DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2017
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2017.; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ- ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/nº, – São
Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V
- ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, n° 125, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP:60160-200.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda-
menta-se em conformidade com o art. 57, inciso II, § 4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo N° 05262518/2022.;
VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - Ceará.; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual excepcional de vigência
e execução por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.350.921,28 (seis milhões trezentos e cinquenta mil novecentos e vinte e um reais e
vinte e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação contratual excepcional de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia
20 de junho de 2022 a 19 de junho de 2023, ou até que seja concluído o procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião
em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do
Contrato originário e aditivos que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 15 de junho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves. Pela contratada: Paulo Aragão de Almeida.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2017
I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ- ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/nº, – São Gonçalo do
Amarante/CE – CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.; V - ENDEREÇO:
Rua Isaac Meyer, n° 125, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP:60160-200.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em
conformidade com o art. 57, inciso II, § 4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo N° 05262720/2022.; VII- FORO:
São Gonçalo do Amarante - Ceará.; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual excepcional de vigência e execução por
mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.208.165,81 (três milhões duzentos e oito mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos).;
X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação contratual excepcional de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de junho de 2022
a 19 de junho de 2023, ou até que seja concluído o procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente
contrato será considerado resolvido/extinto. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário
e aditivos que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 15 de junho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela contratante:
Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves. Pela contratada: Paulo Aragão de Almeida..
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 11401182/2021 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com
os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, referência A, pertencente ao
Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora FRANCIVANDA CAVALCANTE NOGUEIRA, matrícula n.º 302.360-1-7,
lotada na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 25 de junho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 02277880/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022,
observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de
setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 16 de maio de 2018 e publicado no Diário Oficial do
Estado de 18 de maio de 2018 em favor do servidor JOÃO BATISTA LIMA DE ASSIS, matrícula n.º 121.712-1-8, ocupante do cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO ACADÊMICO
EM ENSINO, ministrado em associação ampla pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Universidade Federal Rural do Semi-Árido
(UFERSA) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), pelo período de 06 de março de 2020 a 31 de agosto de 2020, sem ônus para o
Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA COFIN NÚMERO: 157/2022 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com
o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DO TRANSPORTE
VR.
DIÁRIA
VR. DA
PASSAGEM
VR.
TOTAL
CANIGGIA CARNEIRO PEREIRA
FORTALEZA
IGUATU
22000130279115 /K020 DAS-1
01/06/2022 a 02/06/2022
1,5
80,96
0,00
121,43
PARTICIPAR DE ENCONTRO - Participar de Encontro
de apropriação dos Resultados de SPAECE
VEICULO SEDUC
TABITA VIANA CAVALCANTE
FORTALEZA
IGUATU
22000130271513 /K020 DAS-1
01/06/2022 a 02/06/2022
1,5
80,96
0,00
121,43
PARTICIPAR DE ENCONTRO - Participar de encontro
de apropriação dos Resultados do SPAECE
VEICULO SEDUC
TOTAL:
242,86
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 31 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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