DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº033/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração
Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo
n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, 145,
incisos I, II, III, §§ 2°, 3° e 5° do art. 146 da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir
de 1º.4.2015, através de PROMOÇÃO, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3, que exerce a função de Assistente da
Representação Judicial – Classe A – Referência D-5, passando para Assistente da representação Judicial – Classe B – Referência E-1 do grupo ocupacional
Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE), lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09
de março de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº034/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração
Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo
n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, §§
1º, 2º e 5º do art. 144, §§ 2º e 3º do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir
de 1º.4.2016, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3, que exerce
a função de Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-1, passando para Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência
E-2 do grupo ocupacional Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE) lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº035/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração
Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo
n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, §§
1º, 2º e 5º do art. 144, §§ 2º e 3º do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir
de 1º.4.2017, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3, que exerce
a função de Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-2, passando para Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência
E-3 do grupo ocupacional Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE) lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº036/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração
Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo
n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, §§ 1º,
2º, 3º, 4º, 5º e incisos do art. 144, §§ 2º e 3º do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE
a partir de 1º.4.2019, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3,
que exerce a função de Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-3, passando para Assistente da Representação Judicial – Classe
B – Referência E-4 do grupo ocupacional Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE) lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº51/2022 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº 70/2008, de 10 de novembro de 2008 e o Decreto nº 29.992, de 09 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor IURI CHAGAS DE
CARVALHO, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, Procurador do Estado, classe C, matrícula nº 405181-1-8, lotado na Procuradoria Geral
do Estado, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de pós-graduação em Direito Penal Econômico
Aplicado: Teoria e Prática, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, pago em vinte parcelas no valor mensal de R$
290,00 (três mil e trezentos reais), ficando o servidor obrigado a apresentar ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado
do Ceará - FUNPECE, comprovante de quitação acadêmica, emitido pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação deste, na
suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria do
Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº81/2022 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 1º, da lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018,
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES abaixo relacionados, durante o mês de JULHO/2022.
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
01
300257.1.7
Aline Ferreira de Sousa Morais
Assessor Técnico
02
800024.2.4
Ana Paula Pereira Lima
Assessor Técnico
03
800022.6.2
Beatriz Frota Moreira
Assessor Técnico
04
8000279.3
Bianca Aragão Silva
Assessor Técnico II
05
087534.2.3
Carlos Augusto Brilhante de Queiroz
Auxiliar da Representação Judicial
06
095392.1.2
Carlos Roberto Maia Silveira
Auxiliar da Representação Judicial
07
800025.4.8
Germana Moreira Rocha de Freitas
Orientador de Célula - DNS-3
08
300237.1.4
Gerusia da Silva Rodrigues Gama
Assessor Técnico
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