DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
XII - realizar as atividades de apoio logístico do Núcleo;
XIII - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
XIV - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais alterações cadastrais;
XV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados;
XVI - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD;
XVII - realizar diligências cadastrais e fiscais;
XVIII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações tributárias;
XIX - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
XX - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XXI - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos fiscais destinados a consumidor final;
XXII - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de autenticidade, mantendo o seu controle;
XXIII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejado pela Célula de Arrecadação;
XXIV - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
XXV - incluir parcelamentos de débitos fiscais;
XXVI - convalidar os documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade de extravio de documentos fiscais; e
XXVII - desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 71. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais;
II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação;
III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 72. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC:
I - realizar integração entre a área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e a área de negócio;
II - gerenciar demandas de TIC provenientes da área de negócio;
III - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda;
IV - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas;
V - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC;
VI - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda;
VII - gerenciar a homologação de softwares adquiridos;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços;
IX - promover a integração das atividades específicas da célula com as demais unidades de TIC;
X - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 73. Compete à Célula de Sistemas de Informações:
I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados relacionados com as atividades da unidade;
III - definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados pelos Núcleos de Sistemas de Informação;
IV - definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software;
V - acompanhar a aplicação dos processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software;
VI - promover a integração das atividades específicas da célula com as demais unidades de TIC; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 74. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação:
I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas;
II - manter os processos de integração e comunicação entre os sistemas, provendo serviços para os sistemas;
III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e desenvolvimento
de novos projetos de TI;
IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TI aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
V - gerenciar a sustentação de projetos de TI aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
VI - desenvolver novos projetos de TI, utilizando os padrões definidos, garantindo a qualidade dos sistemas; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 75. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados:
I - realizar a governança de dados;
II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em informação;
III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, consistência e confiabilidade;
IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos;
V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados com as atividades da unidade;
VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de Inteligência de Negócio - BI;
VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 76. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - gerenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos;
III - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos desta Célula;
IV - promover a integração das atividades específicas dentro desta célula, bem como com as demais unidades de TIC;
V - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software;
VI - planejar e executar a política de backups;
VII - implementar as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC;
VIII - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
IX - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade;
X - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade;
XII - manter a alta disponibilidade dos serviços de TIC;
XIII - manter e distribuir equipamentos de microinformática;
XIV - gerenciamento e controle de certificados digitais;
XV - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; e
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 77. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados:
I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações;
II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados;
III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade;
IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações
e Banco de Dados;
VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 78. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - promover a elaboração do plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC, em alinhamento com a estratégia da organização;
II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços de TIC;
III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC;
IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;
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