DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Motorista (CE000178/2022).; IX - VALOR
GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Motorista (CE000178/2022), o valor mensal do contrato em epígrafe passa
de R$ 63.117,27 (sessenta e três mil cento e dezessete reais e vinte e sete centavos), para R$ 69.396,22 (sessenta e nove mil trezentos e noventa e seis reais
e vinte e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.;
XII - DATA: 20 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Casa Civil e Francisco Evandro Lima Pereira, representante legal da Contratada..
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 054/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, com sede
na rua Barbosa de Freitas, 1741, sala 04, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.170-021, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.010/0001-20. OBJETO: Contratação
musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Inauguração
da CCI”, do(a) cantor(a)/grupo musical “KBRA DA PESTE”, no dia 19 de maio de 2022, no município de Aracati – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
com fundamento no Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de
novembro de 2019,da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo VIPROC nº 04879180/2022. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo
período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis contados
da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.04.339039.
10000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação,
Publicidade e Eventos da Casa Civil e Jonathan Oliveira Coutinho, C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 57/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: ANTÔNIO GIDEON DOS SANTOS ME, com sede
na Rua José Jacinto de Araújo, 149-A, Centro, CEP 63.260-000, Brejo Santo – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.660.280/0001-92. OBJETO: Contratação
musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Evento de
Implantação do Raio e Videomonitoramento”, do(a) cantor(a)/grupo musical “GIDEON DO FORRÓ”, no dia 30 de maio de 2022, no município de Missão
Velha – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o
qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019; na Lei Federal nº 8.666/93 e no Processo VIPROC nº 04950526/2022
FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas por meios
administrativos . VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
7.000,00 (sete mil reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da
contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
30100004.04.122.256.11245.01.339039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante,
Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da CASA CIVIL e Antônio Gideon dos Santos, Representante Legal da empresa ANTÔNIO
GIDEON DOS SANTOS ME.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 062/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: DAYSIANE GOMES DAVID-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.058.063/0001-40, com sede na Rua Suliano, nº 111, Jóquei Clube, CEP: 60.510-103, Fortaleza – CE, representante exclusivo dos profissionais
musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “LUCYANNO MELLO E FORRÓ TBT”. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial
do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Inauguração de 02 CEIS e O.S. da Areninha”, do(a) cantor(a)/
grupo musical “LUCYANNO MELLO E FORRÓ TBT”, no dia 09 de junho de 2022, no município de Ibicuitinga-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com
fundamento no Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro
de 2019, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 05392624/2022. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo
período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em efetuado em parcela única, em
até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301000
04.04.122.256.11245.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secre-
tária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e Daysiane Gomes David, representante legal da DAYSIANE GOMES DAVID-ME.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, COM A
PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH E A H2 GREEN POWER LTDA PARA COLABORAÇÃO
NO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE HIDROGÊNCIO VERDE NO CEARÁ COM A
INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE DEENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO
DO PECÉM.
DAS PARTES:
ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado ESTADO; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, doravante deno-
minada SEDET; a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, doravante denominada SECITECE; a SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDUC; a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEMA; a SECRETARIA DA FAZENDA,
doravante denominada SEFAZ; a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, doravante denominada SEINFRA; a SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, doravante denominada SRH; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM
na condição de interveniente, doravante denominada CIPP; e a H2 GREEN POWER LTDA, doravante denominada H2 GREEN POWER; DO OBJETO:
O presente MoU regula a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua com o
objetivo do desenvolvimento de um polo de hidrogênio verde no Ceará; DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO:
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por
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