DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
Parágrafo único. Quando não existir um orientador subordinado diretamente ao referido coordenador, então este poderá ser substituído por um 
servidor lotado em sua unidade.
Art. 117. Compete a todas as unidades da Secretaria da Fazenda:
I - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
I - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos;
II - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
III - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
IV - gerenciar os dados, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da Sefaz;
V - pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
VI - capacitar, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor;
VII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da unidade; e
VIII - acompanhar e zelar pela correta execução dos contratos administrativos cujo objeto guarde relação com as atividades da unidade.
Art. 118. As unidades de execução programática que realizam ação fiscal, no exercício de suas competências poderão executar as ações fiscais de 
repetição fiscal e reconstituição do crédito tributário, previstas e nos termos da legislação.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº34.841 DE 05 DE JULHO DE 2022
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
21
21
DNS-3
52
53
DAS-1
56
56
DAS-2
02
02
DAS-3
24
24
TOTAL
159
160
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Fazenda
SS-1
01
Secretário Executivo da Receita
SS-2
01
Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda
SS-2
01
Presidente do Contencioso Administrativo Tributário 
DNS-2
01
Coordenador 
DNS-2
20
Orientador de Célula 
DNS-3
52
Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo 
DAS-1
52
Assessor Técnico
DAS-1
04
Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DAS-2
02
Administrador de Posto Fiscal
DAS-3
23
Auxiliar Técnico
DAS-3
01
TOTAL
160
*** *** ***
DECRETO Nº34.842, de 05 de julho de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA – GGS AO SERVIDOR QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
ao servidor relacionado abaixo, a partir da data indicada.
NOME
CARGO
CPF
A PARTIR DE
JOÃO BATISTA DE SOUSA NETO
COORDENADOR
370.827.363-04
11/02/2021
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS.
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS dos servidores relacionados, acrescida dos respectivos encargos sociais, 
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA 
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º §1º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 
de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, e CONSIDERANDO o constante no Processo Viproc nº 05484855/2022, 
RESOLVE DESIGNAR, a partir da publicação, como REPRESENTANTES da Procuradoria Geral da Justiça do Ceará – PGJ, junto ao Coema, Ronald 
Fontenele Rocha - Titular e Maria Jaqueline Faustino de Souza Alves do Nascimento - Suplente. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

Fechar