
IV - promover a construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Secretaria da Fazenda no âmbito de sua competência, a
manutenção dos bens e equipamentos, exceto os de informática e manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização;
V - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de engenharia, registros, contratos e escrituras de imóveis e o controle do patrimônio
imobiliário da Sefaz;
VI - gerenciar o sistema de comunicação de voz; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 84. Compete à Célula de Recursos Logísticos:
I - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - gerenciar a logística de documentos, compreendendo os serviços de malote e protocolo;
III - gerenciar a guarda de documentos por meio do arquivo geral;
IV - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria da Fazenda;
V - gerenciar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria da Fazenda;
VI - gerenciar os estoques físicos dos materiais de consumo;
VII - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas no Manual de Gestão Patrimonial;
VIII - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas no Manual de Gestão e Uso da Frota de Veículos;
IX - gerenciar os serviços de vigilância, conservação, limpeza e portaria das Sedes I, II, III e IV; e
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 85. Compete ao Núcleo de Suprimentos:
I - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria da Fazenda;
II - realizar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria da Fazenda;
III - encaminhar periodicamente ao setor contábil relatório com informações de materiais em estoque para conciliação e atualização das informações
contábeis;
IV - inventariar periodicamente os estoques físicos dos materiais de consumo e efetuar a sua conciliação com os registros escritural e contábil;
V - acompanhar a gestão patrimonial de bens móveis permanentes da Secretaria da Fazenda; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 86. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:
I - assessorar o Secretário, os Secretários Executivos das áreas programáticas e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna na modernização
administrativa e na excelência da gestão pública em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerente à Secretaria;
II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
III - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
IV - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
V - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
VI - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
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