DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº137  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
PORTARIA CC Nº644/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 4 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 10 de junho de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº644/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marcos Antonio 
Quintela de Moura
ST PM
799.823-1-8
V
11/06/2022 a 
15/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
Emanuel Nepomuceno 
dos Santos Oliveira
Sd PM
800.102-5-7
V
11/06/2022 a 
15/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
Lucemberg Ribeiro 
dso Santos
Sd PM
800.106-8-0
V
11/06/2022 a 
15/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
*** *** ***
PORTARIA CC Nº645/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 1 (uma) e 1/2 (meia) diária 
dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 10 de junho de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº645/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Clerton Taveira Lima
ST PM
799.927-1-2
V
13/06/2022 a 
14/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Jardim/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Felipe de Araujo Sousa
Cb PM
799.826-1-X
V
13/06/2022 a 
14/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Jardim/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Andre Luiz Soares Costa
ST PM
799.873-1-X
V
13/06/2022 a 
14/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Jardim/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Onofre Pereira da Silva Neto
1º Sgt PM
800.052-6-1
V
13/06/2022 a 
14/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Jardim/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Salomão Nogueira Lima
2º Ten PM
799.997-1-7
III
13/06/2022 a 
14/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Jardim/CE
1 e 1/2
77,10
*****
115,65
Marcos de Sousa Menezes
3º Sgt PM
799.763-1-8
V
13/06/2022 a 
14/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Jardim/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC 646/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor JOSÉ JANDER BENTO CARLOS, ocupante do cargo de Assessor Especial IV, matrícula nº 30000048 , desta Casa Civil, a viajar a cidade de 
Itapipoca - CE, no período de 18 a 19 de junho do ano em curso, com a finalidade de acompanhar a Governadora do Estado, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e 
meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC 
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra (Lot Prq Santa 
Terezinha), nº 185, Letra A, Jangurussu, CEP. 60.870-848, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. 
Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 039/2022; II. Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 04303814/2022; III. Nas normas dos arts. 
54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº039/2022, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica 
e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 das categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022) e TI (CE 000190/2022).; 
IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 das categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022) e TI (CE 
000190/2022), o valor mensal do contrato em epígrafe passa de R$ 1.101.008,22 (hum milhão cento e um mil e oito reais e vinte e dois centavos), para R$ 
1.211.730,98 (hum milhão duzentos e onze mil e setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos.).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é 
a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 21 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura 
Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, representante legal da Contratada.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62; V - ENDE-
REÇO: Rua Coronel Manuel Jesuíno, no 616, Mucuripe, CEP 60.175-270, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 040/2022; II. Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 04422732/2022; III. 
Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).; VII- FORO: Forta-
leza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº040/2022, em decorrência do ajuste do salário-base, 

                            

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