DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
VII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;
VIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 87. Compete à Célula de Planejamento:
I - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar o planejamento estratégico com o apoio das coordenadorias e assessorias, bem como monitorar e analisar a sua execução;
III - orientar as coordenadorias e assessorias no desdobramento das estratégias institucionais, bem como na aplicação de métodos e procedimentos
de gerenciamento de projetos;
IV - promover o planejamento, monitorar e avaliar os projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda;
V - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda, baseado no planejamento global, com vistas à
otimização dos recursos disponíveis;
VI - consolidar as informações da Mensagem a Governadora à Assembleia Legislativa;
VII - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 88. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional e na gestão por processos;
VI - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
VIII - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
IX - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Fazenda;
X - realizar pesquisas institucionais; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 89. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sefaz;
II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Sefaz;
III - validar e acompanhar as definições do Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Fazenda;
IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados;
V - elaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas da Sefaz;
VI - coordenar e planejar os eventos institucionais da Secretaria da Fazenda;
VII - firmar parceiras com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Sefaz;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 90. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas:
I - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar o Censo de Escolaridade dos Servidores da Secretaria da Fazenda;
III - gerenciar os programas culturais, esportivos, de treinamento, de assistência social, saúde, qualidade de vida, de estágio e preparação para
aposentadoria dos servidores da Sefaz, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
IV - gerenciar a biblioteca da Sefaz;
V - gerenciar e acompanhar os eventos institucionais da Secretaria da Fazenda;
VI - gerenciar o Banco de Facilitadores Internos de Aprendizagem;
VII - administrar o processo de ascensão funcional, avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 91. Compete ao Núcleo de Eventos:
I - planejar e realizar os eventos institucionais da Sefaz;
II - supervisionar os eventos do Programa Cultural e Esportivo;
III - supervisionar as atividades de infraestrutura e organização dos ambientes para a efetividade dos eventos;
IV - acompanhar juntos com as áreas a disponibilização e organização de materiais utilizados no evento e elaborar relatórios e registros necessário
para memória das atividades;
V - definir e aplicar, em conjunto com a Coordenadoria de Relações Institucionais a identidade visual dos eventos;
VI - gerenciar agenda de eventos institucionais;
VII - realizar eventos institucionais em relação a cerimonial; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 92. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores fazendários;
II - elaborar relatórios gerenciais dos dados cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores fazendários;
III - informar e controlar processos relativos a direitos e vantagens de servidores fazendários ativos e inativos, bem como pensionistas;
IV - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais;
V - instruir os processos de afastamento, indenização e gratificação de titulação de servidores fazendários, referentes à pós-graduação, em consonância
com as diretrizes governamentais;
VI - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional;
VII - suprir recursos humanos nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda;
VIII - gerenciar as ações de remanejamento de servidores, em parceria com as unidades fazendárias;
IX - aplicar as normas que regulamentam atos da Administração Pública, inclusive no que se refere à legislação estatutária;
X - realizar o processo de ascensão funcional dos servidores, conforme legislação vigente;
XI - gerenciar o processo de avaliação do estágio probatório dos servidores fazendários;
XII - elaborar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria da Fazenda;
XIII - elaborar folha de pagamento das pensões dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Fazenda;
XIV - elaborar e acompanhar atos de pensão dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Fazenda;
XV - incluir o cálculo da folha de pagamento dos servidores fazendários no sistema do Governo Estadual;
XVI - administrar o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF;
XVII - gerenciar às demandas à vida funcional de servidores fazendários;
XVIII - confeccionar crachás e cadastrar a biometria;
XIX - autorizar agendamentos para perícia médica;
XX - acompanhar as licenças concedidas;
XXI - elaborar e atualizar o Painel do Servidor;
XXII - acompanhar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC;
XXIII - validar os documentos da atualização cadastral;
XXIV - digitalizar os processos e pastas funcionais;
XXV - calcular o valor em pecúnia de licenças especiais e férias não gozadas;
XXVI - administrar e acompanhar a concessão de diárias;
XXVII - validar a atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas no sistema de gestão de pessoas do governo;
XXVIII - administrar o processo de avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas; e
XXIX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 93. Compete à Célula de Gestão da Terceirização:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra da Secretaria da Fazenda;
II - exigir das empresas que prestam serviço à Secretaria da Fazenda o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como
das obrigações previdenciárias e tributárias;
III - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra,
Fechar