DOE 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº137 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DO TRANSPORTE
VR.
DIÁRIA
VR. DA
PASSAGEM
VR.
TOTAL
REALIZAR TRABALHO - Visita tecnica do circuito de gestao.
Acompanhamento SMAR: Sistematica de Monito
VEICULO SEDUC
TAMIMA BASTO TORRES DE MELO
BATURITE
ACARAPE
2200013060816X / DAS-1
22/06/2022 a 22/06/2022
0,5
77,10
0,00
38,55
REALIZAR TRABALHO - Visita tecnica do circuito de gestao.
Acompanhamento SMAR: Sistematica de Monito
VEICULO SEDUC
TOTAL:
886,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM BATURITÉ, 09 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0560/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
04982592/2022/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à servidora MARIA ELLY
KRISHNA DOS SANTOS PEREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30344618,
lotado(a) no(a) EEEP PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA, no município de JUAZEIRO DO NORTE/CE, MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento
no artigo 1º da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria e
com uma reavaliação em 05 (cinco) anos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em, 21 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05915228/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 14/2021,; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514.0510-30,
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) MESSIAS DA SILVA BRAGA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
JANUA KELLY DE MENEZES-ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.855.907/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) JANUA KELLY DE MENEZES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº 14/2021, oriundo do Convite nº 03/2021, publicado no DOE de 13/12/2021, de acordo com o processo nº 04735315/2022, regulamentado
no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade de prorrogar o prazo da execução ao Contrato nº 14/2021, que tem por objetivo a REFORMA DAS SALAS DE AULA, NÚCLEO GESTOR,
BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS E QUADRA, da EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o
presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA
VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
60(sessenta) dias, a partir de 26/04/2022 até 24/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e
seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
22 DE ABRIL DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MESSIAS DA SILVA BRAGA - CONTRATANTE, JANUA KELLY DE MENEZES - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04312805/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 09/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM JESUS MARIA JOSÉ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0695-91,
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria de Fátima dos Santos Caetano; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: MTM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.564.304/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) Antônio Glairton Gomes Camelo; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2021, oriundo do Convite nº 03/2021 publicado no DOE de 10 de novembro de 2021 e de acordo com o processo nº
04312805/2022 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº09/2021, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, REFORMA DA COBERTA (PÁTIO DA ESCOLA E CORREDORES DE ACESSO AO BANHEIRO MASCULINO),
INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS NAS SALAS CLIMATIZADAS (SALA DE VÍDEO, INFORMATICA, BIBLIOTECA E DUAS SALAS DE AULA),
da Escola EEFM JESUS MARIA JOSÉ, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos
quantitativos e percentuais de itens.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e forma de pagamento será
acrescido no valor de R$ 21.024,22 (vinte e um mil vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), que representa 21,08% (vinte e um virgula oito centésimos
por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima dos Santos Caetano - CONTRATANTE,
Antônio Glairton Gomes Camelo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA PAULETE NUNES, 02 - VERONICA MARIA ALVES CRUZ.
Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05001838/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR , DO CONTRATO Nº 012/2022;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEMTI JERONIMO ALVES DE ARAUJO,
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0161-29,Município de Independência – Ce,neste ato representada pela sua diretora Sra. Srª Maria Ivaneide França
Feitosa; III - ENDEREÇO: Independência – Ce; IV - CONTRATADA: COMERCIAL KAYO LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 35.206.677/0001-65
,Representado neste ato pelo Sr. Enioeldo Fernandes Farias; V - ENDEREÇO: Independência – Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato 012/2022, publicado no DOE de 16/05/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05001838/2022
regulamentado na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Independência – Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade corrigir o valor do contrato, que tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; IX - VALOR GLOBAL: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO: Em conformidade com a justi-
ficativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 18/05/2022, a Cláusula segunda do CONTRATO , que trata do valor, passará a ter a seguinte redação: DO
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor deste contrato é de R$ 10.917,60 (Dez mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos), a ser pago
SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte: 2.1. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, fará
a Liquidação e Pagamento, conforme previsto no art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014. 2.2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC
dependerá do encaminhamento das notas fiscais pelas CREDE, SEFOR e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê
o art. 8º, §4º do Decreto nº 31.543/2014. 2.3. O pagamento deverá ser efetuado após a publicação, em até 30 dias, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/fatura e Recibo, de acordo com o Cronograma de Entrega devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Merca-
doria/ Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor (a) da Unidade Escolar.
Fechar