35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº033/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, 145, incisos I, II, III, §§ 2°, 3° e 5° do art. 146 da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 1º.4.2015, através de PROMOÇÃO, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3, que exerce a função de Assistente da Representação Judicial – Classe A – Referência D-5, passando para Assistente da representação Judicial – Classe B – Referência E-1 do grupo ocupacional Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE), lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº034/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, §§ 1º, 2º e 5º do art. 144, §§ 2º e 3º do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 1º.4.2016, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3, que exerce a função de Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-1, passando para Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-2 do grupo ocupacional Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE) lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº035/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, §§ 1º, 2º e 5º do art. 144, §§ 2º e 3º do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 1º.4.2017, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3, que exerce a função de Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-2, passando para Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-3 do grupo ocupacional Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE) lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº036/2022 - A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos administrativos, por ação ou omissão; CONSIDERANDO a Instrução de Implantação contido nos autos do Processo n°04361819/2019 - VIPROC e conforme Parecer n°1708/2018 e Despacho n° 2226/2018 da Consultoria-Geral da PGE e de acordo com os arts. 143, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e incisos do art. 144, §§ 2º e 3º do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 1º.4.2019, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, sem efeitos financeiros relativos ao ano de 2020, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, a servidora BEATRIZ HELENA DA JUSTA TEIXEIRA, matrícula n° 004904-2-3, que exerce a função de Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-3, passando para Assistente da Representação Judicial – Classe B – Referência E-4 do grupo ocupacional Atividade de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - (APGE) lotada nesta Procuradoria.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº51/2022 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 70/2008, de 10 de novembro de 2008 e o Decreto nº 29.992, de 09 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor IURI CHAGAS DE CARVALHO, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, Procurador do Estado, classe C, matrícula nº 405181-1-8, lotado na Procuradoria Geral do Estado, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de pós-graduação em Direito Penal Econômico Aplicado: Teoria e Prática, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, pago em vinte parcelas no valor mensal de R$ 290,00 (três mil e trezentos reais), ficando o servidor obrigado a apresentar ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado do Ceará - FUNPECE, comprovante de quitação acadêmica, emitido pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação deste, na suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado.. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº81/2022 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 1º, da lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES abaixo relacionados, durante o mês de JULHO/2022. Nº MATRÍCULA NOME CARGO OU FUNÇÃO 01 300257.1.7 Aline Ferreira de Sousa Morais Assessor Técnico 02 800024.2.4 Ana Paula Pereira Lima Assessor Técnico 03 800022.6.2 Beatriz Frota Moreira Assessor Técnico 04 8000279.3 Bianca Aragão Silva Assessor Técnico II 05 087534.2.3 Carlos Augusto Brilhante de Queiroz Auxiliar da Representação Judicial 06 095392.1.2 Carlos Roberto Maia Silveira Auxiliar da Representação Judicial 07 800025.4.8 Germana Moreira Rocha de Freitas Orientador de Célula - DNS-3 08 300237.1.4 Gerusia da Silva Rodrigues Gama Assessor TécnicoFechar